Perguntas frequentes
- A loja comercial que pretendo arrendar era um estabelecimento de comidas, mas o último arrendatário ainda não cancelou a sua licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo, após a sua mudança. Posso requerer de imediato o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Já tenho um estabelecimento de restauração e bebidas licenciado, cujo o seu prazo de arrendamento irá caducar, e quero mudá-lo para uma nova loja para continuar a operá-lo. Como é que devo proceder?
- É possível abrir vários estabelecimentos de comidas de diferentes tipos numa loja com grande área?
- Que requisitos os estabelecimentos em geral devem preencher para pedir ao IAM a licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Ao que é que devo prestar atenção na abertura de um estabelecimento de restauração e bebidas em lojas com sobreloja?
- Será que uma pessoa singular, não portadora de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, pode requerer o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Será que os estabelecimentos de restauração e bebidas devem possuir, em simuntâneo, as denominações nas línguas chinesa e portuguesa? É possível usar denominação numa língua estrangeira?
- Será que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem ter instalações de diversão infantil?
- Se o clube da residência proporcionar serviço de comidas e bebidas aos membros, é necessário pedir uma licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Caso uma parte da loja esteja envolvida noutros negócios, pode ser operada como um estabelecimento de restauração e bebidas para a outra parte da loja?
- A zona de pátio dentro da loja pode ser usada como zona de clientes ao ar livre, para servir os clientes, ou não?
- Para facilitar a limpeza, as caixas retentoras de gorduras podem ou não ser instaladas nos espaços públicos fora do estabelecimento?
- Será que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem vender bebidas alcoólicas?
- Caso não se cozinhe com fogo aberto no estabelecimento, só se utilizando o fogão de indução, será necessário também cumprir o disposto sobre a espessura sólida de 45 mm em relação aos requisitos de porta (nomeadamente a porta da cozinha)?
- Quais são os locais para os quais não será emitida licença de estabelecimento de comidas e bebidas/certidão de registo?
- Caso encontre problemas antes do processo de requerimento, a que meios é que posso recorrer para obter ajuda?
- Quanto custa a taxa da "reunião técnica"?
- Quais são as situações comuns que podem ser eventuais obstáculos ao requerimento devido à selecção de localização?
- Se quiser operar um snack-bar para takeaway, devo requerer junto do IAM o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas junto do IAM/certidão de registo?
- Se explorar uma cozinha de ensino, devo requerer licença de estabelecimento de comidas e bebidas/certidão de registo, junto do IAM?
- Se se adicionar um balcão de takeaway na entrada do estabelecimento de comidas e bebidas, deve-se apresentar o projecto novamente?
- Se o local for uma praça de alimentação, e sejam subarrendadas bancas diferentes com cozinha independente, será necessário apresentar separadamente requerimentos de licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- O estabelecimento de restauração e bebidas não tratou do cancelamento da licença do estabelecimento/certidão de registo, depois do seu encerramento. O que é que o proprietário da loja ou novo operador deve fazer?
- Os fogões para cozinhar dumplings no estabelecimento de comidas pertencem a um tipo de fogão, que não emite fumos oleosos. Será, ainda assim, necessário instalar sistema de exaustão de fumos oleosos?
- Como é feito o pedido de quota para contratação de trabalhadores não residentes para os estabelecimentos de restauração e bebidas?
- A denominação do estabelecimento de restauração e bebidas pode ser diferente do nome que consta na Declaração de Início de Actividade Modelo M1 da Direcção dos Serviços de Finanças?
- Dois estabelecimentos com denominações idênticas podem ser explorados por dois diferentes titulares de licença de pessoa singular ou colectiva?
- A denominação na licença/certidão de registo do estabelecimento pode incluir algum termo em inglês?
- Quais são as exigências para a cozinha, para a zona destinada aos clientes, para instalações sanitárias e para a câmara retentora de gorduras, etc. de estabelecimentos de restauração e bebidas?
- Se o estabelecimento não declarar a existência de obras ilegais no momento do requerimento, isso irá atrasar ou não o procedimento do respectivo requerimento de licença de estabelecimento de restauração e bebidas?
- Quando é que o estabelecimento de comidas deve instalar elevador de comidas?
- Se houver parque de estabelecimento ou estrutura de aço por baixo do estabelecimento, como se instala a caixa retentora de gorduras?
- Se a loja que arrendei tem tecto muito alto, é possível colocar tecto falso? Quais os requisitos para tal?
- Quanto custa a taxa de procedimento para o requerimento de licença de estabelecimento de restauração e bebidas?
- Quando o estabelecimento de restauração e bebidas deve pedir uma licença provisória para instalações eléctricas?
- Se as informações e documentos apresentados pelo requerente corresponderem às especificações, quando é que se podem iniciar as obras?
- Através de que meios é que o requerente toma conhecimento do andamento do requerimento da licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Se o titular da licença/certidão de registo não a levante pessoalmente, o acto pode ser efectuado por um representante? Quais são as observações?
- Após vistoria de obras concluídas, em que situação pode ser atribuída uma licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas?
- Após a conclusão da obra, a entidade competente pode emitir uma licença provisória de acordo com a situação real e qual é o seu prazo de validade?
- A licença provisória que foi atribuída após a vistoria da obra concluída pode ser transferida para outrem?
- No âmbito dos requisitos de vistoria na inspecção da obra concluída, será que o Instituto pode fornecer as informações sobre a vistoria, exigidas pelos vários departamentos?
- Caso o estabelecimento infrinja os termos da Lei, que sanções é que podem ser aplicadas?
- O meu estabelecimento de comidas já tem operado há muitos anos e alguns equipamentos passaram a estar deteriorados. Assim, pretendo agora proceder à renovação e à alteração de alguns compartimentos e equipamentos. Como é que decorrem as formalidades relevante?
- Qual é o prazo de validade da licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
- Quando devem ser tratadas as formalidades de renovação e a taxa necessária?
- Caso o estabelecimento de restauração e bebidas altere o conteúdo da tabela de preços, deve comunicar o facto ao IAM ou não?
- Que sanções é que devem ser aplicadas aos estabelecimentos abertos ilegalmente?
- Em caso de mudança do titular da licença de estabelecimento de restauração e bebidas e que seja necessário instalar reclamos ou tabuletas fora do estabelecimento, fica sujeita a novo licenciamento a afixação permanente de reclamos e tabuletas?
- Decidi encerrar, a partir do próximo mês, um estabelecimento de restauração que tem vindo a operar há muitos anos. Devo tratar das formalidades de cancelamento de licença/certidão de registo ou não?
- Caso o serviço de transferência do titular de licença e o serviço de alteração de denominação de estabelecimentos sejam tratados simultaneamente, devo entregar duas vezes as mesmas informações?
- Será que no recibo de lixo necessito de indicar a hora de recolha de lixo?
- Será que o recibo de lixo tem requisitos de tempestividade?
- Se quiser ajustar preços durante feriados, a que devo prestar atenção?
- Se quiser alterar o horário de funcionamento, é necessário notificar a entidade fiscalizadora?
- O titular da licença é pessoa colectiva. Caso haja alteração na denominação da empresa (tendo o registo comercial já sido alterado), o que deve fazer?
- Caso equipamentos no estabelecimento sejam substituídos devido a danos, deve-se apresentar o projecto novamente?
- Se o estabelecimento estiver envolvido em procedimento administrativo em curso, decorrente de infracção, poderá isso afectar a renovação?
- Que sanções é que podem ser aplicadas aos estabelecimentos com licença/certidão de registo emitida, que alterem, sem autorização, as suas divisões, esgotos privados ou câmara retentora de gorduras?
- O que é que devo fazer se existir infestação de roedores durante a operação do estabelecimento?
- Que sanções é que podem ser aplicadas por alteração ilegal de um estabelecimento de restauração e bebidas?
- Que sanções é que podem ser aplicadas por deficiente funcionamento do sistema de recolha e exaustão de fumos e cheiros?
- Ao que é que devo prestar atenção relativamente à caixa retentora de gorduras?
- O titular da licença pode acrescentar directamente mesas, cadeiras ou outros equipamentos no estabelecimento de restauração e bebidas?
- O titular da licença precisa de tratar de alguma formalidade junto do IAM se quiser, por alguma razão, suspender temporariamente o seu estabelecimento?
- Se o cliente levar bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento de restauração e bebidas, quais são as observações a ter em conta pelo estabelecimento?
- A licença/certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas pode ser transmitida para os filhos do titular falecido através do tratamento das formalidades?
- Qual é o serviço público que fiscaliza os restaurantes e bares que foram licenciados nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M antes de 01/07/2026 ou que se encontram em processo de requerimento?
- O que é preciso ter em atenção na instalação de um exterminador de insectos eléctrico em cozinhas e áreas de preparação de alimentos?
- Por que motivo deve o pavimento da cozinha dispor de dispositivos de drenagem? Quais são as suas exigências de instalação?
- Quais são as exigências de instalações sanitárias?
- Por que motivo é preferível optar pela instalação de sanitas com tampa?
- Por que motivo devem ser instaladas barreiras (preferencialmente de aço inoxidável), com orifícios de diâmetro não superior a 6 mm, em todas as aberturas ou intervalos existentes em janelas, portas, condutas, pavimento, paredes e tectos?
- Qual o material que deve ser usado nos protectores contra ratos?
- Para além de se recomendar a instalação da entrada de ar novo e da saída de ar saturado numa altura de pelo menos 2,5 m, por que motivo as mesmas não devem ficar próximas uma da outra?
- Por que motivo devem ser instaladas portas com fecho automático nas instalações sanitárias?
- É permitido armazenar e usar Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) em caves, ou dependências que, embora situadas no rés-do-chão, contenham algumas zonas com pavimentos rebaixados?
- É permitido utilizar garrafas de GPL em estabelecimento que já disponha de ligação ao sistema de gás centralizado?
- Quantas garrafas de GPL não provenientes da instalação de abastecimento colectivo podem ser armazenadas no estabelecimento?
- Que quantidade de combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo pode ser armazenada no estabelecimento?
- Em que situação não é possível pronunciar-se sobre os fogões que já estão sinalizados com os seus locais de instalação?
- O que é preciso ter em atenção na aquisição de aparelhos de combustível a gás?
- O que é preciso ter em atenção na apresentação de especificações e certificados de qualidade de fogões a gás?
- O que é preciso ter em atenção na instalação de condutas de extracção de fumo de esquentadores a gás?
- O que significa "cozinha com potência elevada"?
- Em que situação deve ser instalada porta metálica nas cozinhas?
- Em que situação é requerido ter um extintor portátil de 6 kg de pó químico do tipo ABC nas cozinhas?
- Que informação deve ser apresentada para a instalação de detectores de gás e sistemas de alarme?
- Tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas situado no rés-do-chão, quais são as exigências dos caminhos de evacuação, em caso de incêndio, impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
- Tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas com lotação de nove a 50 pessoas, quais são as exigências do número de saídas e da largura das portas e dos caminhos de evacuação impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
- Quais são as exigências de representação da classificação da resistência ao fogo de um elemento de construção impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
- Em caso de instalação de sistema do tipo sprinkler em estabelecimento de restauração e bebidas, quais são as distâncias exigidas entre os sprinklers?
- Quais são as exigências de instalação dos sistemas automáticos de detecção, alerta e alarme de incêndio impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
- Quais são as exigências de instalação do carretel de mangueira em estabelecimento de restauração e bebidas?
- O que é preciso ter em atenção na selecção de materiais de revestimento das paredes e tectos do estabelecimento?
- Quais são as imposições sobre as condutas de extracção de fumos das cozinhas, onde se utiliza gás combustível?
- Quais são as exigências de instalação de portas com fechadura eléctrica nos estabelecimentos?
1. A loja comercial que pretendo arrendar era um estabelecimento de comidas, mas o último arrendatário ainda não cancelou a sua licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo, após a sua mudança. Posso requerer de imediato o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
Não é
necessário cancelar a licença do estabelecimento de restauração e bebidas
ainda efectiva, ou proceder à transmissão do direito de exploração do
estabelecimento através da substituição do titular da licença. As informações
em relação aos estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados podem ser
consultadas através da seguinte
página: https://www.iam.gov.mo/onestop-fnb/p/onlineservice/list
2. Já tenho um estabelecimento de restauração e bebidas licenciado, cujo o seu prazo de arrendamento irá caducar, e quero mudá-lo para uma nova loja para continuar a operá-lo. Como é que devo proceder?
Como
a licença/certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas é
emitida de acordo com as condições de operação do local designado e
respectivas instalações. O estabelecimento, após a mudança da localização, já
não atenderá às condições de operação emitidas pela licença, portanto, à
licença do estabelecimento de restauração e bebidas não é aplicável a
“realocação”, e o requerente deve apresentar, ao IAM, um requerimento para
nova licença do novo estabelecimento.
3. É possível abrir vários estabelecimentos de comidas de diferentes tipos numa loja com grande área?
Há
condições para requerer a licença, mas os diferentes estabelecimentos devem
estar separados, com divisões óbvias, não podendo ser interligados nem ter
espaços comuns. Em simultâneo, os estabelecimentos devem corresponder às
respectivas legislações e aos requisitos dos Serviços competentes.
4. Que requisitos os estabelecimentos em geral devem preencher para pedir ao IAM a licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
Na
informação escrita de registo predial do estabelecimento ou na licença de
utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana,
deve ser indicado que o mesmo pode ser utilizado para fins comerciais; se se
encontrar num edifício para o qual ainda não tenha sido registada a
finalidade (ainda que o terreno esteja reservado para uso urbano), é
necessária consulta antes do procedimento, com o requerimento de parecer das
entidades competentes, para confirmar se a construção possui as condições
básicas para o licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão
de registo.
Além disso, nos termos do Despacho do Secretário para a Administração e
Justiça n.º 13/2026, o pé-direito mínimo do local de instalação dos estabelecimentos
similares é de 2,40 metros. É permitida uma tolerância de 10 centímetros (ou
seja, 2,3 metros), em relação ao limite mínimo referido, desde que o local de
instalação disponha de climatização que garanta a necessária renovação da
atmosfera ambiente. Portanto, o estabelecimento deve cumprir as disposições
acima mencionadas. E os requisitos do estabelecimento de comidas e bebidas
serem por fim satisfeitos irá depender de o seu projecto respeitar as regras
vigentes relativas a construção, higiene, segurança contra incêndios,
protecção ambiental e escoamento de esgotos.
5. Ao que é que devo prestar atenção na abertura de um estabelecimento de restauração e bebidas em lojas com sobreloja?
Se o
pé direito da sobreloja for inferior a 2,4 metros (se estejam instalados
dispositivos de climatização, o pé direito pode ser reduzido para 2,3
metros), esta não pode ser destinada a zona de clientes; caso a cozinha seja
instalada na zona inferior ou superior da sobreloja já existente na
construção de edifício, o seu pé direito não deve ser inferior a 2,2 metros.
Se a cozinha for instalada na sobreloja, deve prestar atenção a questões como
ruído e isolamento térmico.
O corredor e instalações sanitárias não devem ter pé direito inferior a 2,2
metros, excepto quando instalados na zona superior ou inferior da sobreloja
já existente na construção de edifício, cujo pé direito não deve ser inferior
a dois metros. Caso qualquer zona no estabelecimento tenha pé direito
inferior a dois metros, apenas pode ser destinada ao armazenamento.
6. Será que uma pessoa singular, não portadora de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, pode requerer o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
De
acordo com a legislação em vigor, não existe limite para a identidade do
requerente (pessoa singular) da licença/certidão de registo do
estabelecimento de restauração e bebidas, pelo que, os indivíduos não
residentes que pretendam abrir estabelecimentos de restauração e bebidas em
Macau, também podem apresentar o respectivo requerimento junto do Instituto.
7. Será que os estabelecimentos de restauração e bebidas devem possuir, em simuntâneo, as denominações nas línguas chinesa e portuguesa? É possível usar denominação numa língua estrangeira?
De
acordo com a Lei n.º 5/2026, a designação dos estabelecimentos deve ser
redigida em, pelo menos, uma das línguas oficiais, pelo que devem existir
pelo menos uma designação em chinês ou português. Com base nisso, o
estabelecimento pode ainda requerer a utilização da designação numa língua
estrangeira.
8. Será que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem ter instalações de diversão infantil?
Sim, mas
deve ser indicado na planta e somente o poderão fazer após aprovação.
9. Se o clube da residência proporcionar serviço de comidas e bebidas aos membros, é necessário pedir uma licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
Para
qualquer estabelecimento, se a sua forma de funcionamento corresponder ao
disposto na alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 5/2026, “«Estabelecimento de
restauração e bebidas», o estabelecimento que, qualquer que seja a sua
denominação, forma e dimensão, proporciona ao público, mediante remuneração
directa ou indirecta, serviços de alimentação e bebidas a consumir no próprio
local”, então deve obter em primeiro uma licença/certidão de registo de
estabelecimento de restauração e bebidas para poder abrir ao público.
10. Caso uma parte da loja esteja envolvida noutros negócios, pode ser operada como um estabelecimento de restauração e bebidas para a outra parte da loja?
Sim,
mas o estabelecimento em causa tem como prioridade atender aos regulamentos
no âmbito de construção e ao regulamento de Segurança contra Incêndio.
11. A zona de pátio dentro da loja pode ser usada como zona de clientes ao ar livre, para servir os clientes, ou não?
A zona
de pátio é uma parte comum do edifício e não pode ser considerada como uma
parte integrante do estabelecimento, pelo que não pode ser usada como
zona para servir clientes.
12. Para facilitar a limpeza, as caixas retentoras de gorduras podem ou não ser instaladas nos espaços públicos fora do estabelecimento?
As
caixas retentoras de gorduras não podem ser instaladas nos espaços públicos
fora do estabelecimento, mas devem ser instaladas dentro do âmbito do
estabelecimento.
14. Caso não se cozinhe com fogo aberto no estabelecimento, só se utilizando o fogão de indução, será necessário também cumprir o disposto sobre a espessura sólida de 45 mm em relação aos requisitos de porta (nomeadamente a porta da cozinha)?
Caso
sejam utilizados fogões eléctricos totalmente no estabelecimento, serão
relaxados os requisitos em relação à instalação de porta da cozinha, mas o
estabelecimento ainda deve obedecer às restantes disposições do Regulamento
de Segurança contra Incêndios.
15. Quais são os locais para os quais não será emitida licença de estabelecimento de comidas e bebidas/certidão de registo?
(1)
Estabelecimentos para fins não comerciais (como escritórios, fábricas,
oficinas, parques de estacionamento, etc.);
(2) Unidades localizadas em edifícios industriais (excepto o rés-do-chão
para fins comerciais);
(3) Unidades localizadas no ou abaixo do piso de 2.ª cave;
(4) Locais destinados a fins habitacionais, mesmo que a título
temporário;
(5) Estabelecimentos cujas instalações e operações concretas constituem
inconveniência ou causem prejuízos para terceiros (Atenção à localização das
lojas dos centros comerciais).
16. Caso encontre problemas antes do processo de requerimento, a que meios é que posso recorrer para obter ajuda?
1. Pode
ser solicitada uma “reunião técnica”, de modo pessoal, consulta por telefone
ou por escrito. As entidades intervenientes disponibilizam um parecer
profissional mais detalhado para os problemas técnicos de maior
complexidade.
2. A reunião técnica pode ser convocada antes ou na fase inicial do
procedimento.
17. Quanto custa a taxa da "reunião técnica"?
A
reunião técnica é gratuita pela primeira vez, e pode ser convocada, no
máximo, três vezes, devendo ser cobrada a taxa de 500 patacas nas seguintes
duas reuniões.
18. Quais são as situações comuns que podem ser eventuais obstáculos ao requerimento devido à selecção de localização?
(1)
Ainda existe licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de
registo válida para a loja seleccionada;
(2) Existem problemas de obras ilegais na loja, como canopies anexadas à
parede exterior ou pejamento de pátio ou outros espaços públicos,
etc,.;
(3) Estabelecimento para fins não expressos, como as construções para fins
de prédios urbanos.
19. Se quiser operar um snack-bar para takeaway, devo requerer junto do IAM o licenciamento de estabelecimento de restauração e bebidas junto do IAM/certidão de registo?
Os
estabelecimentos que apenas explorem actividades de takeaway devem requerer a
certidão de registo dos estabelecimentos de actividades de takeaway, emitida
pelo IAM.
20. Se explorar uma cozinha de ensino, devo requerer licença de estabelecimento de comidas e bebidas/certidão de registo, junto do IAM?
Para
qualquer estabelecimento, se a sua forma de funcionamento corresponder ao
disposto na alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 5/2026, “«Estabelecimento de
restauração e bebidas», o estabelecimento que, qualquer que seja a sua
denominação, forma e dimensão, proporciona ao público, mediante remuneração
directa ou indirecta, serviços de alimentação e bebidas a consumir no próprio
local”, então deve obter em primeiro lugar uma licença/certidão de registo de
estabelecimento de restauração e bebidas para poder abrir ao público. Se a
forma de exploração da cozinha de ensino não corresponda ao disposto legal
acima referido, não é necessário requerer uma licença/certidão de registo de
estabelecimento de restauração e bebidas, junto do IAM.
21. Se se adicionar um balcão de takeaway na entrada do estabelecimento de comidas e bebidas, deve-se apresentar o projecto novamente?
Nos
termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2026: “sempre que se pretenda
proceder à alteração do plano de exploração do estabelecimento já aprovado ou
registado, observam-se as seguintes disposições:”
(1) Caso não implique a execução de obras ou implique a execução de obras
isentas do licenciamento de obras nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo
7.º da Lei n.º 14/2021 e às quais se aplique o regime de comunicação prévia,
a alteração do plano tem de ser previamente comunicada à entidade
competente;
(2) Caso implique a execução de obras sujeitas a licenciamento, a alteração
do plano tem de ser previamente aprovada pela entidade competente.
Os infractores são puíndos com multas de 15 mil a 50 mil patacas, nos
termos da al 2) do art. 25.º da Lei n.º 5/2026.
Caso haja indícios suficientes de que o infractor tenha infringido a alínea
2) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, e que essa infracção afecte o normal
funcionamento do estabelecimento, nos termos do artigo 21.º da mesma lei, a
entidade competente pode ordenar o encerramento do mesmo e a imposição de
selos.
22. Se o local for uma praça de alimentação, e sejam subarrendadas bancas diferentes com cozinha independente, será necessário apresentar separadamente requerimentos de licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
Depende
das necessidades de exploração do requerente. Podem ser apresentados
requerimentos de bancas diferentes ou requerimento de uma licença de praça de
alimentação.
23. O estabelecimento de restauração e bebidas não tratou do cancelamento da licença do estabelecimento/certidão de registo, depois do seu encerramento. O que é que o proprietário da loja ou novo operador deve fazer?
Ao
abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 5/2026, a entidade competente cancela a
licença ou o registo em qualquer uma das seguintes situações:
(1) A pedido do titular da licença ou do registo;
(2) No termo do prazo de validade da licença ou do registo, sem que tenha
sido apresentado um pedido de renovação;
(3) A pedido do proprietário do imóvel onde se insere o estabelecimento,
mediante a apresentação à entidade competente de prova que ateste que o
titular da licença ou do registo deixou de ter o direito à ocupação do
local;
(4) Em caso de encerramento do estabelecimento por um período superior a 90
(noventa) dias seguidos, dentro do prazo de validade da licença ou do
registo, salvo tratando-se de qualquer uma das seguintes situações:
(1) Suspensão da actividade por alteração do plano de exploração;
(2) Encerramento do estabelecimento resultante de situações de saúde
pública, emergência ou catástrofe natural ou por aplicação de pena ou sanção
acessória;
(3) Aceitação, pela entidade competente, do motivo da suspensão da
actividade;
(5) Quando, decorrido o prazo de prorrogação de medida cautelar, o
estabelecimento ainda não preencha as condições para abertura ao
público;
(6) Por morte do titular da licença ou do registo, no caso de pessoa
singular, salvo se os seus sucessores requererem, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data do óbito, a alteração da titularidade da licença ou do
registo;
(7) Por extinção do titular da licença ou do registo, no caso de pessoa
colectiva.
Os requerentes podem apresentar as respectivas informações junto do IAM,
para este analisar se têm ou não condições para iniciar os procedimentos
relativos ao cancelamento da licença/certidão de registo de estabelecimento.
24. Os fogões para cozinhar dumplings no estabelecimento de comidas pertencem a um tipo de fogão, que não emite fumos oleosos. Será, ainda assim, necessário instalar sistema de exaustão de fumos oleosos?
Nos
termos do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2026,
a cozinha ou as áreas de cocção têm de estar equipadas com um dispositivo de
renovação de ar eficaz e com um sistema de exaustão de fumos gordurosos que
cumpra as seguintes exigências e que possa absorver e filtrar eficazmente os
fumos e cheiros, com excepção dos casos em que não se produzam fumos
gordurosos durante o processo de confecção:
25. Como é feito o pedido de quota para contratação de trabalhadores não residentes para os estabelecimentos de restauração e bebidas?
Sendo
esta a competência da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, queira
contactá-la através do telefone n.º 28336960 ou aceder à página
http://www.dsal.gov.mo
26. A denominação do estabelecimento de restauração e bebidas pode ser diferente do nome que consta na Declaração de Início de Actividade Modelo M1 da Direcção dos Serviços de Finanças?
Não, a
denominação do estabelecimento registada junto do IAM tem de ser idêntica ao
nome declarado na Direcção dos Serviços de Finanças.
27. Dois estabelecimentos com denominações idênticas podem ser explorados por dois diferentes titulares de licença de pessoa singular ou colectiva?
Caso a
pessoa em causa consiga obter uma declaração assinada pelo actual titular da
licença de estabelecimento de restauração e bebidas, autorizando-a a utilizar
a respectiva denominação para exploração de estabelecimento de restauração e
bebidas, a mesma pode pedir junto deste Instituto a exploração do
estabelecimento com a mesma denominação.
28. A denominação na licença/certidão de registo do estabelecimento pode incluir algum termo em inglês?
Não, a
licença/certidão de registo só pode exibir a designação em língua oficial,
mas o estabelecimento pode declarar à entidade competente a denominação em
língua estrangeira a utilizar.
29. Quais são as exigências para a cozinha, para a zona destinada aos clientes, para instalações sanitárias e para a câmara retentora de gorduras, etc. de estabelecimentos de restauração e bebidas?
Nos
termos do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2026,
O pé-direito mínimo das áreas destinadas aos clientes é de 2,4 metros, medido
desde o pavimento até ao tecto (pode ter uma tolerância de 10 cm, para menos,
desde que exista, no local de instalação, um dispositivo de climatização do
ar interior), a quantidade de instalações sanitárias deve corresponder a
Tabela II e as especificações da câmara retentora de gorduras deve
corresponder às indicadas na Tabela I.
30. Se o estabelecimento não declarar a existência de obras ilegais no momento do requerimento, isso irá atrasar ou não o procedimento do respectivo requerimento de licença de estabelecimento de restauração e bebidas?
Quando a
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana verifica a
existência de obras ilegais no estabelecimento, solicita que a aprovação de
vistoria do estabelecimento só seja feita após a correção dos respectivos
problemas.
31. Quando é que o estabelecimento de comidas deve instalar elevador de comidas?
Não está
estipulado na legislação. O estabelecimento pode decidir de acordo com as
suas necessidades.
32. Se houver parque de estabelecimento ou estrutura de aço por baixo do estabelecimento, como se instala a caixa retentora de gorduras?
Geralmente,
deve-se colocar, de preferência, uma câmara retentora de gorduras
subterrânea. Quando, por existir uma cave ou um parque de estabelecimento por
baixo do estabelecimento, ou devido à sua estrutura, não for possível colocar
uma câmara retentora de gorduras subterrânea, é possível instalar uma de
superfície.
33. Se a loja que arrendei tem tecto muito alto, é possível colocar tecto falso? Quais os requisitos para tal?
Caso se
coloque tecto falso no estabelecimento, o material a usar deve ser de tipo
não combustível, e o tecto falso deve ser construído com estrutura não
destinado ao suporte de carga.
34. Quanto custa a taxa de procedimento para o requerimento de licença de estabelecimento de restauração e bebidas?
Nos
termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026, o valor da primeira
vistoria e emissão da licença/certidão de registo é de MOP 6 000,00
(seis mil patacas), acrescido de 10%
do imposto de selo, excluindo as despesas de outros serviços.
35. Quando o estabelecimento de restauração e bebidas deve pedir uma licença provisória para instalações eléctricas?
Quando a
potência do estabelecimento de restauração e bebidas for superior a 69 kVA,
deve-se apresentar um pedido de licença de exploração de instalações
eléctricas a emitir pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
36. Se as informações e documentos apresentados pelo requerente corresponderem às especificações, quando é que se podem iniciar as obras?
O
requerente, ao apresentar o pedido através da “Plataforma para Empresas e
Associações”, caso opte pela emissão imediata de licença/comunicação prévia
de obras, pode iniciar a obra no dia seguinte. No entanto, é de notar que
apenas as obras que preencham os requisitos legais podem requerer a emissão
imediata de licença/comunicação prévia de obras (caso se verifique que a
respectiva obra não está em conformidade com as disposições legais, pode ser
cancelada a respectiva licença/comunicação prévia de obras, e ordenar a
suspensão da obra); no caso de se optar pela emissão da licença de
obras/comunicação prévia não imediata da obra, cabe à DSSCU apreciar o caso
no prazo legal, antes de tomar uma decisão.
37. Através de que meios é que o requerente toma conhecimento do andamento do requerimento da licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
Pode
consultar o andamento do requerimento de forma presencial, por telefone ou
por meios electrónicos. Aliás, o requerente pode fornecer o seu número de
telefone local no momento do requerimento de serviço, para que o Instituto
notifique o andamento do caso e dos assuntos a acompanhar, através de
mensagens curtas do telemóvel (SMS).
38. Se o titular da licença/certidão de registo não a levante pessoalmente, o acto pode ser efectuado por um representante? Quais são as observações?
Se o
titular da licença possuir a “Conta única/Plataforma para empresas e
associações”, podem descarregar os seus próprios títulos digitais, ou,
através de procuração, a licença/certidão de registo é levantada pelo seu
representante no balcão do Centro de Prestação de Serviços.
39. Após vistoria de obras concluídas, em que situação pode ser atribuída uma licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas?
Nos
termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2026, concluída a
vistoria, quando a entidade competente e as entidades intervenientes entendam
que, apesar de ainda não ser possível emitir a licença, o início da
actividade do estabelecimento não prejudica a segurança e saúde públicas nem
a protecção ambiental, a entidade competente pode emitir uma licença
provisória ao requerente.
40. Após a conclusão da obra, a entidade competente pode emitir uma licença provisória de acordo com a situação real e qual é o seu prazo de validade?
O prazo
de validade da licença provisória é de seis meses, não renovável.
41. A licença provisória que foi atribuída após a vistoria da obra concluída pode ser transferida para outrem?
A
licença provisória, enquanto se mantiver válida, é transmissível nos mesmos
termos fixados para a licença normal.
42. No âmbito dos requisitos de vistoria na inspecção da obra concluída, será que o Instituto pode fornecer as informações sobre a vistoria, exigidas pelos vários departamentos?
A
entidade competente e as entidades intervenientes, no dia da inspecção da
obra concluída, verifica, no estabelecimento, a situação de execução e
rectificação exigida no parecer técnico emitido, anteriormente, pelos vários
Serviços. Esses pareceres são relativos ao assunto exigido no âmbito de
vistoria. Caso o operador já tenha cumprido o parecer técnico emitido pela
entidade competente e pelas entidades intervenientes, mas sejam encontrados
outros problemas derivados no dia da inspecção, a entidade competente irá
proceder à coordenação. A inspecção da obra concluída será feita
conjuntamente pela entidade competente e pelas entidades intervenientes, pelo
que a decisão do licenciamento deve ser tomada de acordo com a situação de
vistoria concreta.
43. Caso o estabelecimento infrinja os termos da Lei, que sanções é que podem ser aplicadas?
Nos
termos do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, Constitui infracção administrativa
sancionada com multa:
(1) A violação do disposto no artigo 4.º:
(1) De 20 mil a 150 mil patacas, quando o estabelecimento seja aberto ao
público antes da emissão da licença, da licença provisória ou da certidão de
registo, tendo já sido apresentado à entidade competente o respectivo
pedido;
(2) De montante igual ao dobro dos limites mínimo e máximo da multa
referida na subalínea anterior, quando o estabelecimento for aberto ao
público sem que tenha sido apresentado qualquer pedido de licença ou de
registo à entidade competente;
(2) De 15 mil a 50 mil patacas, ao abrigo da al. 2) do art. 25.º, o não
preenchimento pelo estabelecimento dos requisitos técnicos referidos no n.º 1
do artigo 6.º ou a alteração do plano de exploração em violação do disposto
no n.º 3 do artigo 9.º;
(3) De 10 mil a 20 mil patacas, a violação do disposto no n.º 3 do artigo
7.º (a alteração da denominação do estabelecimento sem autorização da
entidade competente), no artigo 8.º (o estabelecimento usa a referência à
denominação ou tipo diferente daquele autorizado), no n.º 1 do artigo 11.º
(incumprimento da comunicação à entidade competente sobre a alienação da
empresa comercial) ou no artigo 15.º (incumprimento da livre acesso e
permanência do público nos estabelecimentos);
(4) De 5000 a 10 mil patacas, a violação do disposto no artigo 14.º (o
original da licença, da licença provisória ou da certidão de registo ou o
respectivo título digital é exibido em local bem visível do estabelecimento)
ou no n.º 2 ou na alínea 12) do n.º 3 do artigo 19.º (Higiene, segurança
alimentar e manutenção das instalações);
(5) De 10 mil a 30 mil patacas, ao abrigo da alínea 6) do artigo 25.º, a
violação do disposto no n.º 1 ou de qualquer uma das alíneas 1) a 11) do n.º
3 do artigo 19.º (Higiene, segurança alimentar e manutenção das
instalações).
(6) Sempre que haja indícios suficientes da violação, por parte do infractor,
das infracções previstas na alínea 1) do artigo 25.º e na alínea 2) do artigo
25.º da Lei n.º 5/2026, e quando a infracção ponha em causa o normal
funcionamento dos estabelecimentos, quando a infracção prevista na alínea 6)
do artigo 25.º resulte em risco para a saúde pública ou para a segurança
alimentar, nos termos do artigo 21.º da mesma lei, pode a entidade competente
ordenar o encerramento do estabelecimento e a imposição de selos.
44. O meu estabelecimento de comidas já tem operado há muitos anos e alguns equipamentos passaram a estar deteriorados. Assim, pretendo agora proceder à renovação e à alteração de alguns compartimentos e equipamentos. Como é que decorrem as formalidades relevante?
Para
um estabelecimento com licença/certidão de registo emitida, caso o titular da
licença pretenda alterar o âmbito da exploração, divisões do estabelecimento,
instalações e equipamentos não aprovados, entre outros, qualquer alteração
que implique a modificação do plano aprovado, carece de apresentação de
pedido de alteração do plano de exploração do estabelecimento junto da
entidade competente, nos termos legais. Dependendo o tipo de alteração e
obras, o respectivo processo é basicamente igual ao processo de requerimento
de nova licença. A infracção é punida com multa de 15 mil a 50 mil patacas.
45. Qual é o prazo de validade da licença de estabelecimento de restauração e bebidas/certidão de registo?
O prazo
de validade da licença/certidão de registo é de dois anos, a contar da data
da sua emissão, renovável de dois em dois anos.
46. Quando devem ser tratadas as formalidades de renovação e a taxa necessária?
O
titular da licença/certidão de registo deve tratar do pedido de renovação 90
(noventa) dias antes do fim do prazo de validade da licença/certidão de
registo. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026, a
respectiva taxa é de MOP 4000,00 (quatro mil patacas), com o selo de 10%.
47. Caso o estabelecimento de restauração e bebidas altere o conteúdo da tabela de preços, deve comunicar o facto ao IAM ou não?
Não é
necessário.
48. Que sanções é que devem ser aplicadas aos estabelecimentos abertos ilegalmente?
Violação do artigo 4.º (Obrigatoriedade de licença e de registo) da Lei n.º 5
/ 2026:
(1) Quando o estabelecimento for aberto ao público antes da emissão da
licença, da licença provisória ou da certidão de registo, tendo já sido
apresentado à entidade competente o respectivo pedido, o infractor pode, nos
termos da alínea 1) do artigo 25.º da lei, é punido com multa de 20 mil a 150
mil patacas;
(2) Quando o estabelecimento for aberto ao público sem que tenha sido
apresentado qualquer pedido de licença ou de registo à entidade competente,
os limites mínimo e máximo da multa são em dobro.
(3) Sempre que haja indícios suficientes de infracções previstas na alínea
1) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, a entidade competente pode ordenar, nos
termos do artigo 21.º da mesma lei, o encerramento do estabelecimento e a
aposição de selo.
49. Em caso de mudança do titular da licença de estabelecimento de restauração e bebidas e que seja necessário instalar reclamos ou tabuletas fora do estabelecimento, fica sujeita a novo licenciamento a afixação permanente de reclamos e tabuletas?
Sim. O
novo titular da licença do estabelecimento deve requerer, junto do IAM, um
novo licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas, sob
pena de multa entre 2000 e 12 mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo
19.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e da alínea d) do artigo 31.º da
Lei n. 7/89/M. Por outro lado, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º
5/2026, “a alteração da denominação do estabelecimento fica sujeita à
autorização da entidade competente”, e do artigo 8.º da mesma Lei, que
estipula que “Os estabelecimentos não podem usar a referência à denominação
ou tipo diferente daquele autorizado, nem por qualquer forma aludir aos
anteriores, caso estes tenham sido alterados.”; pelo que, a denominação da
firma em exibição deve corresponder à denominação aprovada para utilização e
as referências para uso aprovadas, entre outras.
50. Decidi encerrar, a partir do próximo mês, um estabelecimento de restauração que tem vindo a operar há muitos anos. Devo tratar das formalidades de cancelamento de licença/certidão de registo ou não?
Sim. O
titular deve, no cumprimento das suas obrigações, tomar a iniciativa de
cancelar a licença/certidão de registo de estabelecimento, a fim de evitar
inconvenientes para os futuros operadores.
51. Caso o serviço de transferência do titular de licença e o serviço de alteração de denominação de estabelecimentos sejam tratados simultaneamente, devo entregar duas vezes as mesmas informações?
Não,
basta entregar o documento de transferência do titular, mas deve indicar,
junto de pessoal do balcão responsável por este serviço, que também deseja
tratar, simultaneamente, da alteração de denominação do estabelecimento.
52. Será que no recibo de lixo necessito de indicar a hora de recolha de lixo?
Sim,
pode ser indicada no espaço em branco do recibo.
53. Será que o recibo de lixo tem requisitos de tempestividade?
Sim,
deve ser um recibo de lixo válido nos três meses antes da data de
requerimento.
54. Se quiser ajustar preços durante feriados, a que devo prestar atenção?
A tabela
de preços não necessita de ser declarada à entidade competente, mas no caso
da taxa de serviço, sugere-se a afixação, em lugar visível, de um aviso com a
respectiva indicação.
55. Se quiser alterar o horário de funcionamento, é necessário notificar a entidade fiscalizadora?
O pedido
deve ser apresentado à entidade competente.
56. O titular da licença é pessoa colectiva. Caso haja alteração na denominação da empresa (tendo o registo comercial já sido alterado), o que deve fazer?
Caso
seja uma situação de transferência para outra pessoa colectiva, deve
apresentar um requerimento de alteração do titular ao IAM.
Caso seja uma alteração de denominação da mesma pessoa colectiva, deve
apenas apresentar ao IAM um requerimento de actualização de dados pessoais.
57. Caso equipamentos no estabelecimento sejam substituídos devido a danos, deve-se apresentar o projecto novamente?
Se o
estabelecimento não alterar o plano originalmente aprovado, apenas procedendo
à substituição de equipamentos devido a danos, não necessita de apresentar a
proposta novamente.
58. Se o estabelecimento estiver envolvido em procedimento administrativo em curso, decorrente de infracção, poderá isso afectar a renovação?
Dever-se-á
verificar se a infracção constitui prejuízo para a segurança pública,
sanidade ambiental, poluição, segurança alimentar e protecção contra
incêndio.
59. Que sanções é que podem ser aplicadas aos estabelecimentos com licença/certidão de registo emitida, que alterem, sem autorização, as suas divisões, esgotos privados ou câmara retentora de gorduras?
Nos
termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2026: “sempre que se pretenda
proceder à alteração do plano de exploração do estabelecimento já aprovado ou
registado, observam-se as seguintes disposições:”
(1) Caso não implique a execução de obras ou implique a execução de obras
isentas do licenciamento de obras nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo
7.º da Lei n.º 14/2021 e às quais se aplique o regime de comunicação prévia,
a alteração do plano tem de ser previamente comunicada à entidade
competente;
(2) Caso implique a execução de obras sujeitas a licenciamento, a alteração
do plano tem de ser previamente aprovada pela entidade competente.
Os infractores são puíndos com multas de 15 mil a 50 mil patacas, nos
termos da al 2) do art. 25.º da Lei n.º 5/2026.
Caso haja indícios suficientes de que o infractor tenha infringido a alínea
2) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, e que essa infracção afecte o normal
funcionamento do estabelecimento, nos termos do artigo 21.º da mesma lei, a
entidade competente pode ordenar o encerramento do mesmo e a imposição de
selos.
60. O que é que devo fazer se existir infestação de roedores durante a operação do estabelecimento?
Em
relação às questões de eliminação, prevenção e controlo de roedores, os
operadores devem prestar atenção ao seguinte: (1) Limpar apropriadamente
desperdícios de alimentos e outros ingredientes alimentares, para evitar que
os ratos os comam. (2) Evitar a passagem de ratos através de fendas. A lacuna
entre a porta e o chão deve ser inferior a 6 mm. Podem ser instaladas redes
ou grades nas ligações aos esgotos públicos e ao sistema de drenagem para
obstruir a passagem de ratos. (3) Evitar a utilização de tectos falsos ou
divisórias, uma vez que ambos são locais que facilmente se tornam
esconderijos para ratos. (4) Periodicamente, remover objectos e mover grandes
objectos.
61. Que sanções é que podem ser aplicadas por alteração ilegal de um estabelecimento de restauração e bebidas?
Nos
termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2026: “sempre que se pretenda
proceder à alteração do plano de exploração do estabelecimento já aprovado ou
registado, observam-se as seguintes disposições:”
(1) Caso não implique a execução de obras ou implique a execução de obras
isentas do licenciamento de obras nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo
7.º da Lei n.º 14/2021 e às quais se aplique o regime de comunicação prévia,
a alteração do plano tem de ser previamente comunicada à entidade
competente;
(2) Caso implique a execução de obras sujeitas a licenciamento, a alteração
do plano tem de ser previamente aprovada pela entidade competente.
Os infractores são puíndos com multas de 15 mil a 50 mil patacas, nos
termos da al 2) do art. 25.º da Lei n.º 5/2026.
Caso haja indícios suficientes de que o infractor tenha infringido a alínea
2) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, e que essa infracção afecte o normal
funcionamento do estabelecimento, nos termos do artigo 21.º da mesma lei, a
entidade competente pode ordenar o encerramento do mesmo e a imposição de
selos.
62. Que sanções é que podem ser aplicadas por deficiente funcionamento do sistema de recolha e exaustão de fumos e cheiros?
A
violação do disposto na alínea 9) do n.º 3 do artigo 19.º, nos termos da
alínea 6) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, ou seja, a emissão de fumos
gordurosos provenientes do sistema de exaustão de fumos gordurosos esteja em
desconformidade com as instruções sobre o controlo de fumos gordurosos dos
respectivos estabelecimentos, publicadas pela Direcção dos Serviços de
Protecção Ambiental na sua página electrónica, sendo aplicada uma multa entre
10 mil e 30 mil patacas.
Além disso, se houver indícios suficientes de que as respectivas infracções
podem causar riscos para a saúde pública ou para a segurança alimentar. Nos
termos do artigo 21.º da mesma lei, a entidade competente pode ordenar o
encerramento do estabelecimento e a imposição de selos.
63. Ao que é que devo prestar atenção relativamente à caixa retentora de gorduras?
As
câmaras retentoras de gorduras devem ser periodicamente limpas, retirando os
óleos nelas acumulados, sendo o número de vezes de limpeza determinado em
função do tipo de câmaras retentoras de gorduras e do fluxo destas. As
câmaras retentoras de gorduras devem estar ligadas à rede de esgotos do
interior do edifício. As águas residuais que não contêm gorduras, como por
exemplo, águas condensadas de ar condicionado, águas residuais de aquário,
não devem ser descarregadas nas câmaras retentoras de gorduras. Não podem ser
colocadas instalações fixas acima das câmaras retentoras de gorduras, como
por exemplo, suportes de camada, mesas de trabalho, armários, frigoríficos,
etc..
64. O titular da licença pode acrescentar directamente mesas, cadeiras ou outros equipamentos no estabelecimento de restauração e bebidas?
Nos
termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2026: “sempre que se pretenda
proceder à alteração do plano de exploração do estabelecimento já aprovado ou
registado, observam-se as seguintes disposições:”
(1) Caso não implique a execução de obras ou implique a execução de obras
isentas do licenciamento de obras nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo
7.º da Lei n.º 14/2021 e às quais se aplique o regime de comunicação prévia,
a alteração do plano tem de ser previamente comunicada à entidade
competente;
(2) Caso implique a execução de obras sujeitas a licenciamento, a alteração
do plano tem de ser previamente aprovada pela entidade competente.
Os infractores são puíndos com multas de 15 mil a 50 mil patacas, nos
termos da al 2) do art. 25.º da Lei n.º 5/2026.
Caso haja indícios suficientes de que o infractor tenha infringido a alínea
2) do artigo 25.º da Lei n.º 5/2026, e que essa infracção afecte o normal
funcionamento do estabelecimento, nos termos do artigo 21.º da mesma lei, a
entidade competente pode ordenar o encerramento do mesmo e a imposição de
selos.
65. O titular da licença precisa de tratar de alguma formalidade junto do IAM se quiser, por alguma razão, suspender temporariamente o seu estabelecimento?
É
necessário, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º
5/2026: Em caso de encerramento do estabelecimento por um período superior a
90 (noventa) dias seguidos, dentro do prazo de validade da licença ou do
registo, a entidade competente pode cancelar a licença ou o registo do
respectivo estabelecimento, salvo tratando-se de qualquer uma das seguintes
situações:
(1) Suspensão da actividade por alteração do plano de exploração;
(2) Encerramento do estabelecimento resultante de situações de saúde
pública, emergência ou catástrofe natural ou por aplicação de pena ou sanção
acessória;
(3) Aceitação, pela entidade competente, do motivo da suspensão da
actividade;
66. Se o cliente levar bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento de restauração e bebidas, quais são as observações a ter em conta pelo estabelecimento?
Deve-se
prestar atenção à Lei n.º 6/2023 “Regime de prevenção e controlo do consumo
de bebidas alcoólicas por menores”.
67. A licença/certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas pode ser transmitida para os filhos do titular falecido através do tratamento das formalidades?
Pode,
mas os sucessores têm de requerer à entidade competente a alteração da
licença ou o registo do titular no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do falecimento do anterior titular, caso contrário, nos termos da alínea
6) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5 / 2026, a respectiva licença/certidão
de registo será cancelada.
68. Qual é o serviço público que fiscaliza os restaurantes e bares que foram licenciados nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M antes de 01/07/2026 ou que se encontram em processo de requerimento?
Os
restaurantes e bares licenciados ou em apreciação ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 16/96/ M serão classificados como “Estabelecimentos de Restauração e
Bebidas” a partir de 01/07/2026, mas a sua entidade fiscalizadora continuará
a ser a Direcção dos Serviços de Turismo, pelo que as actividades
relacionadas com a licença (por exemplo, renovação) continuam a ser tratadas
pelo organismo.
69. O que é preciso ter em atenção na instalação de um exterminador de insectos eléctrico em cozinhas e áreas de preparação de alimentos?
Devido
à fototaxia, o exterminador de insectos eléctrico (também conhecido por
lâmpada mata-moscas) deve ser instalado em local escuro, onde haja mais
frequência de insectos, devendo ser evitada a instalação em locais próximos
de ventoinhas ou saídas de ar condicionado.
70. Por que motivo deve o pavimento da cozinha dispor de dispositivos de drenagem? Quais são as suas exigências de instalação?
Uma
vez que é fácil acumular águas residuais no chão da cozinha, onde são
preparados os alimentos, aumenta o risco de contaminação de alimentos. Por
isso, o pavimento deve dispor de esgotos que satisfaçam os seguintes
requisitos, a fim de reduzir a acumulação de água e evitar a entrada de
insectos e ratos:
(1) Ser capaz de prevenir a acumulação de águas residuais;
2) Ser fácil de limpar e desentupir; e
(3) Dispor de sifões hidráulicos bem ligados ao sistema de drenagem.
71. Quais são as exigências de instalações sanitárias?
(1)
Todos os equipamentos das instalações sanitárias devem manter-se limpos e em
bom estado de funcionamento;
(2) Devem dispor de água corrente;
(3) As portas devem ser fechadas automaticamente;
(4) Não devem comunicar directamente com as zonas de confecção ou de
armazenamento, conservação e preparação de alimentos, nem devem ter acesso
directo às áreas destinadas ao serviço dos clientes;
(5) Todas as instalações sanitárias devem dispor sempre de sabonete, lenços
de papel descartáveis ou, em alternativa, secador de mãos eléctrico, e
caixotes de lixo tapados. Cada cabina sanitária deve dispor sempre de papel
higiénico e sugere-se que as instalações sanitárias disponíveis aos clientes
estejam equipadas com espelhos fixos e iluminados;
(6) As instalações sanitárias devem dispor de esgotos com sifão hidráulico
(também conhecido por tubo em forma de U), o qual deve estar sempre cheio de
água;
(7) As instalações sanitárias devem ter ventilação, directa ou artificial,
com contínua renovação de ar;
(8) As instalações sanitárias sem janelas devem ser instaladas com porta
veneziana, ou devem ser adoptadas medidas para renovação do ar interior ou
reservada uma abertura na porta, para permitir a circulação do ar e evitar a
pressão negativa que aumenta o risco de propagação de doenças transmitidas
pelo ar;
(9) Nas instalações sanitárias não separadas por sexo, as cabinas devem ser
totalmente isoladas por paredes do chão até ao tecto.
72. Por que motivo é preferível optar pela instalação de sanitas com tampa?
Poque
podem ser libertadas bactérias da sanita numa distância de até 6 pés durante
a descarga do autoclismo, sujando o espaço. Assim, as sanitas com tampa
fechada podem reduzir o risco de libertação de bactérias ou vírus existentes
na sanita, durante a descarga do auclismo.
73. Por que motivo devem ser instaladas barreiras (preferencialmente de aço inoxidável), com orifícios de diâmetro não superior a 6 mm, em todas as aberturas ou intervalos existentes em janelas, portas, condutas, pavimento, paredes e tectos?
Para
prevenir a propagação de roedores, reduzir o impacto causado na higiene dos
estabelecimentos e arredores, e implementar a política das três restrições,
no sentido de restringir a entrada, a alimentação e a habitação de ratos, e
uma vez que os estabelecimentos de restauração e bebidas são locais de
fácil aglomeração de ratos, a medida de “restringir a entrada de roedores”
deve abranger todas as vias de acesso ou canos, instalando-se protectores
para impedir a entrada de ratos. De notar que os ratos podem ainda entrar nos
estabelecimentos através de buracos com seis mm de diâmetro.
74. Qual o material que deve ser usado nos protectores contra ratos?
Uma
vez que os ratos têm o costume de roer, correr, escalar e cavar, o metal, o
cimento e a rede de arame são materiais ideiais de protecção contra ratos. A
cobertura do metal em materiais mais macios, tais como madeira e plástico,
pode evitar danos causados por ratos. Assim, os intervalos superiores a 6 mm
devem ser cobertos com rede de arame com malha de 6 mm ou menos, ou
preenchidos com cimento ou outros materiais adequados.
75. Para além de se recomendar a instalação da entrada de ar novo e da saída de ar saturado numa altura de pelo menos 2,5 m, por que motivo as mesmas não devem ficar próximas uma da outra?
O ar
fresco, a temperatura e a humidade em nível adequado nos estabelecimentos de
comidas e bebidas são importantes factores para evitar a contaminação de
alimentos e utensílios e assegurar a saúde dos trabalhadores e clientes. O ar
saturado, a poeira, o odor, a água condensada e a gordura são fontes de
poluição de alimentos e do ar, cuja acumulação em demasia poderá prejudicar a
saúde dos trabalhadores e clientes e até pode causar incêndio. Por isso, os
sistemas de ventilação devem ser organizados e instalados de modo a evitar o
fluxo de ar das áreas contaminadas para as áreas não contaminadas.
A ventilação artificial deve ter um débito mínimo de 17 m³ por hora e deve
possuir uma entrada e uma saída de ar em pontos diferentes de cada compartimento
do estabelecimento, nos termos do Despacho do Secretário para a Administração
e Justiça n.º 13/2026, pelo que, a entrada de ar novo e a saída de ar
saturado não devem ficar demasiado próximas, uma da outra, para evitar o
fluxo do ar das áreas contaminadas para as áreas não contaminadas.
Atenção: Quando a entrada de ar novo e a saída de ar saturado de cozinha
com equipamentos a gás estejam demasiado próximas, pode causar a acumulação
excessiva de dióxido de carbono ou até intoxicação por monóxido de carbono.
Além disso, quando a entrada de ar novo e a saída de ar da casa de banho
estejam demasiado próximas, aumenta o risco de propagação de doenças causadas
por bactérias ou vírus transmissíveis pelo ar.
76. Por que motivo devem ser instaladas portas com fecho automático nas instalações sanitárias?
Uma vez
que se consideram áreas contaminadas as instalações sanitárias do
estabelecimento, devem dispor de portas que se fecham automaticamente, para
evitar que os utilizadores deixem a porta aberta, a fim de reduzir o impacto
causado na higiene em outros compartimentos do estabelecimento (ex.: áreas de
preparação de alimentos e áreas de refeição)
77. É permitido armazenar e usar Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) em caves, ou dependências que, embora situadas no rés-do-chão, contenham algumas zonas com pavimentos rebaixados?
Não é
permitido, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo
n.º 27/2021 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 345.º do Regulamento
Administrativo n.º 39/2022.
78. É permitido utilizar garrafas de GPL em estabelecimento que já disponha de ligação ao sistema de gás centralizado?
Não é
permitido, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo
n.º 27/2021, que determina que, "Excepcionam-se do disposto no número
anterior as fracções para fins não residenciais, situadas no rés-do-chão de
edifícios, que disponham de entrada e saída exclusiva e independente com
acesso directo à via pública, e não possuam sistema de gás
centralizado."
79. Quantas garrafas de GPL não provenientes da instalação de abastecimento colectivo podem ser armazenadas no estabelecimento?
Podem ser armazenadas, no máximo, 4 garrafas cheias ou vazias com a capacidade máxima de 120 dm³ (equivalente a 4 garrafas de GLP, cada um com o peso de 13,5 kg).
80. Que quantidade de combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo pode ser armazenada no estabelecimento?
Podem
ser armazenadas quantidades globais não superiores a 100 litros de querosene
ou 200 litros de gasóleo, ou 100 litros de cada, no caso de serem utilizados
os dois tipos de combustíveis, não podendo exceder 25 litros a quantidade
armazenada em cada tambor.
81. Em que situação não é possível pronunciar-se sobre os fogões que já estão sinalizados com os seus locais de instalação?
Quando
não se encontre descrito expressamente o tipo de energia utilizado pelos
fogões (ex.: electricidade, gás ou fuel).
82. O que é preciso ter em atenção na aquisição de aparelhos de combustível a gás?
Devem
ser adquiridos aparelhos a gás que satisfaçam os requisitos previstos em
legislações, regulamentos e regimes gerais e especiais aplicáveis na RAEM,
bem como critérios ou imposições do local de origem dos aparelhos, por
exemplo, em Hong Kong e no Interior da China, os aparelhos a gás devem
possuir dispositivos automáticos de segurança.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 26/2002 ─ Regulamento de
Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, os
aparelhos a gás devem possuir dispositivos de segurança para extinção da
chama.
83. O que é preciso ter em atenção na apresentação de especificações e certificados de qualidade de fogões a gás?
As
especificações e certificados de qualidade de fogões a gás ou combustível
devem conter informações, nomeadamente, sobre o aspecto, valores de potência
e dispositivos de segurança dos fogões.
84. O que é preciso ter em atenção na instalação de condutas de extracção de fumo de esquentadores a gás?
As
condutas de extracção de fumo de esquentadores a gás devem estar ligadas ao
exterior.
85. O que significa "cozinha com potência elevada"?
Os
fogões a gás utilizados em cozinha com potência unitária ou global superior a
70 kW estão sujeitos às disposições aplicáveis constantes do Regulamento
Administrativo n.º 26/2002 que aprova o Regulamento de Segurança Relativo à
Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas.
86. Em que situação deve ser instalada porta metálica nas cozinhas?
Nos
termos aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 26/2002 ─ Regulamento de
Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas,
deve ser instalada nas cozinhas porta metálica com fecho automático de
segurança, com abertura para o exterior, manobrável de ambos os lados,
estanque aos fumos e com uma resistência ao fogo igual ou superior a 30
minutos.
87. Em que situação é requerido ter um extintor portátil de 6 kg de pó químico do tipo ABC nas cozinhas?
Nas
"cozinhas com potência elevada", nos termos do artigo 13.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2002, que determina que, "No
compartimento, em que se instalem aparelhos a gás previstos no presente
regulamento, deve existir, pelo menos, um extintor portátil de 6 kg de pó
químico do tipo ABC."
88. Que informação deve ser apresentada para a instalação de detectores de gás e sistemas de alarme?
Devem
ser apresentadas especificações dos detectores de gás e sistemas de alarme,
onde constam informações sobre o gás (natural ou de petróleo) usado e que é
aplicável a actividades industriais e comerciais.
89. Tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas situado no rés-do-chão, quais são as exigências dos caminhos de evacuação, em caso de incêndio, impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
A
distância de percurso não deve ser superior a 45 ou 30 metros, consoante
exista ou não a possibilidade de escolha entre várias saídas em qualquer
ponto do estabelecimento. Vide Quadro 13 do Regulamento técnico de segurança
contra incêndios em edifícios e recintos.
90. Tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas com lotação de nove a 50 pessoas, quais são as exigências do número de saídas e da largura das portas e dos caminhos de evacuação impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
Tratando-se
de um estabelecimento com 9 a 50 pessoas em termos de efectivo previsível,
deve ter pelo menos 1 saída com largura não inferior a 90 cm e caminhos de
evacuação com largura não inferior a 100 cm. Vide artigo 75.º e Quadro 12 do
Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos.
91. Quais são as exigências de representação da classificação da resistência ao fogo de um elemento de construção impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
A
representação da classificação de resistência ao fogo está sujeita às
exigências previstas no artigo 29.º do Regulamento técnico de segurança
contra incêndios em edifícios e recintos.
92. Em caso de instalação de sistema do tipo sprinkler em estabelecimento de restauração e bebidas, quais são as distâncias exigidas entre os sprinklers?
Entre
os sprinklers deve manter-se uma distância mínima de 2 metros e uma distância
máxima de 4 metros. Caso os espaços esconsos do tecto do estabelecimento
sejam superiores a 80 cm, deve ser instalado nos espaços esconsos o sistema
do tipo sprinkler. Vide artigo 248.º do Regulamento técnico de segurança
contra incêndios em edifícios e recintos.
93. Quais são as exigências de instalação dos sistemas automáticos de detecção, alerta e alarme de incêndio impostas pelo Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos?
Os
detectores devem estar localizados e ser distribuídos por forma a não haver
pontos do tecto ou da cobertura que distem do detector mais próximo mais do
que 4,4 m, para os detectores de calor, e 5,8 m, para os detectores de fumos,
devendo as suas inclinações ser inferiores a 20º. Os sistemas automáticos de
detecção, alerta e alarme de incêndio estão sujeitos às exigências previstas
nos artigos 149.º a 163.º do Regulamento técnico de segurança contra
incêndios em edifícios e recintos.
94. Quais são as exigências de instalação do carretel de mangueira em estabelecimento de restauração e bebidas?
De
notar que a distância de qualquer ponto de um local protegido do
estabelecimento até ao sarilho de mangueira mais próximo, não deve exceder 30
m. O sarilho de mangueira está sujeito às exigências previstas nos artigos
223.º a 229.º do Regulamento técnico de segurança contra incêndios em
edifícios e recintos.
95. O que é preciso ter em atenção na selecção de materiais de revestimento das paredes e tectos do estabelecimento?
Quanto
à selecção de materiais de revestimento das paredes e dos tectos, vide
disposições relativas à classe de reacção ao fogo previstas no Regulamento
Administrativo n.º 39/2022 que aprova o Regulamento técnico de segurança
contra incêndios em edifícios e recintos. Em caso de madeira ou material
têxtil, o material deve ser melhorado por meio de ignifugação. Em caso de
outros materiais, o nosso pessoal será impossibilitado de confirmar
imediatamente durante a vistoria in loco.
96. Quais são as imposições sobre as condutas de extracção de fumos das cozinhas, onde se utiliza gás combustível?
Para
além do dever de obedecer aos requisitos previstos no artigo 343.º do
Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, as
condutas instaladas noutros compartimentos do estabelecimenro, nomeadamente,
aberturas em áreas de refeição ou ligações flexíveis com outros equipamentos,
devem ser compostas por elementos de construção resistentes ao fogo que
permitam isolar a cozinha do resto do estabelecimento, em caso de incêndio.
97. Quais são as exigências de instalação de portas com fechadura eléctrica nos estabelecimentos?
As
portas com fechadura eléctrica devem dispor de botoneira de emergência
(BreakGlass verde) e devem poder ser abertas automaticamente, em caso de
recepção do sinal do alarme de incêndio ou corte das fontes de alimentação
eléctrica normal.