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Actividade de mediação imobiliária

Licença de mediador imobiliário


Como requerer

Prazo para tratamento de formalidades

Não há limite

Formalidades e documentos necessários

Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Plataforma para Empresas e Associações” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.

Documentos necessários para o requerimento:

Licença de mediador imobiliário, sociedade comercial

1. Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (Dispensada);

3. Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade;

4. Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade não foi declarada falida Nota2;

5. Declaração emitida pelo requerente na qual declara que os titulares dos seus órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes Nota2;

6. Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência Nota3;

7. Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; (para o efeito de “requerimento de licença de mediador imobiliário”) Nota4.

Licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular

1. Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;

3. Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (Dispensada);

4. Declaração emitida pelo requerente na qual declara não ter sido falido ou insolvente Nota2;

5. Certificado de registo criminal; (para o efeito de “requerimento de licença de mediador imobiliário”) Nota4.

6.  Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada).

Notas:

1. Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;

2. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos;

3. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, e os administradores acedam à sua conta, para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração;

4. Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.

  • Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;
  • Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

Local e horário para tratamento de formalidades de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação

Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Plataforma para Empresas e Associações, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.

Requerimento electrónico

Os requerentes efectuam os requerimentos através da Plataforma para Empresas e Associações


Taxa

  • Emissão de licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular – 2 400 patacas
  • Emissão de licença de mediador imobiliário, sociedade comercial – 3 000 patacas
  • Emissão de nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) – 1 000 patacas

 

Prazo necessário para o procedimento de apreciação

De acordo com a situação concreta


Regulamentos ou requisitos relevantes

Em conformidade com o disposto na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta do andamento do requerimento:

1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta

2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Plataforma para Empresas e Associações, também poderá consultar na secção “Assuntos a tratar” disponível na Plataforma para Empresas e Associações ou “Consultar o registo de requerimento” na área “Licença de mediador imobiliário”

Forma de recepção do resultado:

1. A licença e a nota informativa são emitidas em formato digital

2. Após receber o código de verificação enviado pelo IH, o requerente deve inserir as informações relevantes e o código de verificação na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo/pt/download-digital-license) para fazer o descarregamento da licença digital. O código de verificação será enviado por e-mail, SMS, ofício ou através da Plataforma para Empresas e Associações

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Plataforma para Empresas e Associações, também poderá visualizar a sua licença digital na “Certidão e licença” disponível na Plataforma para Empresas e Associações


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2026-05-18 09:38

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