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Titulo Especial de Permanência

Prorrogação


Como tratar

Prazo de tratamento

  1. Requerentes
    1. O requerente acima mencionado;
    2. O representante legal do requerente (Obs.1).
  2. Documentos a exibir
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  3. Documentos necessários
    1. Fotocópia da página biográfica e da autorização (“Qian Zhu”) válida, do salvo-conduto por serviço público;
    2. Duas (2) fotografias recentes, tipo passe de 1½ polegadas, preto e branco oc coloridas de fundo branco, com cabeça descoberta;
    3. Original do TEP.
  4. Findas as formalidades, esta Subdivisão emite o “Recibo de Receita Arrecadada”. Na data indicada no “Recibo de Receita Arrecadada” para efeitos de levantamento do TEP, ou quando receber a mensagem da respectiva Subdivião (aquele que escolheu este serviço), o requerente deve dirigir-se à mesma Subdivisão para levantar o TEP, mediante a apresentação do recibo.

Observações

O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
9:00 – 17:30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Cinquenta (50) patacas por TEP (Por despacho do Chefe do Executivo n.° 173/2021, os trabalhadores dos órgãos oficiais representativos do Governo Popular Central da RPC ficam isentos do pagamento das taxas pela emissão do TEP.)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

5 dias úties〈Carta de Qualidade〉

【Nota: A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.】


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Data de emissão e validade do “TEP”:
    1. Data de emissão: Data equivalente à data do requerimento;
    2. Data de validade:
      1. O prazo de validade do TEP é fixado, em regra, pelo período das comissões de serviço e tendo por referência os termos da autorização (“Qian Zhu”) constantes do salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau.
      2. O TEP é renovável.
  3. No caso de substituição de passaporte / salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de título especial de permanência para requerer autorização de permanência na  RAEM, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de guia de autorização de permanência de 2ª via junto da Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-05-05 12:42

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência