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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Internamento hospitalar


Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar para preenchimento)
    2. Cópia do BIR;
    3. Documento comprovativo de internamento hospitalar de 2024 emitido por hospital local, no qual deve constar o nome do doente que está conforme o do BIR e o período de internamento, aposto com carimbo do hospital e a data e emissão (Chapa de “certificação de internamento”).

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O titular da conta será notificado do resultado pelo FSS dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota:

  1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o titular da conta será notificado dentro de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
  2. No caso de requerimento offline: o reclamante será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o reclamante será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2025, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2024.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone: (853) 2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-06-18 07:55

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