Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que invoca o direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Modelo de Reclamação (RP); (Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Declaração (C/6); (Exemplar)
- Fotocópias do BIRM do familiar a cargo do titular de conta e o comprovativo de relação de parentesco com o titular de conta;
- Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência de 2023, no qual tem de constar o nome do titular e o nome do familiar a cargo dele). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as fotocópias do BIRM das mesmas;
- Documento comprovativo de trabalho do titular de conta:
- Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde trabalha. Nele devem constar os dados de identificação do titular de conta, período de trabalho e cargo, nome da empresa e endereço (Chapa de Certificação de trabalho);
- Caso não seja trabalhador por conta de outrem, por exemplo: proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar a licença de exploração e o comprovativo do exercício da actividade relativos ao ano 2023, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo. (Caso seja uma sociedade por quotas, é necessário apresentar ainda o documento comprovativo da qualidade de sócio durante o ano 2023);
- Caso os filhos a cargo do titular da conta estejam a estudar na RAEM, é necessário entregar histórico escolar ou documento comprovativo de frequência de estudo académico referentes ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023;
- Caso os filhos a cargo do titular de conta estejam a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é necessário entregar fotocópia do histórico escolar ou fotocópia do documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) dos filhos referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023, bem como fotocópia do histórico escolar do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar ou do diploma de graduação do curso; caso o familiar a cargo do titular de conta esteja em internamento hospitalar no exterior, deve apresentar o respectivo atestado de internamento (Exemplar de atestado de internamento).
*Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
*No caso de o titular de conta falecer no ano de atribuição de verba, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Ao apresentar a reclamação contra a lista de atribuição de verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, do ano 2024, o titular da conta deve entregar documentos comprovativos de 2023.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.