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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM


Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar para preenchimento)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/6); (Exemplar)
    4. Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;
    5. Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo ordem de pagamento destinado à subsistência de 2024, no qual devem constar o nome do requerente e o nome do familiar a cargo dele). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;
    6. Documento comprovativo de trabalho do requerente:
      1. Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde trabalha. Nele devem constar os dados de identificação do requerente, período de trabalho e cargo, designação da empresa e endereço (Chapa de Certificação de trabalho);
      2. Caso seja trabalhador por conta própria, é necessário apresentar a licença de exploração e o comprovativo do exercício da actividade relativos ao ano 2024, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo. (Caso seja uma sociedade por quotas, é necessário apresentar ainda o documento comprovativo da qualidade de sócio durante o ano 2024);
    7. Caso os filhos a cargo do requerente estejam a estudar na RAEM, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico referentes ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024;
    8. Caso os filhos a cargo do requerente estejam a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou cópia do documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024, bem como a cópia do boletim de classificação ou do diploma de graduação do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar que frequentaram em Macau;
    9. Caso o indivíduo a cargo do requerente esteja em internamento hospitalar no exterior deve entregar o respectivo atestado de internamentoo (Exemplar de atestado de internamento).

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2025, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2024.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone: (853) 2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-06-18 07:55

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