Como tratar
Prazo de tratamento
Período de declaração: a partir do primeiro dia do mês de trabalho de trabalhadores até ao último dia do mês seguinte.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
● “Plataforma para Empresas e Associações”
- Acede à “Plataforma para Empresas e Associações”, escolhe o serviço de “Declaração mensal das informações relativa às contribuições de trabalhadores eventuais”.
- É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utilizadores declaram o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.
I. “Introdução única”: introduz separadamente o número de dias de trabalho prestado por cada trabalhador eventual.
II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações. - Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como “submeter” os dados dentro do período de declaração.
- Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
- Para mais informações sobre as orientações de operação, por favor consulte o “Guia de operações do sistema da Plataforma para Empresas e Associações”.
● “Serviço de declarações electrónicas” do FSS
Os empregadores podem declarar os dados dos trabalhadores eventuais no activo, dentro do prazo de declaração de trabalhadores eventuais, através das seguintes formas:
- Aceder ao “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, e através da função de declaração declarar o número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais relativos ao mês de trabalho (Mais de 14 dias de trabalho num mês / Menos de 15 dias de trabalho num mês).
- Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, por sua vez, o sistema guardará os dados de movimento de trabalhadores inseridos e gerará a “versão de declaração”.
- Após a inserção dos dados apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da conta principal e durante o período de declaração suplementar, posteriormente validada, também, verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS.
- Inscrição de beneficiário – Caso os trabalhadores eventuais residentes nunca tenham feito inscrição no regime da segurança social como beneficiários. Os utilizadores poderão preencher o “Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) ” digital, carregando as fotocópias digitalizadas da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM dos trabalhadores (deve constar a declaração de emprego assinada pelo trabalhador), e declarando que o conteúdo anexo ao boletim se encontra previamente verificado pelo trabalhador em questão e validado pelo mesmo como correcto.
- É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
- Para mais informações sobre as orientações de operação, pode consultar o “Guia de operações do Sistema de Declarações Electrónicas”.
Nota: Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Acerca do “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
- O regime obrigatório não é aplicável para:
- O próprio empregador;
- Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Com relação de contrato de prestação de serviço e sem natureza de autoridade e direcção;
- Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
- Os trabalhadores da Administração Pública no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
- Mesmo que o trabalhador tenha recebido a pensão para idosos, o empregador deve pagar as contribuições do regime obrigatório para o trabalhador durante o período em que existe uma relação de trabalho entre as duas partes.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
- Se for efectuado por “Plataforma para empresas e associações”, pode ser consultado em “Assuntos a tratar”;
- Se for efectuado por “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, pode ser consultado neste sistema;
- Telefone: (853) 2853 2850;
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
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