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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso


Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar para preenchimento)
    2. Cópia do BIR;
    3. Boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet em 2025, do qual deve constar expressamente o nome da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIR da RAEM, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, a designação do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso do ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2025, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2024.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone: (853) 2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-06-18 07:55

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