Como tratar
Prazo de tratamento: Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
1.O formulário para requerimento do serviço de licença de estabelecimento de comidas e bebidas (Modelo.028/DHAL), devidamente preenchido). Obs.: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente no Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo). (processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
2.No caso de o titular da licença ou da certidão de registo ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau; processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
Obs.: Caso o documento de identificação do requerente (incluindo pessoa singular e pessoa colectiva) já esteja actualizado, deve entregar a sua fotocópia legível, ao fazer o requerimento.(processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
Documentos a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Local
IAM – Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau.
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação de pedidos online: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Apresentação presencial de pedidos: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O pedido está sujeito ao disposto na Lei n.o 5/2026, no Regulamento Administrativo n.o 12/2026, no Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º13 /2026 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026;
2. Nos termos do artigo 7.º da Lei n.o 5/2026, a denominação do estabelecimento deve respeitar as seguintes regras:
2.2 Não pode incluir expressões que não correspondam aos serviços nele prestados ou que induzam em erro sobre o seu tipo, excepto se se tratar de marca registada no domínio da actividade de restauração e bebidas ou sala de dança e mediante autorização da entidade competente;
2.3 Não pode confundir-se com a denominação dos seguintes estabelecimentos, salvo nos casos em que os estabelecimentos pertençam ao mesmo requerente ou titular da licença ou do registo ou quando tenha sido obtido o consentimento do respectivo titular da licença ou do registo e, caso exista, do titular da marca registada para o uso da denominação do estabelecimento:
2.3.1 Estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham licença ou certidão de registo emitida pelo IAM;
2.3.2 Salas de dança, restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques, bares e estabelecimentos de restauração e bebidas licenciados pela DST.
3. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
4. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;
5. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade;
6. O estabelecimento que obtenha o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas deve requerer a este Instituto a alteração do conteúdo do reclamo após a autorização da alteração da denominação do estabelecimento. (Para detalhes, queira consultar as formalidades administrativas relativas ao licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas https://www.iam.gov.mo/p/businessplace/adminDefault/45,5)
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos
Apresentação de pedidos online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta
Apresentação presencial de pedidos: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença ou da certidão de registo/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença ou da certidão de registo deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença ou da certidão de registo no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.
Descarregamento de licença ou da certidão de registo online
O titular da licença ou da certidão de registo pode fazer o descarregamento através da “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença ou da certidão de registo do estabelecimento de restauração e bebidas.. (O titular da licença ou da certidão de registo deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2026-07-01 15:50