Saltar da navegação

Licença de fabrico de dispositivos medicos

Substituição do director técnico


Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

  1. MD-7, MF-7 Formulário de pedido de substituição do director técnico, devidamente preenchido.
  2. Documentos anexos ao formulário:
    • Cópia do documento de identificação do director técnico a contratar【Nota 3】;
    • Certificado de registo criminal do director técnico a contratar (finalidade do pedido: exercício de actividade de negócio relativa a dispositivos médicos / para ser director técnico no estabelecimento);
    • Declaração do desempenho de funções do director técnico a contratar (Anexo);
    • (aplicável à licença de fabrico de dispositivos médicos) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência profissional do director técnico a contratar;
    • (aplicável à licença de exploração de dispositivos médicos )Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência profissional do director técnico a contratar.

 

Notas:

  1. O presente formulário de pedido deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos. Caso não sejam fornecidos todos os elementos necessários e correctos, o pedido não será autorizado.
  2. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o requerimento deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.
  3. A cópia do documento de identificação apresentada deve corresponder aos dados do documento de identificação do certificado de registo criminal; se o documento de identificação acima referido não contiver o modelo de assinatura, deve ser apresentado simultaneamente um documento que contenha o modelo de assinatura, para efeitos de verificação.

Local e horário de tratamento

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45

6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Não é necessário qualquer pagamento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)
  2. Regulamento Administrativo n.º 11/2026 (Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Consultar o andamento em tempo real por chamada telefónica (esta formalidade ainda não se encontra disponível para consulta online sobre o andamento do processo).

Formas de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-08-28 12:57

Alvarás / Licenças