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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (Aplica-se à situação de “Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso”)


Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

O requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:

  1. Em caso de “Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso”, é necessário entregar os seguintes documentos:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar para preenchimento)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/17) (Exemplar para preenchimento), acompanhada de um dos seguintes documentos comprovativos:
      • Caso sejam aqueles que residam, devem entregar o certificado de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do requerente conforme o BIR, o período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência); ou
      • Caso trabalhe por conta de outrem, deve apresentar o certificado de trabalho emitido pela entidade empregadora do local, devendo constar os dados de identificação do requerente, o período de exercício de funções e o posto de trabalho do requerente, a designação da empresa, e o local de trabalho do requerente (Exemplar do certificado do trabalho); ou
      • Caso seja estudante, deve apresentar o certificado de habilitações académicas ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet, em 2025, do qual deve constar expressamente a designação da instituição de ensino, o nome do estudante conforme o BIR, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, o nome do respectivo departamento ou faculdade tratando-se do ensino superior, deve ser reconhecido pelas autoridades competentes do local como cursos de ensino superior ou não superior. Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
  2. Em caso de outras situações por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, é necessário entregar os seguintes documentos:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar para preenchimento)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/7) (Exemplar)  para descrever os motivos de não permanecer em Macau pelo menos 183 dias em 2024, esclarecendo também se residiu habitualmente em Macau durante 12 meses anteriores à permanência no exterior por causa destes motivos, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (Chapa de Certificação de trabalho/Chapa de Certificação de doença).

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2025, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2024.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  2. Telefone: (853) 2853 2850
  3. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

É notificado por ofício enviado por correio.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-06-18 07:55

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