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Actividade de mediação imobiliária

Nota informativa do estabelecimento comercial


Como requerer

Prazo para tratamento de formalidades

Caso o mediador imobiliário pretenda abrir um novo estabelecimento comercial, mudar a localização do estabelecimento comercial ou encerrar o mesmo, deve comunicar, previamente, esses factos ao IH, no prazo de 30 dias.

Formalidades e documentos necessários

Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Plataforma para Empresas e Associações” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.

Documentos necessários para o requerimento:

Para abrir um novo estabelecimento comercial ou mudar a localização do estabelecimento comercial:

1. Boletim de requerimento para nota informativa do estabelecimento comercial (Formulário III) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento de identificação do requerente/representante legal da sociedade Nota2.

Para proceder ao encerramento do estabelecimento comercial:

1. Boletim de requerimento para nota informativa do estabelecimento comercial (Formulário III) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.

Notas:

1. Caso o requerente seja um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;

2. Caso o requerimento seja efectuado através da Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos.

  • Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;
  •  Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
  •  Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

Local e horário para tratamento de formalidades de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação

Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Plataforma para Empresas e Associações, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.

Requerimento electrónico

Os requerentes efectuam os requerimentos através da Plataforma para Empresas e Associações


Taxa

  • Emissão de nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) – 1 000 patacas

 

Prazo necessário para o procedimento de apreciação

De acordo com a situação concreta


Regulamentos ou requisitos relevantes

Em conformidade com o disposto na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta do andamento do requerimento:

1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta

2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Plataforma para Empresas e Associações, também poderá consultar na secção “Assuntos a tratar” disponível na Plataforma para Empresas e Associações ou “consultar o estado de requerimento” na área especial “Licença de mediador imobiliário”

Forma de recepção do resultado:

1. A nota informativa é emitida em formato digital

2. Após receber o código de verificação enviado pelo IH, o requerente deve inserir as informações relevantes e o código de verificação na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo/pt/download-digital-license) para fazer o descarregamento da licença digital. O código de verificação será enviado por e-mail, SMS, ofício ou através da Plataforma para Empresas e Associações

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Plataforma para Empresas e Associações, também poderá visualizar a sua licença digital na “Certidão e licença” disponível na Plataforma para Empresas e Associações


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2026-05-18 14:41

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