Como tratar
Prazo de tratamento: Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
1. Impresso (Modelo A), devidamente preenchido). Obs.: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente no Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas; (processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
Nota:
(1) Conforme a situação presente, a Divisão de Licenciamento Administrativo poderá solicitar a entrega de outros documentos;
(2) Caso o documento de identificação do requerente (incluindo pessoa singular e pessoa colectiva) já esteja actualizado, deve entregar a sua fotocópia legível, ao fazer o requerimento.
Documentos a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Local
IAM – Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação de pedidos online: 15 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Apresentação presencial de pedidos: 15 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
2. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;
3. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos
Apresentação de pedidos online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta
Apresentação presencial de pedidos: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento de identificação do titular da licença.
Descarregamento de licença online
O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única (individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2025-08-18 11:39