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Licença de fabrico de dispositivos medicos

Prorrogação do prazo para a instalação do estabelecimento


Como tratar

Prazo de tratamento: O pedido é apresentado ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica antes do termo do prazo de vistoria do estabelecimento.

Formalidades e documentos necessários:

  1. FA-12, FI-9, DR-11, FC-11, FIC-11, IFC-10, MD-9, MF-9 Formulário de pedido de prorrogação do prazo de instalação / vistoria do estabelecimento, devidamente preenchido.

 

Notas:

Se o requerente for uma pessoa colectiva, o requerimento deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.


Local e horário de tratamento

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45

6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Não é necessário qualquer pagamento


Notas/Observações de pedido

Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), o titular da licença apresenta o pedido de cancelamento da licença ao ISAF, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da cessação da actividade.


Notas/Observações de pedido

A vistoria do estabelecimento deve ser requerida no prazo de um ano a contar da data de recepção da notificação da autorização do projecto. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período referido anteriormente, mediante pedido fundamentado do requerente, desde que autorizado.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)
  2. Regulamento Administrativo n.º 11/2026 (Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Consultar o andamento em tempo real por chamada telefónica (esta formalidade ainda não se encontra disponível para consulta online sobre o andamento do processo).

Formas de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-08-27 18:07

Alvarás / Licenças