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Actualização da lista de zonas de código vermelho ( 20221026 17H15)

Lista de zonas de código vermelho (Actualização: 2022/10/26 17:15)


(Infografia) Entre 26 e 28 de Outubro, as pessoas na zona-alvo têm de fazer diariamente teste de ácido nucleico

Pessoas na zona-alvo têm de fazer diariamente teste de ácido nucleico


IAM iniciou averiguações aos moradores do edifício vedado e prepara fornecimento de alimentos e materiais

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e o Instituto de Acção Social (IAS) constituíram o Grupo de Apoio à Subsistência, o qual iniciou os trabalhos de averiguação aos moradores-alvo do edifício da Zona de Código de Saúde de Cor Vermelha para inteirar-se da quantidade real de moradores e das suas necessidades básicas, de forma a fornecer os artigos de subsistência. Ao mesmo tempo, tem-se empenhado em apoiar os Serviços de Saúde (SSM) a realizar, de forma ordenada, os trabalhos de amostragem de ácido nucleico viral a todos os moradores, divididos em grupo, no edifício vedado.


DST continua a cooperar com associações e indústria turística na expansão do ensino da língua gestual via internet para promover turismo sem barreiras

Realizou-se hoje (dia 26) a cerimónia de lançamento de “O Poder nas suas Mãos - Programa comunitário de aprendizagem de língua gestual da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau via internet - Capítulos de Turismo e Hospitalidade da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e um simpósio sobre “Turismo Inclusivo na Grande Baía”. Através de cursos online, o programa permite aos profissionais da indústria adquirir, com facilidade, conhecimentos de linguagem gestual sobre informações culturais e turísticas de Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, aumentando assim a sua capacidade de comunicação com os portadores de deficiência auditiva, para melhorar em conjunto o ambiente turístico sem barreiras de Macau, e impulsionar o desenvolvimento integrado do turismo de Hengqin e Macau.


Levados à justiça nove indivíduos pela suspeita da prática de branqueamento de capitais

Há dias, a polícia descobriu um caso suspeito da prática de branqueamento de capitais por um grupo criminoso transfronteiriço, e deteve nove indivíduos envolvidos, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.


Estão temporiamente suspensas visitas a dois lares

Devido ao surgimento em Macau de um caso com teste de ácido nucleico positivo para a COVID-19, o Instituto de Acção Social (IAS) vem anunciar que, no período compreendido entre os dias 26 e 28 de Outubro, ficam suspensas temporiamente as visitas a um lar de idosos (Asilo de Betânia dependente da Cáritas de Macau) e a um lar de reabilitação (Centro Long Cheng dependente da Associação de Reabilitação Fu Hong), ambos localizados adjacentes à área de residência do caso atrás referido, não podendo os respectivos utentes, no seu todo, sair dessas instalações. Os lares referidos devem submeter os seus trabalhadores e utentes a teste de ácido nucleico, bem como reforçar a execução das diversas medidas anti-epidémicas, em prol da saúde e segurança dos trabalhadores e utentes.


“Vamos Desfrutar” – Mercado com Destaque para os Produtos do Mundo Lusófono e Macau será realizado entre Outubro e Dezembro

“Vamos Desfrutar” – Mercado com Destaque para os Produtos do Mundo Lusófono e Macau será realizado


Em 27 de Outubro terá início o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura

O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de licenciatura, decorre entre 27 de Outubro e 8 de Novembro, por um período de oito dias úteis.


Devolução sucessiva das taxas de registo para autorização do exercício da actividade de mediação de seguros, anteriormente pagas e referentes ao ano de 2022

Com vista a aliviar o impacto negativo contínuo provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus nas diversas actividades da Região Administrativa Especial de Macau em 2022, pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2022, o Governo da RAEM, estabelece os benefícios para conceder isenções de pagamento de várias taxas administrativas. Ao abrigo deste diploma legal, os mediadores de seguros ficam também isentos do pagamento das taxas de registo referentes ao ano de 2022, nomeadamente as taxas de registo referentes ao pedido de nova autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros e à renovação da mesma.


O TSI julgou que à taxa de exploração das estações de radiocomunicações não se aplica o prazo prescricional de cinco anos

No dia 14 de Novembro de 2018, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações remeteu à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças uma certidão de relaxe para efeitos de cobrança coerciva contra a sociedade anónima A das taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos respeitantes aos anos de 2001, 2002 e 2004 a 2013, bem como das respectivas multas, no valor total de MOP$7.264.556,00, conforme o art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M de 12 de Março. Em 3 de Dezembro de 2018, A deduziu oposição à supracitada execução fiscal por meio de embargos junto do tribunal. No entendimento de A, as taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos têm a natureza de renda, como prestação periodicamente renovável, pelo que estão sujeitas ao prazo de prescrição de 5 anos estabelecido no art.º 252.º do Código de Execuções Fiscais e no art.º 303.º do Código Civil, prazo esse que já expirou. Porém, entendeu a DSCT que, ao abrigo do disposto no DL n.º 18/83/M e no art.º 251.º do CEF, o prazo prescricional da liquidação das taxas cobradas e da correspondente aplicação das multas é de 20 anos. Após julgamento, o Tribunal Administrativo julgou que o prazo de prescrição da cobrança das referidas taxas é de 20 anos, pelo que A devia pagá-las; por outro lado, nos termos dos art.ºs 52.º, 53.º e 7.º do DL n.º 18/83/M, 252.º, n.º 4 do CEF, 303.º do CC, e 3.º do Decreto Provincial n.º 33/74, conjugados com os factos provados nos autos, já prescreveram as três multas aplicadas a A e os juros de mora; por fim, o TA julgou improcedente a prescrição do imposto do selo pretendida por A. Inconformada com a referida sentença, A recorreu para o Tribunal de Segunda Instância.