Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-18); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Comprovativo de residência, trabalho ou frequência de curso do requerente:
- No caso de residente, deve apresentar o certificado de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal). O certificado deve ser passado em papel timbrado da entidade, no qual devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade emissora, o nome completo e número do documento de identificação conforme o BIRM do requerente, o período de residência e endereço do domicílio no Interior da China, com o carimbo da entidade e a data de emissão (Exemplar do certificado de residência); ou
- No caso de trabalhador (incluindo accionista assalariado), deve apresentar as cópias do salvo-conduto dos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China (Salvo-conduto) e do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau se houver, bem como o conhecimento de impostos do ano 2025 (Exemplar), registo de pagamento de seguro social dos trabalhadores do Interior da China (Exemplar) ou documento comprovativo de trabalho (Não é aceite o contrato de trabalho.); ou
- No caso de estudante, deve apresentar o boletim de classificação ou certificado de frequência de estudo académico relativo ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, emitido em 2026 pela instituição de ensino ou imprimido através da internet. (Exemplar do certificado de frequência de estudo académico). Não são admitidos cartões de estudante nem facturas de propinas. (Se o curso for concluído dentro de 2025, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2026, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.