Como tratar
Prazo de tratamento: O titular do registo de dispositivo médico tem de apresentar o pedido de renovação do registo do dispositivo médico no período de 90 a 180 dias antes do termo do seu prazo de validade.
Requisitos: O titular do registo de dispositivo médico pode apresentar o pedido.
Formas de tratamento:
O titular do registo pode tratar do pedido através de uma das seguintes formas:
- Pedido online: Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” (caminho: Serviços → Entidade → Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica → Registo e inscrição de dispositivos médicos → Gestão de Registo e Inscrição e Consulta de Pedidos → Dispositivos médicos registados → Renovação) para tratar da renovação do registo.
- Pedido presencial.
Documentos necessários
- Formulário de pedido de renovação do registo de dispositivo médico, devidamente preenchido;
- Declaração a referir que o titular do registo continua a ter legitimidade nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 12/2025, que o respectivo dispositivo médico continua a preencher os requisitos previstos no artigo 12.º da mesma lei e que o modelo da rotulagem e, se houver, do folheto informativo do dispositivo médico está em conformidade com o modelo aprovado pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- Documento comprovativo da comercialização do dispositivo médico, emitido pela autoridade competente ou pelo organismo competente do local de origem ou do país ou região onde foi autorizada a sua comercialização, no caso de dispositivo médico fabricado fora da Região Administrativa Especial de Macau, salvo tratando-se de dispositivo médico fabricado em regiões determinadas por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial;
- Relatório de monitorização dos eventos adversos do dispositivo médico.
Local e horário de tratamento de serviços
Local de tratamento: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicamentos Químicos e Biológicos e de Dispositivos Médicos
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados
Taxa
MOP 220, incluindo o imposto de selo.
Nota: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2026, as taxas pagas não são devolvidas em caso de não admissão ou recursa do pedido de renovação do registo ou arquivamento do processo do pedido.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O titular do registo de dispositivo médico tem de apresentar o pedido de renovação do registo do dispositivo médico no período de 90 a 180 dias antes do termo do seu prazo de validade.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Lei n.º 12/2025 – Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos
- Regulamento Administrativo n.º 11/2026 – Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2026 – Aprova a Tabela das taxas das actividades de negócio relativas a dispositivos médicos e do registo de dispositivos médicos
- Despacho n.º 10/ISAF/2026 – Requisitos de elaboração e especificações técnicas dos elementos relativos ao pedido de renovação de registo de dispositivos médicos
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de levantamento do resultado do serviço:
- Pedido online: Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para efectuar a consulta.
- Pedido presencial: Levantamento presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-08-04 20:36