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Contribuições do regime obrigatório

Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes


Como tratar

Prazo de tratamento

Período de declaração: a partir do primeiro dia do mês de trabalho de trabalhadores até ao último dia do mês seguinte.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

● “Plataforma para Empresas e Associações”

  1. Acede à “Plataforma para Empresas e Associações”, escolhe o serviço de “Declaração mensal das informações relativa às contribuições de trabalhadores eventuais”.
  2. É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utilizadores declaram o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.
    I.  “Introdução única”: introduz separadamente o número de dias de trabalho prestado por cada trabalhador eventual.
    II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações.
  3. Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como “submeter” os dados dentro do período de declaração.
  4. Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
  5. Para mais informações sobre as orientações de operação, por favor consulte o “Guia de operações do sistema da Plataforma para Empresas e Associações”.

● “Serviço de declarações electrónicas” do FSS

Os empregadores podem declarar os dados dos trabalhadores eventuais no activo, dentro do prazo de declaração de trabalhadores eventuais, através das seguintes formas:

  1. Aceder ao “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, e através da função de declaração declarar o número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais relativos ao mês de trabalho (Mais de 14 dias de trabalho num mês / Menos de 15 dias de trabalho num mês).
  2. Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, por sua vez, o sistema guardará os dados de movimento de trabalhadores inseridos e gerará a “versão de declaração”.
  3. Após a inserção dos dados apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da conta principal e durante o período de declaração suplementar, posteriormente validada, também, verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS.
  4. Inscrição de beneficiário – Caso os trabalhadores eventuais residentes nunca tenham feito inscrição no regime da segurança social como beneficiários. Os utilizadores poderão preencher o “Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) ” digital, carregando as fotocópias digitalizadas da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM dos trabalhadores (deve constar a declaração de emprego assinada pelo trabalhador), e declarando que o conteúdo anexo ao boletim se encontra previamente verificado pelo trabalhador em questão e validado pelo mesmo como correcto.
  5. É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
  6. Para mais informações sobre as orientações de operação, pode consultar o “Guia de operações do Sistema de Declarações Electrónicas”.

Nota: Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Acerca do “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
  2. O regime obrigatório não é aplicável para:
    1. O próprio empregador;
    2. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    3. Com relação de contrato de prestação de serviço e sem natureza de autoridade e direcção;
    4. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    5. Os trabalhadores da Administração Pública no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  3. Mesmo que o trabalhador tenha recebido a pensão para idosos, o empregador deve pagar as contribuições do regime obrigatório para o trabalhador durante o período em que existe uma relação de trabalho entre as duas partes.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

  1. Se for efectuado por “Plataforma para empresas e associações”, pode ser consultado em “Assuntos a tratar”;
  2. Se for efectuado por “Serviço de declarações electrónicas” do FSS, pode ser consultado neste sistema;
  3. Telefone: (853) 2853 2850;
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-10-03 17:12

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