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Actividade de mediação imobiliária

Renovação da licença de agente imobiliário


Como requerer

Prazo para tratamento de formalidades

O requerimento deve ser apresentado nos últimos 6 meses do prazo de validade da licença

Formalidades e documentos necessários

Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Conta Única de Macau” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.

Documentos necessários para o requerimento:

1. Boletim de requerimento para renovação da licença de agente imobiliário (Formulário VI (I)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;

3. Duas fotografias recentes, a cores, com fundo branco, em 1,½ polegadas e sem chapéu Nota3;

4. Certificado de registo criminal; (para o efeito de “requerimento de licença de agente imobiliário”) Nota4;

5. Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);

6. Declaração emitida pelo requerente, na qual declara que continua a reunir os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 16/2012, alterada pela Lei n.º 7/2014, para a concessão e renovação da licença de agente imobiliário Nota2.

Notas:

1. Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. No caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;

2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, não é necessário fazer o carregamento destes documentos;

3. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, o requerente deve utilizar a fotografia, guardada na funcionalidade “Fotografia tipo passe” da “Minhas fotografias” na Conta Única de Macau, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou uma fotografia recente captada autonomamente, de tipo passe, a cores, de fundo branco, sem chapéu. (Caso a fotografia não cumpra os requisitos ou tenha sido anteriormente utilizada no requerimento da licença de agente imobiliário, o IH poderá exigir nova fotografia);

4. Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para o IH, o IH só iniciará o trabalho de apreciação e verificação após receber o referido certificado; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou dirigir-se pessoalmente ao IH para fornecer o código QR correspondente e inserir o código de partilha do referido documento, para efeitos de confirmação.

  •  Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

 

Local e horário para tratamento de formalidades de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação

Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Conta Única de Macau, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.

Requerimento electrónico

Os requerentes efectuam os requerimentos através da Conta Única de Macau


Taxa

  • Renovação de licença de agente imobiliário – 1 500 patacas

Prazo necessário para o procedimento de apreciação

De acordo com a situação concreta


Regulamentos ou requisitos relevantes

Em conformidade com o disposto na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta do andamento do requerimento:

1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta

2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau, também poderá consultar na secção “Meus assuntos” disponível na Conta Única de Macau ou “Consultar o registo de requerimento” na área “Licença de agente imobiliário”

Forma de recepção do resultado:

1. A licença é emitida em formato digital

2. Após receber o código de verificação enviado pelo IH, o requerente deve inserir as informações relevantes e o código de verificação na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo/pt/download-digital-license) para fazer o descarregamento da licença digital. O código de verificação será enviado por e-mail, SMS, ofício ou através da Conta Única de Macau

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau, também poderá visualizar a sua licença digital na “Minha Certidão e Licença” disponível na Conta Única de Macau


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2026-05-18 09:28

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