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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Renovação da Licença


Como tratar

Prazo de tratamento: Os pedidos de renovação da licença e da certidão de registo devem ser apresentados nos 90 dias que antecedem o termo do seu prazo de validade.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

1. O formulário para requerimento do serviço de licença de estabelecimento de comidas e bebidas (Modelo.028/DHAL) e declaração (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo; processamentos realizados online, não é necessário a entrega)

2. Entrega dos documentos comprovativos de uma companhia de limpeza, ou fazê-lo por si próprio, para proceder ao transporte dos resíduos sólidos produzidos para a Central de Incineração de Lixos na Taipa. (Os respectivos documentos comprovativos deverão mencionar de forma clara o horário de recolha dos resíduos sólidos).

Documentos a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Locais 

1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2o andar, Macau;

2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)

Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável


Taxa

Taxa de renovação: MOP4.000,00, pagável quando aprovado o requerimento

Imposto de selo: 10% da taxa da renovação da licença

Obs.: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 5/2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026, o prazo de validade da licença e do registo é de dois anos, renovável a cada dois anos, a contar da data da sua emissão.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Apresentação de pedidos online: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade dentro do prazo indicado e não contando o prazo de consulta de pareceres de outros Serviços Públicos (caso necessite), o tempo de apreciação será de 60 dias.

Apresentação presencial de pedidos: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade dentro do prazo indicado e não contando o prazo de consulta de pareceres de outros Serviços Públicos (caso necessite), o tempo de apreciação será de 60 dias.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.º 5/2026, no Regulamento Administrativo n.º 12/2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º13/2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. Nos termos do n.o 2 do artigo 10.º da Lei n.o 5/2026, os pedidos de renovação da licença e da certidão de registo devem ser apresentados nos noventa dias que antecedem o termo do seu prazo de validade;

4. Nos termos do artigo 12.º da Lei n.o 5/2026, este Instituto pode, em qualquer das situações previstas, dar início ao processo de cancelamento da licença ou da certidão de registo;

5. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;

6. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade;

7. Caso pretenda tomar conhecimento do programa aprovado ou das restrições à exploração estabelecidos pelos serviços competentes, nomeadamente tipos de combustíveis aprovados/proibidos, os interessados podem consultar os processos no Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento, IAM. Podem também pedir cópias da planta aprovada do respectivo estabelecimento, mediante o pagamento de taxas, bem como do parecer emitido pelos serviços competentes.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento dos pedidos

Apresentação de pedidos onlineInicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta

Apresentação presencial de pedidos: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/

Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da licença ou da certidão de registo no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.

Descarregamento de licença ou da certidão de registo online

O titular da licença ou da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença ou da certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas.(O titular da licença ou da certidão de registo deve possuir Conta Única individual ou entidade)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-07-01 15:50

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças