Como tratar
Prazo de tratamento
no prazo de 20 dias úteis contados do acto que a alteração da titularidade tiver determinado
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
1. O formulário para requerimento do serviço de licença de estabelecimento de comidas e bebidas (Modelo.028/DHAL), devidamente preenchido). Obs.: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo);
2. Contrato de trespasse/escritura /declaração de substituição do titular da licença ou da certidão de registo devidamente reconhecido e válido (fotocópia);
2.1 Contrato de trespasse/ escritura /declaração de substituição do titular da licença ou da certidão de registo devidamente reconhecido, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
2.1.1 Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.;
2.1.2 Identificação do estabelecimento: número da licença ou da certidão de registo, denominação, localização, etc.;
2.1.3 Condições do trespasse;
2.1.4 Data de vigência do contrato;
2.1.5 Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
3. No caso de o novo titular da licença ou da certidão de registo ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação; No caso de o novo titular da licença ou da certidão de registo ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;
4. Preencher a declaração de instalações do estabelecimento (Modelo 019/DHAL) (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo);
5. Entrega dos documentos comprovativos de uma companhia de limpeza, ou fazê-lo por si próprio, para proceder ao transporte dos resíduos sólidos produzidos para a Central de Incineração de Lixos na Taipa. (Os respectivos documentos comprovativos deverão mencionar de forma clara o horário de recolha dos resíduos sólidos).
Documentos a apresentar:
1. O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal;
2. Original ou fotocópia autenticada do contrato de trespasse / escritura / declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Local
IAM – Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau.
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Não aplicável
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação presencial de pedidos: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.o 5/2026, no Regulamento Administrativo n.o12 /2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º13 /2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026;
2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
3. Nos termos do artigo 11.º da Lei n.o 5/2026, o averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 20 dias úteis contados do acto que a tiver determinado.
4. No caso de o novo titular da licença ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;
5. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade.
6. Relativamente à instalação de reclamos e tabuletas no estabelecimento, o novo titular da licença ou da certidão de regist deve requerer novamente a este Instituto o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas. Caso infrinja ao disposto, pode ser punido com multa no valor de MOP 2.000,00 a MOP 12.000,00. A denominação mostrada no estabelecimento tem de ser a mesma da autorizada.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos
Apresentação presencial de pedidos: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença ou da certidão/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença ou da certidão deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença ou da certidão/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença ou da certidão deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença ou da certidão no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.
Descarregamento de licença ou da certidão de registo online
O titular da licença ou da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença ou da certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas. (O titular da licença ou da certidão deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2026-07-01 15:50