Introdução de serviços
Registo de associações e fundações
Quem pretender constituir uma associação ou fundação deverá, em primeiro lugar, requerer à DSI a emissão de um certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, deverá dirigir-se ao Cartório Notarial para tratar da escritura da constituição da associação ou fundação. Depois da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, a DSI informará o fundador da associação, por meio de ofício, do número do registo da associação ou fundação.
Conteúdo de serviços
Pedido de admissibilidade de denominação, certificados de associações e fundação, informações relativas à extinção de associações, ao registo de associações políticas, e informações relativas a cargos desempenhados em diferentes associações para efeitos da declaração de bens patrimoniais e interesses.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
1. Certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação (emitido sob a forma de ofício)
- O interessado em constituir uma associação ou fundação;
- O interessado em alterar a denominação duma associação ou fundação já constituída e inscrita na DSI.
2. Certificado de inscrição da associação ou fundação na DSI
- Qualquer pessoa (maior de 18 anos) ou associação.
3. Certificado de composição dos órgãos sociais
- ser maior de 18 anos ;
- Requerente que deve ser titular dos órgãos sociais / Pessoa autorizada pelo presidente da assembleia geral ou da direcção.
4. Certificado autenticado dos estatutos ou outros documentos
- O requerente deve ser titular dos órgãos sociais;
- O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente pelo requerente ou pelo seu representante.
5. Extinção da Associação
- Associações devidamente constituídas que pretendam dissolver a associação por deliberação da assembleia geral.
6. Registo de associações políticas
- As organizações de carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política; cujos objectivos e actividades envolvam: participar em eleições; apresentar sugestões, opiniões e linhas governativas e de administração; participar nas actividades dos órgãos de administração e dos municípios; criticar a actividade da administração pública; promover a formação e o esclarecimento cívico e político.
7. Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
- Individualidades sujeitas à entrega da Parte IV da “Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”. (Esclarecimento adicional sobre o preenchimento da Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses)
Resultado após aprovação de pedidos
Emissão de certificado de admissibilidade de denominação, certificados de associações, informações relativas à extinção de associações e ao registo de associações políticas e informações relativas a cargos desempenhados em diferentes associações para efeitos da declaração de bens patrimoniais e interesses.
Informações sobre os padrões internacionais relativos a organizações não lucrativas, facultadas pelo Gabinete de Informação Financeira
https://www.gif.gov.mo/web1/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_21_201905_Pt.pdf
https://www.gif.gov.mo/web1/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_13_201505.pdf
https://www.gif.gov.mo/web1/index_pt.html
Meios de consulta
Serviços: Direcção dos Serviços de Identificação
Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Para informações e marcação prévia: (853)28370777/(853)28370888
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Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2023-01-09 10:48