Como tratar
Prazo de tratamento: A realização de ensaios clínicos de dispositivos médicos na Região Administrativa Especial de Macau está sujeita à autorização prévia do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Requisitos:
- Requerente:
- Ter domicílio na Região Administrativa Especial de Macau, no caso de pessoa singular;
- Encontrar-se legalmente constituído na Região Administrativa Especial de Macau, no caso de pessoa colectiva, associação ou fundação.
- A instituição onde se realizará o ensaio clínico deve estar em conformidade com os requisitos das “Boas práticas clínicas de dispositivos médicos (GCP)”, aprovadas pelo Despacho n.º 3/ISAF/2026.
Documentos necessários
- Formulário de pedido de ensaio clínico de dispositivo médico, devidamente preenchido;
- Documentos relativos ao requerente:
- Pessoa singular:
- Cópia do documento de identificação e do comprovativo de morada;
- Sociedade comercial:
- Certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
- Cópia do documento de identificação dos gerentes e administradores;
- Associação ou fundação:
- Certificado de registo na Direcção dos Serviços de Identificação e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação;
- Cópia do documento de identificação dos principais titulares dos órgãos;
- Pessoa singular:
- Declaração ou documento comprovativo da legitimidade do requerente para apresentar o pedido;
- Documento comprovativo de que a instituição onde se realizará o ensaio clínico está em conformidade com as boas práticas clínicas ou com especificações equivalentes;
- Documento comprovativo de que os processos de fabrico do dispositivo médico objecto do ensaio clínico estão em conformidade com as boas práticas de fabrico ou com especificações equivalentes;
- Documentos relativos ao contexto de investigação do dispositivo médico objecto do ensaio clínico;
- Documentos gerais, análise de risco e informações de investigação de natureza não clínica relativos ao dispositivo médico objecto do ensaio clínico;
- Modelo da rotulagem e, se houver, do folheto informativo do dispositivo médico objecto do ensaio clínico;
- Proposta do ensaio clínico;
- Manual do investigador;
- Plano de análise estatística;
- Modelo do termo de consentimento informado da pessoa sujeita ao ensaio;
- Documento relativo à composição e funcionamento da comissão de ética da instituição onde se realizará o ensaio clínico.
Local e horário de tratamento de serviços
Local de tratamento: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicamentos Químicos e Biológicos e de Dispositivos Médicos
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados
Taxa
Não é necessário pagar taxa.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O ensaio clínico de dispositivos médicos tem de ser apreciado e aprovado pela Comissão de Ética para as Ciências da Vida. Após a recepção da notificação da Comissão, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite ao requerente a autorização prévia para o ensaio clínico.
Respectivas regulamentações ou exigências
Lei n.º 12/2025 – Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos
Despacho n.º 3/ISAF/2026 – Boas práticas clínicas de dispositivos médicos (GCP)
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado do serviço: Levantamento presencial
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-08-04 20:51