Como requerer
Prazo para tratamento de formalidades
Depende do tipo de comunicação (Os pormenores podem ser consultados nos lembretes amigáveis das comunicações seguintes relativas ao tratamento das formalidades)
Formalidades e documentos necessários
Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Conta Única de Macau”/“Plataforma para Empresas e Associações” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.
Documentos necessários para o requerimento:
Alteração do nome (aplica-se a agente imobiliário e mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular)
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Fotocópia do documento de identificação actualizado;
3. Fotocópia do documento comprovativo do qual constem os dados de identificação anteriores e posteriores à alteração.
Alteração da firma (aplica-se a mediador imobiliário)
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Lembretes amigáveis:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.
Alteração da fotografia (aplica-se a agente imobiliário)
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Duas fotografias recentes a cores, de fundo branco, de 1½ polegadas, sem chapéu Nota3.
Alteração da sede
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (apenas se aplica a mediador imobiliário).
Alteração da forma de contacto e da forma de recepção de mensagens
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.
Alteração do nome do estabelecimento comercial (aplica-se a mediador imobiliário)
1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;
2. Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (Dispensada);.
Lembretes amigáveis: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou a denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.
Notas:
1. Caso o requerente seja um agente ou um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;
2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos;
3. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, o requerente deve utilizar a fotografia, guardada na funcionalidade “Fotografia tipo passe” da “Minhas fotografias” na Conta Única de Macau, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou uma fotografia recente captada autonomamente, de tipo passe, a cores, de fundo branco, sem chapéu. (Caso a fotografia não cumpra os requisitos ou tenha sido anteriormente utilizada no requerimento da licença de agente imobiliário, o IH poderá exigir nova fotografia).
- Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;
- Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
- Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.
Local e horário para tratamento de formalidades de serviços
Tratamento presencial de formalidades
Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)
O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.
Requerimento electrónico
Os requerentes efectuam os requerimentos através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações
Taxa
- Alteração de licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular – 500 patacas
- Alteração de licença de mediador imobiliário, sociedade comercial – 500 patacas
- Alteração de licença de agente imobiliário – 500 patacas
- Alteração de nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) – 500 patacas
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
De acordo com a situação concreta
Regulamentos ou requisitos relevantes
Em conformidade com os dispostos na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Consulta do andamento do requerimento:
1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta
2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária
3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, também poderá consultar na secção “Meus assuntos” na Conta Única de Macau/“Assuntos a tratar” na Plataforma para Empresas e Associações, ou “Consultar o registo de requerimento” na área “Licença de agente mobiliário/Licença de mediador imobiliário”.
Forma de recepção do resultado:
1. A licença e a nota informativa são emitidas em formato digital
2. Após receber o código de verificação enviado pelo IH, o requerente deve inserir as informações relevantes e o código de verificação na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo/pt/download-digital-license) para fazer o descarregamento da licença digital. O código de verificação será enviado por e-mail, SMS, ofício ou através da Plataforma para Empresas e Associações
3. Se o requerente efectuar o requerimento através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, também poderá visualizar a sua licença digital na “Minha Certidão e Licença” disponível na Conta Única de Macau ou na “Certidão e Licença” disponível na Plataforma para Empresas e Associações