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Titulo Especial de Permanência

Cancelamento


Como tratar

Prazo de tratamento

Caso se encontre uma das situações seguintes, o requerente deve imediatamente proceder ao cancelamento do Título Especial de Permanência junto da Subdivisão de atendimento.

  1. Quando o contrato celebrado entre ambas as partes terminar;
  2. Em comissão de serviço no país ou região fora da RAEM;
  3. Quando ao titular do TEP for concedido autorização de residência.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerentes
    1. O titular do TEP;
    2. A entidade empregadora do titular do TEP;
    3. O representante legal do titular do TEP (Obs.1)。
  2. Documentos a exibir
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  3. Documentos necessários
    1. Original e fotocópia do requerimento de cancelamento do TEP emitido pelo ① GL ou CMNE, ② Pela entidade empregadora chinesa do titular do TEP e ③ Original do requerimento de cancelamento elaborado pelo titular do TEP e a respectiva fotocópia . (Obs.2)
    2. Original do TEP;
    3. Original do salvo-conduto por serviço público. (Obs.3);
    4. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
  4. Findas as formalidades, a autorização de permanência do titular do TEP será cancelada imediatamente, e ainda, nos termos do artigo 37o da Lei n.o 16/2021, ao mesmo será concedida uma nova autorização de permanência para o abandono da RAEM (se necessitar).

Observações

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.
  2. No requerimento deve constar a identificação do titular do TEP e o motivo de cancelamento.
  3. Não sendo possível apresentar quaisquer dos documentos acima referidos nos pontos 3.2 e/ou 3.3, o motivo deve ser mencionado no requerimento de cancelamento.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
9:00 – 17:30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

30 minutos〈Carta de Qualidade〉

【Nota: A partir da entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.】


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. No caso de substituição de passaporte /documento de viagem/salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente / titular de título especial de permanência para requerer autorização de permanência na RAEM, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de guia de autorização de permanência de 2ª via junto da Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-05-05 14:41

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência