Alteração do plano de exploração(Âmbito de Regime de Licença)
Como tratar
Prazo de tratamento: Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Regime de licença – Âmbito de aplicação(Quando se tratar de uma das seguintes situações)
1. Fracções autónomas com área útil superior a 120 m2;
2. O estabelecimento precisa de realizar obras de alto risco (vide o “Mapa dos tipos de obras sujeitas a comunicação prévia de obras” e o “Mapa dos tipos de obras de segurança contra incêndios sujeitas a comunicação prévia de obras”);
3. Não há informação que demonstre que os imóveis possam ser usados para fins comerciais ou que os imóveis já construídos estejam sujeitos a licença de obra para a instalação de estabelecimentos de restauração emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU);
4. O estabelecimento localiza-se em bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
5. Proceder, dentro das zonas de protecção, a obras de modificação, manutenção e reparação do exterior dos estabelecimentos nas ruas pitorescas designadas ou de estabelecimentos contíguos aos bens imóveis classificados ou em vias de classificação. (Relativamente à área, pode consultar-se a Planta de Localização dos Bens Imóveis Classificados e das Ruas Pitorescas e, para outras informações, pode consultar-se o artigo 31.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural)
Regime de licença – Documentos necessários para o pedido de licença
1. Impresso próprio disponibilizado pelo IAM;
2. Caso se trate de representante, é necessário apresentar documento comprovativo de que o mesmo tem legitimidade para representar o requerente (Nota 1);
3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;
4. No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
(1) As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
(2) O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
(3) As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
5. Documentos necessários para solicitar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana a emissão da licença de obra/licença prévia de obra/legalização da obra:
5.1 Licença de obra
(1) O projecto da obra de modificação deve vir acompanhado de documentos descritivos e justificativos e peças desenhadas: obras realizadas nas unidades, com vista a adaptá-las às actividades a explorar, tais como: obras de benfeitoria, modificação, conservação e restauração e respectivo prazo de execução;
(2) Planta da localização à escala de 1:500;
(3) Plantas, cortes e alçados à escala 1:100 deverão ser instruídos com as peças desenhadas e formuladas da seguinte forma: Desenhos aprovados; Desenhos rectificados; Desenhos de sobreposição;
(4) Plantas do abastecimento de água à escala 1:100;
(5) Plantas da drenagem e esgotos à escala 1:100, incluindo pormenores da caixa de retenção de óleos;
(6) Plantas do equipamento de segurança contra incêndios à escala 1:100;
(7) Desenhos do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100;
(8) Fotocópia autenticada das plantas emitidas pela DSSCU;
(9) Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela elaboração do projecto;
(10) Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela direcção da obra;
(11) Declaração de responsabilidade pela execução da obra;
(12) Via Projecto de arquitectura Apólices de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, verificadas e assinadas pelo técnico da direcção das obras;
(13) Declaração do proprietário concedendo autorização para a realização de obras, quando o requerente não seja o proprietário;
5.2 Licença prévia de obra
(1) Documentos indicados em “5.1 – Licença de Obras”;
(2) Licença prévia de obra – Declaração de responsabilidade do dono da obra;
(3) Licença prévia de obra – Declaração do técnico responsável pela direcção da obra;
(4) Licença prévia de obra –Declaração da entidade responsável pela execução da obra;
(5) Via Projecto de arquitectura Apólices de listas de verificação, verificadas e assinadas pelo técnico da direcção das obras;
5.3 Legalização da obra
(1) Documentos indicados nos pontos (1) a (9) de “5.1 – Licença de Obras”
(2) Relatório das obras executadas do projecto;
6. Outros documentos considerados necessários pelo IAM;
7. Caso não estejam envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 1 a 4 e 6, e a cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Nota:
(1)
Caso opte pela entrega da procuração por via electrónica, pode utilizar o “Serviço de Assinatura de Procuração” da Plataforma para Empresas e Associações. No momento da apresentação do pedido, o requerente e todos os seus representantes devem proceder à confirmação do reconhecimento facial; caso opte pela entrega da procuração em suporte de papel, é preciso confirmar o reconhecimento facial por um dos seus representantes no momento da apresentação do pedido. Após o carregamento da procuração na Plataforma para Empresas e Associações, o original da mesma deve ser apresentado ou entregue, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do pedido, na entidade de serviços de agência única, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. É considerado concluído o processo de requerimento após o decurso das respetivas formalidades.
Regime de licença –Documentos necessários para o pedido de conclusão das obras
1. Os documentos necessários para o pedido de vistoria de obras concluídas a apresentar junto da DSSCU:
(1) Termos assinados dos técnicos responsáveis pela elaboração do projecto e direcção da obra e da entidade responsável pela execução da obra;
(2) Termo assinado da entidade responsável pela instalação do sistema de segurança contra incêndios;
(3) Declaração de inspecção dos sistemas de segurança contra incêndios emitida pela entidade responsável pela sua instalação;
(4) O último documento electrónico do mapa de obras (incluindo o mapa de obras e o ficheiro electrónico dos registos de obras apresentados no passado), devendo conter assinatura digital válida;
(5) Ficheiro electrónico da planta de construção;
2. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
(1) O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
(2) A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
3. As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
4. No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
(1) O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
(2) O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
5. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
6. Outros documentos considerados necessários pelo IAM;
7. Caso não estejam envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 2 a 6.
Para mais informações sobre o pedido do regime de licenciamento e os documentos relativos à conclusão das obras, consulte: Lista dos documentos para pedido de licença e certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas
Alteração do plano de exploração (Âmbito de Regime de Registo)
Como tratar
Prazo de tratamento: Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Regime de Registo – Âmbito de aplicação
As fracções autónomas com área útil igual ou inferior a 120 m
2 e que não se enquadrem em nenhum tipo de obras nas situações previstas no âmbito de aplicação do Alteração do plano de exploração (Âmbito de Regime de Registo), ou não necessitam de quaisquer obras.
Regime de registo – Documentos necessários para o pedido de certidão de registo
1. Impresso próprio disponibilizado pelo IAM;
2. Caso se trate de representante, é necessário apresentar documento comprovativo de que o mesmo tem legitimidade para representar o requerente (Nota 1);
3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;
4. Os documentos necessários à comunicação prévia a efectuar junto da DSSCU:
(1) Impresso de pedido da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
(2) Termo de responsabilidade do construtor e lista de verificação elaborada pelo construtor relativamente à comunicação prévia;
(3) Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais(assinada pela entidade responsável pela execução das obras);
(4) Fotos a cores da fachada exterior e da entrada da fracção autónoma, fotografias a cores dos pátios contíguos (caso haja) e fotografias a cores das obras ilegais que devem ser demolidas (caso haja);
(5) Declaração do proprietário concedendo autorização para a realização de obras, quando o requerente não seja o proprietário;
6. Outros documentos considerados necessários pelo IAM;
(3) DSOP – Declaração de instalação e funcionamento das câmaras retentoras de gorduras;
7. Caso não estejam envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 1 a 3 e 6, e a cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Nota:
(1) Caso opte pela entrega da procuração por via electrónica, pode utilizar o “Serviço de Assinatura de Procuração” da Plataforma para Empresas e Associações. No momento da apresentação do pedido, o requerente e todos os seus representantes devem proceder à confirmação do reconhecimento facial; caso opte pela entrega da procuração em suporte de papel, é preciso confirmar o reconhecimento facial por um dos seus representantes no momento da apresentação do pedido. Após o carregamento da procuração na Plataforma para Empresas e Associações, o original da mesma deve ser apresentado ou entregue, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do pedido, na entidade de serviços de agência única, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. É considerado concluído o processo de requerimento após o decurso das respetivas formalidades.
Regime de registo – Documentos necessários para o pedido de conclusão das obras
1. Os documentos necessários para efectuar a comunicação da conclusão das obras junto da DSSCU;
(1) Termo de responsabilidade do construtor referente às obras concluídas;
(2) Fotos a cores da fachada exterior e da entrada da fracção autónoma, fotografias a cores dos pátios contíguos (caso haja) e fotografias a cores das obras ilegais que devem ser demolidas (caso haja);
2. O plano de exploração, assinado pelos engenheiros civis referidos no ponto 5 do “Regime de registo – documentos necessários para o pedido de certidão de registo”, com descrição do âmbito de exploração, disposição, instalações e equipamentos, é composto de:
(1) A planta de localização, à escala de 1:1000;
(2) As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
(3) As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100;
3. O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
4. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
(1) O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
(2) A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
5. No caso de uso de fogão a gás combustível:
6. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
7. Outros documentos considerados necessários pelo IAM:
8. No caso de não estarem envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 3 a 7, e o plano de exploração com cópias autenticadas das últimas alterações dos projectos, emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, ou, caso as alterações mais recentes estiverem arquivadas em outros serviços ou entidades públicas, devem ser apresentadas cópias dos projectos autenticadas por esses serviços ou entidades; caso haja alteração da localização do mobiliário não fixo, os projectos de alteração devem ser elaborados e assinados por engenheiro civil, sendo que o plano de exploração apresentado pelo requerente, nos termos das respectivas disposições, é considerado como um plano de exploração para registo junto do IAM.
Para mais informações sobre o pedido do regime de registo e os documentos relativos à conclusão das obras, consulte: Lista dos documentos para pedido de licença e certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável (Nos termos do n.o 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.o 12/2026)
Local
IAM – Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau.
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Obs.:1. Os modelos dos documentos de pedido podem ser descarregados na página electrónica “Plataforma para Empresas e Associações > Serviços one-stop > Licença e certidão de registo de estabelecimentos de restauração e bebidas > Avaliação preliminar/Requerimento de serviços”.
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Apresentação de pedidos online
Taxa de vistoria suplementa(Regime de Licença)r: MOP1.000,00
Taxa de vistoria suplementar(Regime de Registo): Não aplicável
Obs.: Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 152/2026
Imposto de Selo: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação de pedidos online
Regime de licença: Se o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o prazo legalmente previsto para apreciação é de 35 dias úteis.
Regime de registo: Se o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o prazo legalmente previsto para apreciação é de 12 dias úteis.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.o 5/2026, no Regulamento Administrativo n.o 12/2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026;
2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;
4. Nos termos do artigo 12.º da Lei n.o 5/2026, este Instituto pode, em qualquer das situações previstas, dar início ao processo de cancelamento da licença ou da certidão de registo;
5. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 20 dias úteis contados do acto que a tiver determinado;
6. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.o 5/2026, os estabelecimentos de restauração e bebidas só podem ser abertos ao público após a emissão de licença ou de certidão de registo.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos
Apresentação de pedidos online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta
Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença ou da certidão de registo no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença ou da certidão de registo.
Descarregamento de licença ou da certidão de registo online
O titular da licença ou da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença do estabelecimento de restauração e bebidas. (O titular da licença ou da certidão de registodeve possuir Conta Única individual ou entidade)
Empreendedorismo e negócio
Alvarás / Licenças