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Registo Comercial

Registo da dissolução da sociedade comercial


Como proceder

Prazo
Dissolvida a sociedade, os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para pedir o registo, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto; findo este prazo, qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento;
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4;
    2. Nele deve constar a indicação do nome e domicílio do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador, secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade, do número de registo comercial e da declaração de vontade de pedir o registo da dissolução da sociedade;
  2. Original ou pública forma da acta da assembleia geral de que constem os motivos da dissolução, o prazo de liquidação e os liquidatários designados;
  3. Comprovativo das autorizações prévias, quando a lei exige que a extinção da sociedade dependa das mesmas.

Local e horário de expediente

Pedido presencial

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Infografias, exemplares e modelos do registo comercial

Perguntas frequentes do registo comercial

 


Taxa

MOP 50,00.


Prazo necessário para a aprovação

  • Efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos. (Carta de qualidade)

Observações/informações importantes

  • A sociedade deve apresentar o pedido de cessação da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças nos 15 dias seguintes à data da cessação.
  • A acta deve ser lavrada nos termos legais. Quando constar do livro de actas, o livro deve ser legalizado; quando constar de documento avulso, as assinaturas de todos os sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
  • Efectuado o registo, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis acrescentará a expressão “em liquidação” à mesma firma da sociedade, nos termos legais.
  • Efectuado o registo, o requerente deve, por sua iniciativa, publicar o conteúdo do registo num jornal de língua chinesa ou portuguesa da RAEM nos 8 dias seguintes.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” do “Serviços on-line” no site da DSAJ, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceda ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, seleccione o “pedido de registo comercial” e insira o número da entrada para consultar;
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento presencial.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-04-29 14:52

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