Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Requerentes
- O requerente acima mencionado;
- O representante legal do requerente. (Obs.1)
- Documentos a exibir
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Declaração/Requerimento (Modelo n.°DARP/DARP M-3) devidamente preenchido(Nota: O impresso de requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado no Website do CPSP);
- Fotocópia do ofício emitido pelo Gabinete de Ligação do Governo Central da RPC (GL) ou Comissariado dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM (CMNE);
- Fotocópia da página biográfica e da autorização (“Qian Zhu”) válida, de salvo-conduto por serviço público;
- Duas (2) fotografias recentes, tipo passe de 1½ polegadas, preto e branco ou coloridas de fundo branco, com cabeça descoberta;
- “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia” emitida pelas entidades policiais (em situações de extravio, roubo ou furto do TEP);
- Declaração da entidade empregadora de continuidade de contratação do requerente; (Obs.2)
- Declaração do requerente de continuidade de contratacão pela entidade empregadora;
- Original do TEP (Obs.3).
- Findas as formalidades, a Subdivisão de atendimento vai passar o Recibo de Recepção. Acompanhado deste recibo, os indivíduos que tratam das formalidades do referido requerimento podem proceder ao levantamento de título especial de permanência junto da Subdivisão de atendimento, conforme a data de levantamento do documento indicada no Recibo de Recepção ou após ter recebido uma mensagem sobre o levantamento do documento atráves de telefone móvel (apenas para os indivíduos que escolheram esta forma para receber notificações)
Observações
- O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
- A declaração deve constar os elementos de identificação do requerente, o carimbo da entidade empregadora, e a assinatura do responsável.
- Em situações de mau estado de conservação do TEP.
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço:Edf. de Serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 9:00 – 17:45 |
| 6ª | 9:00 – 17:30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Nos termos do artigo 43o do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, pela emissão de segundas vias de TEP ou dos documentos comprovativos da concesssão de autorização de residência é devida taxa equivalente ao dobro da taxa normal aplicável. Quando o pedido de segundas vias se mostre devidamente justificado, designadamente por a destruição ou extravio não ser imputável ao titular, é devida taxa equivalente a metade da taxa normal aplicável.
Nota: Por despacho do Chefe do Executivo n.° 173/2021, os trabalhadores dos órgãos oficiais representativos do Governo Popular Central da RPC ficam isentos do pagamento das taxas pela emissão do TEP.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
4 dias úteis〈Carta de Qualidade〉
【Nota: A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.】
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Data de emissão e validade do “TEP”
- Data de emissão: Data equivalente à data do despacho de autorização da entidade competente;
- Data de validade:
- O prazo de validade do TEP é fixado, em regra, pelo período das comissões de serviço e tendo por referência os termos da autorização (“Qian Zhu”) constantes do salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau.
- O TEP é renovável.
- No caso de substituição de passaporte / salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de título especial de permanência para requerer autorização de permanência na RAEM, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de guia de autorização de permanência de 2ª via junto da Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-05-05 14:37