Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-14); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;
- Em caso de falecimento do familiar a cargo, deve entregar a certidão de óbito;
- Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência do ano 2025, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos familiares a cargo) ; caso não possa apresentar documento comprovativo, deve esclarecer o motivo e apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos, juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;
- Documento comprovativo de trabalho do requerente:
- Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve apresentar conhecimento de cobrança de imposto profissional, registo de contribuição para o seguro social do local ou documento comprovativo de trabalho (não é aceite o contrato de trabalho). Nele devem constar os dados de identificação do requerente, o período de trabalho e cargo, o nome da empresa e endereço;
- Caso seja proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria;
- Para a sociedade por quotas, deve apresentar a licença de exploração, o certificado de exploração e o documento comprovativo da qualidade de sócio tal como relatório anual ou demonstração anual, tudo referente ao ano 2025;
- Para estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual / negócios pessoais, deve apresentar a licença de exploração e o certificado de exploração referente ao ano 2025, como por exemplo: o conhecimento de impostos;
- Caso o familiar a cargo esteja a estudar, deve entregar a cópia da boletim de classificação ou de certificado de frequência de estudo académico, referente ao período entre Janeiro e Dezembro do ano 2025; caso o familiar a cargo esteja a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou de nível universitário no exterior, deve entregar também a cópia do diploma de graduação ou da boletim de classificação do curso de ensino secundário geral e do ensino secundário complementar em Macau ou na Zona de Cooperação;
- Caso o familiar a cargo esteja internado no exterior, deve entregar o certificado de internamento emitido pelo respectivo hospital (Exemplar de atestado de internamento);
- Caso o familiar a cargo resida na Zona de Cooperação, deve entregar o comprovativo de residência na Zona de Cooperação, referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, como por exemplo, certificado de residência emitido pelo comité de residentes de cidade (Exemplar do comprovativo de residência), certificado de frequência de estudo académico ou boletim de classificação emitido pela instituição de ensino (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico), conhecimento de impostos (Exemplar), o registo de pagamento do seguro social dos trabalhadores do Interior da China (Exemplar) ou documentos comprovativos do trabalho.
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2026, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.