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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Requerimento pela 1ª vez (pedido para a criação de estabelecimento de Comidas/ Bebidas na unidade do edifício sem licença de utilização apropriada)


Requerimento pela 1ª vez (Âmbito de Regime de Registo)

Como tratar

Prazo de tratamento: Não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Regime de registo – Âmbito de aplicação
As fracções autónomas com área útil igual ou inferior a 120 m2 e que não se enquadrem em nenhum tipo de obras nas situações previstas no âmbito de aplicação do Requerimento pela 1ª vez (Âmbito de Regime de Licença), ou não necessitam de quaisquer obras.

Regime de registo – Documentos necessários para o pedido de certidão de registo
1. Impresso próprio disponibilizado pelo IAM;

2. Caso se trate de representante, é necessário apresentar documento comprovativo de que o mesmo tem legitimidade para representar o requerente (Nota 1);

3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;

4. O termo de consentimento sobre a utilização da denominação do estabelecimento, concedido pelo respectivo titular da licença ou do registo ou pelo eventual titular da marca registada, caso a denominação que se pretende usar se confunda com a de estabelecimento de restauração e bebidas, sala de dança, restaurante, estabelecimento de refeições simples, quiosque da área de restauração, ou bar, instalado por terceiro com licença ou certidão de registo emitida;

5. Os documentos necessários à comunicação prévia a efectuar junto da DSSCU:
(1) Impresso de pedido da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
(2) Termo de responsabilidade do construtor e lista de verificação elaborada pelo construtor relativamente à comunicação prévia;
(3) Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais(assinada pela entidade responsável pela execução das obras);
(4) Fotos a cores da fachada exterior e da entrada da fracção autónoma, fotografias a cores dos pátios contíguos (caso haja) e fotografias a cores das obras ilegais que devem ser demolidas (caso haja);

6. O termo de responsabilidade subscrito pelo engenheiro civil, em que o mesmo declara ser responsável pela concepção da obra e pela direcção da execução da obra;

7. Outros documentos considerados necessários pelo IAM;
(1) DSSCU – Declaração do técnico responsável pela abertura de monta-pratos ; (Caso necessário)
(2) DSSCU – Declaração do técnico responsável pelas caixas retentoras de gordura; (Caso necessário)
(3) DSOP – Declaração de instalação e funcionamento das câmaras retentoras de gorduras;
(4) DSOP – Declaração de manutenção realizada à câmara retentora de gorduras por estabelecimento/entidade gestora;

8. Caso não estejam envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 1 a 5 e 7, e a cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.

Nota:
(1) Caso opte pela entrega da procuração por via electrónica, pode utilizar o “Serviço de Assinatura de Procuração” da Plataforma para Empresas e Associações. No momento da apresentação do pedido, o requerente e todos os seus representantes devem proceder à confirmação do reconhecimento facial; caso opte pela entrega da procuração em suporte de papel, é preciso confirmar o reconhecimento facial por um dos seus representantes no momento da apresentação do pedido. Após o carregamento da procuração na Plataforma para Empresas e Associações, o original da mesma deve ser apresentado ou entregue, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do pedido, na entidade de serviços de agência única, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. É considerado concluído o processo de requerimento após o decurso das respetivas formalidades.

Regime de registo – Documentos necessários para o pedido de conclusão das obras
1. Os documentos necessários para efectuar a comunicação da conclusão das obras junto da DSSCU;
(1) Termo de responsabilidade do construtor referente às obras concluídas;
(2) Fotos a cores da fachada exterior e da entrada da fracção autónoma, fotografias a cores dos pátios contíguos (caso haja) e fotografias a cores das obras ilegais que devem ser demolidas (caso haja);
2. O plano de exploração, assinado pelos engenheiros civis referidos no ponto 6 do “Regime de registo – documentos necessários para o pedido de certidão de registo”, com descrição do âmbito de exploração, disposição, instalações e equipamentos, é composto de::
(1) A planta de localização, à escala de 1:1000;
(2) As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
(3) As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100;
3. O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
4. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
(1) O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
(2) A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
5. No caso de uso de fogão a gás combustível:
(1) O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a gás combustível na inspecção e ensaio;(CB – Tabela de verificação de segurança de aparelhos a gás
(2) A declaração sobre a instalação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível no estabelecimento; (CB – Declaração de detecção de gases combustíveis e de instalação de dispositivos de alarme);
6. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
7. Outros documentos considerados necessários pelo IAM:
(1) DSSCU – Declaração do técnico responsável pela abertura de monta-pratos;(Caso haja alterações durante a execução da obra, é necessário submetê-las novamente)
(2) DSSCU–Declaração do técnico responsável pelas caixas retentoras de gordura;(Caso haja alterações durante a execução da obra, é necessário submetê-las novamente)
8. No caso de não estarem envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 3 a 7, e o plano de exploração com cópias autenticadas das últimas alterações dos projectos, emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, ou, caso as alterações mais recentes estiverem arquivadas em outros serviços ou entidades públicas, devem ser apresentadas cópias dos projectos autenticadas por esses serviços ou entidades; caso haja alteração da localização do mobiliário não fixo, os projectos de alteração devem ser elaborados e assinados por engenheiro civil, sendo que o plano de exploração apresentado pelo requerente, nos termos das respectivas disposições, é considerado como um plano de exploração para registo junto do IAM.
Para mais informações sobre o pedido do regime de registoa e os documentos relativos à conclusão das obras, consulte: Lista dos documentos para pedido de licença e certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas

Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável (Nos termos do n.o 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.o 12/2026)

Local 

IAM – Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau.

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)

Obs.:1. Os modelos dos documentos de pedido podem ser descarregados na página electrónica “Plataforma para Empresas e Associações > Serviços one-stop > Licença e certidão de registo de estabelecimentos de restauração e bebidas > Avaliação preliminar/Requerimento de serviços”.

Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável


Taxa

Apresentação de pedidos online

Taxa de vistoria e emissão da certidão de registo : MOP6.000,00

Obs.: Nos termos do n.o 1 do artigo 10.º da Lei n.o 5/2026 e do Despacho do Chefe do Executivo n.o 152/2026, o registo é válido por dois anos. 

Imposto de Selo: 10% da taxa de vistoria e emissão da certidão de registo (MOP 600,00)


Tempo necessário à apreciação e autorização

Apresentação de pedidos online

Regime de registo: Se o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o prazo legalmente previsto para apreciação é de 12 dias úteis.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.o 5/2026, no Regulamento Administrativo n.o 12/2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º13 /2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º152/2026;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;

4. Nos termos do artigo 12.º da Lei n.o 5/2026, este Instituto pode, em qualquer das situações previstas, dar início ao processo de cancelamento da licença ou da certidão de registo;

5. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 20 dias úteis contados do acto que a tiver determinado;

6. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.o 5/2026, os estabelecimentos de restauração e bebidas só podem ser abertos ao público após a emissão de licença ou de certidão de registo.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento dos pedidos

Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável

Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da certidão de registo/procurador ser pessoa singular, o levantamento da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da certidão de registo/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da certidão de registo no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.

Descarregamento da certidão de registo online

O titular da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas. (O titular da certidão de registodeve possuir Conta Única individual ou entidade)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-07-01 15:50

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