Requerimento pela 1ª vez (Âmbito de Regime de Registo)
Como tratar
Prazo de tratamento: Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Regime de registo – Âmbito de aplicação
As fracções autónomas com área útil igual ou inferior a 120 m2 e que não se enquadrem em nenhum tipo de obras nas situações previstas no âmbito de aplicação do Requerimento pela 1ª vez (Âmbito de Regime de Licença), ou não necessitam de quaisquer obras.
Regime de registo – Documentos necessários para o pedido de certidão de registo
1. Impresso próprio disponibilizado pelo IAM;
2. Caso se trate de representante, é necessário apresentar documento comprovativo de que o mesmo tem legitimidade para representar o requerente (Nota 1);
3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;
4. O termo de consentimento sobre a utilização da denominação do estabelecimento, concedido pelo respectivo titular da licença ou do registo ou pelo eventual titular da marca registada, caso a denominação que se pretende usar se confunda com a de estabelecimento de restauração e bebidas, sala de dança, restaurante, estabelecimento de refeições simples, quiosque da área de restauração, ou bar, instalado por terceiro com licença ou certidão de registo emitida;
5. Os documentos necessários à comunicação prévia a efectuar junto da DSSCU:
(1) Impresso de pedido da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
(2) Termo de responsabilidade do construtor e lista de verificação elaborada pelo construtor relativamente à comunicação prévia;
(3) Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais(assinada pela entidade responsável pela execução das obras);
(4) Fotos a cores da fachada exterior e da entrada da fracção autónoma, fotografias a cores dos pátios contíguos (caso haja) e fotografias a cores das obras ilegais que devem ser demolidas (caso haja);
6. O termo de responsabilidade subscrito pelo engenheiro civil, em que o mesmo declara ser responsável pela concepção da obra e pela direcção da execução da obra;
7. Outros documentos considerados necessários pelo IAM;
(1) DSSCU – Declaração do técnico responsável pela abertura de monta-pratos ; (Caso necessário)
(2) DSSCU – Declaração do técnico responsável pelas caixas retentoras de gordura; (Caso necessário)
(3) DSOP – Declaração de instalação e funcionamento das câmaras retentoras de gorduras;
(4) DSOP – Declaração de manutenção realizada à câmara retentora de gorduras por estabelecimento/entidade gestora;
8. Caso não estejam envolvidas obras, deve entregar os documentos referidos nos pontos 1 a 5 e 7, e a cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Nota:
(1) Caso opte pela entrega da procuração por via electrónica, pode utilizar o “Serviço de Assinatura de Procuração” da Plataforma para Empresas e Associações. No momento da apresentação do pedido, o requerente e todos os seus representantes devem proceder à confirmação do reconhecimento facial; caso opte pela entrega da procuração em suporte de papel, é preciso confirmar o reconhecimento facial por um dos seus representantes no momento da apresentação do pedido. Após o carregamento da procuração na Plataforma para Empresas e Associações, o original da mesma deve ser apresentado ou entregue, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do pedido, na entidade de serviços de agência única, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. É considerado concluído o processo de requerimento após o decurso das respetivas formalidades.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável (Nos termos do n.o 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.o 12/2026)
Local
IAM – Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau.
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Obs.:1. Os modelos dos documentos de pedido podem ser descarregados na página electrónica “Plataforma para Empresas e Associações > Serviços one-stop > Licença e certidão de registo de estabelecimentos de restauração e bebidas > Avaliação preliminar/Requerimento de serviços”.
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Apresentação de pedidos online
Taxa de vistoria e emissão da certidão de registo : MOP6.000,00
Obs.: Nos termos do n.o 1 do artigo 10.º da Lei n.o 5/2026 e do Despacho do Chefe do Executivo n.o 152/2026, o registo é válido por dois anos.
Imposto de Selo: 10% da taxa de vistoria e emissão da certidão de registo (MOP 600,00)
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação de pedidos online
Regime de registo: Se o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o prazo legalmente previsto para apreciação é de 12 dias úteis.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.o 5/2026, no Regulamento Administrativo n.o 12/2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º13 /2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º152/2026;
2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;
4. Nos termos do artigo 12.º da Lei n.o 5/2026, este Instituto pode, em qualquer das situações previstas, dar início ao processo de cancelamento da licença ou da certidão de registo;
5. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 20 dias úteis contados do acto que a tiver determinado;
6. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.o 5/2026, os estabelecimentos de restauração e bebidas só podem ser abertos ao público após a emissão de licença ou de certidão de registo.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos
Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da certidão de registo/procurador ser pessoa singular, o levantamento da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da certidão de registo/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da certidão de registo no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.
Descarregamento da certidão de registo online
O titular da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas. (O titular da certidão de registodeve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2026-07-01 15:50