Como deve preceder
Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços pretendidos. Relativamente às informações sobre a obtenção de senhas queira consultar o website da DSI.)
A. Formalidades e documentos necessários:
a. Primeiro pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação
Deve apresentar:
(a) Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação devidamente preenchido;
(b) Fotocópia dos documentos de identificação válidos do representante que apresente o pedido e dos fundadores, conforme indicado no pedido do certificado;
(c) Projecto de estatutos*;
(d) Provas de que todos os fundadores têm a capacidade de concretizar o fim da associação/fundação (por exemplo, documentos comprovativos de qualificações profissionais, de trabalho, de organização de actividades relacionadas, entre outros; caso seja apresentada uma declaração ou um curriculum vitae, estes devem ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos);
(e) Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso a sede se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais.
*Obs.: Relativamente à elaboração dos estatutos, consulte a Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto (Regula o Direito de Associação) e os artigos 140.º a 172.º do Código Civil.
b. Alteração da denominação da associação/fundação já constituída
O pedido deve ser apresentado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação já constituída, ou pelo representante por estes autorizado, acompanhado dos seguintes documentos:
(a) Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação, devidamente preenchido e com o carimbo da associação/fundação;
(b) Fotocópia do documento de identificação válido do presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação, ou do representante por estes autorizado. Se o pedido for apresentado pelo representante, deverá ser entregue também a respectiva procuração;
(c) Projecto de estatutos com a alteração da denominação1;
(d) Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso haja mudança da sede e esta se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais.
Obs. 1: Relativamente à elaboração dos estatutos, consulte a Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto (Regula o Direito de Associação) e os artigos 140.º a 172.º do Código Civil.
Obs. 2: Caso a denominação pretendida para alteração seja admitida, deverá ser convocada a assembleia geral com a maior brevidade possível, nos termos do n.º 3 do artigo 163.º do Código Civil, que estipula que “As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes”. Depois disso, é necessário apresentar a respectiva acta à DSI para acompanhamento.
B. Formas de apresentação do pedido:
O pedido e os documentos necessários podem ser entregues pessoalmente, ou através de representante, o posto de atendimento da DSI.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Quem pretender constituir uma associação ou fundação deverá, em primeiro lugar, requerer à DSI a emissão de um certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, deverá dirigir-se ao Cartório Notarial para tratar da escritura da constituição da associação ou fundação. Depois da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, a DSI informará o fundador da associação, por meio de ofício, do número do registo da associação ou fundação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM em Venceslau de Morais
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, R/C, Zona A, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Zona D do 3º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Taxa e formas de pagamento
Gratuito
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Contactar a DSI através do número de telefone: (853) 28370777 ou (853) 28370888;
- Consultar através do email: info@dsi.gov.mo;
- Deslocação pessoal.
Formas de recepção do resultado de serviços
Ofícios dirigidos a requerente, enviados por via posta
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2026-05-06 16:10