Como requerer
Prazo para tratamento de formalidades
Não há limite
Formalidades e documentos necessários
Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Conta Única de Macau”/“Plataforma para Empresas e Associações” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.
Documentos necessários para o requerimento:
Suspensão de licença:
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.
Lembretes amigáveis:
O prazo de suspensão da licença não pode ser superior a 12 meses, seguidos ou interpolados, dentro do prazo de validade da licença;
Após decorrido o prazo de suspensão da licença, sem que tenha sido levantada a suspensão, a licença é cancelada;
As datas válidas de início e de termo da suspensão de licença são aquelas que forem determinadas na notificação a efectuar pelo IH.
Levantamento da suspensão de licença:
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Caso os requisitos para o exercício da actividade do requerente se mantenham inalterados, o requerente deve apresentar uma declaração na qual afirme que reúne os requisitos para a concessão e renovação da licença previstos nos n.os 1 ou 2 do artigo 5.º e/ou artigo 12.º da Lei n.º 16/2012, alterada pela Lei n.º 7/2014 Nota2;
3. Caso haja qualquer alteração nos requisitos para o exercício da actividade do requerente, devem ser apresentados os diversos documentos referentes ao requerimento, de acordo com a situação concreta. Para mais informações, pode contactar o pessoal da Divisão de licenciamento do IH através do telefone n.º 2859 4875.
Lembretes amigáveis: A data válida de início do levantamento da suspensão de licença é aquela que for determinada na notificação a efectuar pelo IH.
Cancelamento de licença:
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.
Lembretes amigáveis: A data válida de início do cancelamento da licença é aquela que for determinada na notificação a efectuar pelo IH.
Notas:
1. Caso o requerente seja um agente ou um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;
2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos.
- Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador.
Local e horário para tratamento de formalidades de serviços
Tratamento presencial de formalidades
Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)
O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.
Requerimento electrónico
Os requerentes efectuam os requerimentos através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações
Taxa
Gratuito
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
De acordo com a situação concreta
Observação/Instruções para efectuar o requerimento
Efeitos da suspensão e cancelamento da licença
1. Caso seja suspensa a licença de mediador imobiliário ou de agente imobiliário, não é permitido ao seu titular o exercício da actividade de mediação imobiliária durante o período de suspensão;
2. Caso seja cancelada a licença de mediador imobiliário ou de agente imobiliário, o seu titular é obrigado a cessar imediatamente o exercício da actividade de mediação imobiliária, sem prejuízo de poder requerer a concessão de uma nova licença, desde que preencha os requisitos previstos na “Lei da actividade de mediação imobiliária”;
3. A suspensão ou cancelamento da licença de mediador imobiliário implica a caducidade dos contratos de mediação imobiliária por si celebrados.
Regulamentos ou requisitos relevantes
Em conformidade com o disposto na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Consulta do andamento do requerimento:
1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta
2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária
3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, também poderá consultar na secção “Meus assuntos” na Conta Única de Macau/“Assuntos a tratar” na Plataforma para Empresas e Associações, ou “Consultar o registo de requerimento” na área “Licença de agente mobiliário/Licença de mediador imobiliário”.
Forma de recepção do resultado: resposta por escrito