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Actividade de mediação imobiliária

Alteração de dados (alteração da firma/nome, alteração da fotografia, alteração da sede, alteração da forma de contacto e da forma de recepção de mensagens ou alteração do nome do estabelecimento comercial)


Como requerer

Prazo para tratamento de formalidades

Depende do tipo de comunicação (Os pormenores podem ser consultados nos lembretes amigáveis das comunicações seguintes relativas ao tratamento das formalidades)

Formalidades e documentos necessários

Os requerentes podem efectuar os requerimentos através da “Conta Única de Macau”/“Plataforma para Empresas e Associações” ou deslocar-se presencialmente ao Instituto de Habitação para apresentar os requerimentos.

Documentos necessários para o requerimento:

Alteração do nome (aplica-se a agente imobiliário e mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular)

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento de identificação actualizado;

3. Fotocópia do documento comprovativo do qual constem os dados de identificação anteriores e posteriores à alteração.

Alteração da firma (aplica-se a mediador imobiliário)

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

Lembretes amigáveis:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.

Alteração da fotografia (aplica-se a agente imobiliário)

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Duas fotografias recentes a cores, de fundo branco, de 1½ polegadas, sem chapéu Nota3.

Alteração da sede

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2.  Fotocópia do recibo emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (apenas se aplica a mediador imobiliário).

Alteração da forma de contacto e da forma de recepção de mensagens

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2.

Alteração do nome do estabelecimento comercial (aplica-se a mediador imobiliário)

1. Boletim de requerimento (menções gerais) (Formulário V(II)) devidamente preenchido e assinado Notas 1 e 2;

2. Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (Dispensada);.

Lembretes amigáveis: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014, no caso de alteração da firma ou denominação do estabelecimento comercial, o mediador imobiliário deve comunicar, ao IH a nova firma ou a denominação do estabelecimento comercial, no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência do facto.

 

Notas:

1.  Caso o requerente seja um agente ou um empresário comercial, pessoa singular, a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação; caso o requerente seja uma sociedade comercial, deve ser assinado pelo seu representante legal, com assinatura idêntica à do documento de identificação e aposto o carimbo da sociedade. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente/representante legal, do qual conste a assinatura; no caso de no documento de identificação não constar a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura;

2. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, não é necessário fazer o carregamento destes documentos;

3. Caso o requerimento seja apresentado através da Conta Única de Macau, o requerente deve utilizar a fotografia, guardada na funcionalidade “Fotografia tipo passe” da “Minhas fotografias” na Conta Única de Macau, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou uma fotografia recente captada autonomamente, de tipo passe, a cores, de fundo branco, sem chapéu. (Caso a fotografia não cumpra os requisitos ou tenha sido anteriormente utilizada no requerimento da licença de agente imobiliário, o IH poderá exigir nova fotografia).

  • Caso o requerimento seja apresentado através da Plataforma para Empresas e Associações e envolva a delegação de um procurador ou a assinatura de várias pessoas, deve designar previamente um procurador. Durante o requerimento, deve carregar a cópia da procuração devidamente preenchida e a cópia do documento de identificação do procurador;
  •  Apenas será dispensado o envio de documentos comprovativos emitidos por outros serviços governamentais nos casos em que o IH obtenha as informações do requerente através da interconexão com esses serviços do Governo;
  • Para além dos documentos acima referidos, o IH pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação do preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

Local e horário para tratamento de formalidades de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação

Endereço: Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (excepto feriados e tolerâncias de ponto)

O requerente pode marcar a data e a hora para a apresentação do requerimento através do “Sistema electrónico de marcação prévia” do IH ou da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, e comparecer na delegação seleccionada, 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado do boletim de requerimento e dos documentos necessários para o requerimento.

Requerimento electrónico

Os requerentes efectuam os requerimentos através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações


Taxa

  • Alteração de licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular – 500 patacas
  • Alteração de licença de mediador imobiliário, sociedade comercial – 500 patacas
  • Alteração de licença de agente imobiliário – 500 patacas
  • Alteração de nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) – 500 patacas

Prazo necessário para o procedimento de apreciação

De acordo com a situação concreta


Regulamentos ou requisitos relevantes

Em conformidade com os dispostos na Lei da actividade de mediação imobiliária e na Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta do andamento do requerimento:

1. Deslocar-se pessoalmente ou contactar o IH para consulta

2. Consulta online sobre a situação do requerimento da licença para actividade de mediação imobiliária

3. Se o requerente apresentar o requerimento através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, também poderá consultar na secção “Meus assuntos” na Conta Única de Macau/“Assuntos a tratar” na Plataforma para Empresas e Associações, ou “Consultar o registo de requerimento” na área “Licença de agente mobiliário/Licença de mediador imobiliário”.

Forma de recepção do resultado:

1. A licença e a nota informativa são emitidas em formato digital

2. Após receber o código de verificação enviado pelo IH, o requerente deve inserir as informações relevantes e o código de verificação na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo/pt/download-digital-license) para fazer o descarregamento da licença digital. O código de verificação será enviado por e-mail, SMS, ofício ou através da Plataforma para Empresas e Associações

3. Se o requerente efectuar o requerimento através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, também poderá visualizar a sua licença digital na “Minha Certidão e Licença” disponível na Conta Única de Macau ou na “Certidão e Licença” disponível na Plataforma para Empresas e Associações


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2026-05-18 14:54

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