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Registo de Associações e Fundações

Certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação (emitido sob a forma de ofício)


Como deve preceder

Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços pretendidos. Relativamente às informações sobre a obtenção de senhas queira consultar o website da DSI.)

 

A. Formalidades e documentos necessários:

a. Primeiro pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação

Deve apresentar:

(a) Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação devidamente preenchido;

(b) Fotocópia dos documentos de identificação válidos do representante que apresente o pedido e dos fundadores, conforme indicado no pedido do certificado;

(c) Projecto de estatutos*;

(d) Provas de que todos os fundadores têm a capacidade de concretizar o fim da associação/fundação (por exemplo, documentos comprovativos de qualificações profissionais, de trabalho, de organização de actividades relacionadas, entre outros; caso seja apresentada uma declaração ou um curriculum vitae, estes devem ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos);

(e) Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso a sede se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais.

*Obs.: Relativamente à elaboração dos estatutos, consulte a Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto (Regula o Direito de Associação) e os artigos 140.º a 172.º do Código Civil.

 

b. Alteração da denominação da associação/fundação já constituída

O pedido deve ser apresentado pelo presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação já constituída, ou pelo representante por estes autorizado, acompanhado dos seguintes documentos:

(a) Impresso de pedido do certificado de admissibilidade da denominação da associação ou fundação, devidamente preenchido e com o carimbo da associação/fundação;

(b) Fotocópia do documento de identificação válido do presidente da Assembleia Geral ou da Direcção da associação/fundação, ou do representante por estes autorizado. Se o pedido for apresentado pelo representante, deverá ser entregue também a respectiva procuração;

(c) Projecto de estatutos com a alteração da denominação1;

(d) Declaração de consentimento do proprietário da sede da pessoa colectiva ou documento comprovativo do arrendamento, caso haja mudança da sede e esta se situe num imóvel destinado a fins não habitacionais.

Obs. 1: Relativamente à elaboração dos estatutos, consulte a Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto (Regula o Direito de Associação) e os artigos 140.º a 172.º do Código Civil.

Obs. 2: Caso a denominação pretendida para alteração seja admitida, deverá ser convocada a assembleia geral com a maior brevidade possível, nos termos do n.º 3 do artigo 163.º do Código Civil, que estipula que “As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes. Depois disso, é necessário apresentar a respectiva acta à DSI para acompanhamento.

 

B. Formas de apresentação do pedido:

O pedido e os documentos necessários podem ser entregues pessoalmente, ou através de representante, o posto de atendimento da DSI.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Quem pretender constituir uma associação ou fundação deverá, em primeiro lugar, requerer à DSI a emissão de um certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, deverá dirigir-se ao Cartório Notarial para tratar da escritura da constituição da associação ou fundação. Depois da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, a DSI informará o fundador da associação, por meio de ofício, do número do registo da associação ou fundação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM em Venceslau de Morais
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, R/C, Zona A, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Zona D do 3º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa e formas de pagamento

Gratuito


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Contactar a DSI através do número de telefone: (853) 28370777 ou (853) 28370888;
  2. Consultar através do email: info@dsi.gov.mo;
  3. Deslocação pessoal.

Formas de recepção do resultado de serviços

Ofícios dirigidos a requerente, enviados por via posta


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2026-05-06 16:10

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