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Notícias

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Governo aberto ao regime de troca de fracções de habitação económica

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, referiu que o regime de habitação económica tem passado por diferentes fases de desenvolvimento desde o seu lançamento, sendo que o regime aplicável de aquisição também teve que passar por várias alterações, nomeadamente, nas condições e na forma da sua aquisição, nas restrições de revenda e nos preços.


Aperfeiçoamento atempado do regime de comparticipação pecuniária após auscultação de opiniões de todos os sectores sociais

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, disse que, no âmbito do orçamento do ano financeiro de 2025, a atribuição da comparticipação pecuniária vai manter-se com o valor inalterado. Isto é, para os residentes permanentes e os não permanentes que satisfaçam os requisitos, o montante será de dez mil patacas e de seis mil patacas, respectivamente.


Será abordado sobre os serviços de marcação online de transporte

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, afirmou que, no futuro, irá abordar sobre a viabilidade dos serviços de marcação online de transporte, considerando que o assunto deverá ter como premissa os interesses da população e a segurança e, em secundário, equilibrar os interesses entre o transporte de marcação online e os táxis.


Chefe do Executivo apresenta Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025 « Inovar para o Desenvolvimento Avançar com empenho para uma nova conjuntura»

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, apresentou, hoje (14 de Abril), pelas 15h00, na Assembleia Legislativa, o Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025 com o tema de «Inovar para o Desenvolvimento Avançar com empenho para uma nova conjuntura», cuja orientação geral é focada no reforço da diversificação, na melhoria do bem-estar da população, na optimização da governação e na integração nacional.



Aperfeiçoamento das medidas benéficas aos residentes e reforço do bem-estar da população

O Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025, refere que, tendo como pressuposto a consideração global do desenvolvimento socioeconómico e a persistência no princípio de gestão prudente das finanças públicas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau dará continuidade a vários benefícios fiscais e medidas favoráveis à população, incluindo o aperfeiçoamento regime da comparticipação pecuniária, aumento do valor de pensão e do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez normal, subsídios de casamento e de nascimento, aumento do valor de vales de saúde, criação doe subsídio de assistência na infância, entre outros.


Circulação de veículos pesados proibida temporariamente na faixa direita da Avenida do Aeroporto e da Rua do Tiro a partir do dia 16

Devido a danos na estrutura de drenagem em alguns troços da Avenida do Aeroporto e da Rua do Tiro, a fim de evitar o agravamento do assentamento do pavimento e o aumento dos danos, a partir de 16 de Abril (4.ª-feira), a faixa mais à direita de um troço da Avenida do Aeroporto próximo entre a Rua da Patinagem e a Estrada Flor de Lótus, bem como a faixa mais à direita de um troço da Rua do Tiro entre a Rotunda da Nave Desportiva e a Rotunda da Aeronáutica, estarão temporariamente proibidas à circulação de veículos pesados. A Direção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego adverte os condutores para que prestem atenção à sinalização de trânsito e aos painéis informativos no local, conduzindo com segurança.


Conselho de Consumidores de Macau e Conselho de Protecção dos Direitos e Interesses dos Consumidores da Cidade de Shanghai reforçam a protecção dos direitos e interesses do consumidor entre os dois locais

O Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (CC) realizou uma reunião online com o Conselho de Protecção dos Direitos e Interesses dos Consumidores da Cidade de Shanghai, tendo assinado um acordo complementar em forma de anexo à acta, com vista a intensificar a cooperação entre as partes no tratamento de litígios de consumo e na partilha de informações e recursos no âmbito de consumo.


O TSI negou provimento ao recurso interposto pelos namorados condenados em pena de prisão efectiva pela prática de burla em conluio via Internet

A e B são namorados. B revelou a A que, através duma aplicação das redes sociais conheceu C, de quem conseguiu obter dinheiro sob diversos pretextos. Estando desempregados, A e B passaram a depender de burlar outrem para se sustentarem, agindo por mútuo acordo e mediante a distribuição de tarefas e cooperação. Em concreto, criaram várias contas no WeChat com fotografias femininas ou sensuais, fingindo ser mulheres, angariaram pelo menos 27 homens e mulheres por aplicações das redes sociais, incluindo os 7 ofendidos (entre os quais C), solicitaram-lhes dinheiro com alegações fraudulentas como doença, aborto, desemprego, sofrimento de doença psicológica, carência de dinheiro para pagar renda e avaria de computador, etc., e utilizaram várias contas bancárias e do Alipay para receber as quantias, causando prejuízos aos 7 ofendidos que variavam de 350 patacas a 340 mil patacas. Após julgamento, o TJB condenou A e B pela prática em co-autoria material de 7 crimes de burla, em cúmulo jurídico, na pena de prisão efectiva de 5 anos e 6 meses e no pagamento solidário de indemnização pecuniária aos referidos 7 ofendidos.


Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025—Conclusão

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,