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Registo Comercial

Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)


Como proceder

Formalidades e documentos necessários

Pedido online

Para criar e apresentar um pedido de registo, aqueles que reúnam as condições necessárias à utilização do Serviço Online de “Registo de Constituição de Sociedade Comercial” (vide observações) podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos “Plataforma para Empresas e Associações” durante todo o processo e, após a aprovação do pedido, descarregar os documentos relativos à constituição da sociedade em suporte electrónico.

Existem quatro passos para efectuar o pedido:

  1. O agente (vide observações) inicia sessão na Plataforma para Empresas e Associações e selecciona “Pedido de Registo Comercial” – “Registo de sociedade” – “Constituição de sociedade” para aceder ao serviço;
  2. O agente preenche os dados da sociedade e adiciona os sócios e administradores;
  3. Após o preenchimento dos dados, o agente tem de efectuar a “iniciação de assinatura”, para que todos os sócios e administradores os confirmem;
  4. O pedido só se considera apresentado quando tenha sido confirmado por todos os sócios e administradores e pagos pelo agente os emolumentos devidos pelo registo (após a confirmação do pedido por todos eles, aceda a “Pedido de Registo Comercial” – “Consulta do histórico de pedidos” – “Histórico de pedido” onde se aparecem os pedidos que aguardam pagamento. Após o pagamento, o estado do pedido passa a “Submetido”) dentro de 24 horas a contar da “iniciação de assinatura”.

Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)

Prazo
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da constituição da sociedade, pedir o registo de empresário comercial, pessoa colectiva; findo este prazo qualquer interessado, incluindo o sócio, tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento: (formulário) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4.
    2. Nele deve constar a indicação do nome do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador ou secretário, sócio, etc.), da declaração de vontade de pedir o registo da constituição da sociedade, da firma da sociedade, do tipo societário e do capital social.
  2. Acto constitutivo da sociedade (formulário para sociedade por quotas)  (modelo) (formulário para sociedade por quotas unipessoal) (modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Deve ser celebrado por um número de sócios igual, pelo menos, ao mínimo legalmente exigido para cada tipo de sociedade.
    2. Deve ser redigido em língua portuguesa ou chinesa e dele deve constar a data da celebração, a identificação dos sócios e dos que em sua representação outorguem no acto, a declaração de vontade dos sócios de constituir uma sociedade de um dos tipos previstos no Código Comercial, e as participações de capital subscritas por cada sócio.
    3. De um modo geral, o acto constitutivo da sociedade pode constar de escritura pública ou documento particular, a escritura pode ser lavrada no cartório notarial publico ou por notário privado. Se a participação de capital dos sócios se tratar por exemplo de participações em espécie ou bens imóveis, o acto constitutivo deve revestir a forma de escritura pública ou ser instruído com parecer de contabilista ou de escritório de contabilista.
  3. Estatutos sociais  (formulário para sociedade por quotas) (modelo) (formulário para sociedade por quotas unipessoal) (modelo)  (são apenas aplicáveis os formulários e os modelos à situação de realização integral de capital social) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
    1. Devem conter o tipo, a firma, o objecto, a sede da sociedade e o capital social, com indicação do modo e do prazo de sua realização, a composição e o funcionamento da administração, e o mandato dos administradores.
    2. No caso de sociedade por quotas, a menção das quotas detidas por cada sócio.
    3. Nos casos em que deva existir secretário da sociedade e órgão fiscalizador, deve ser especificada a sua composição.
  4. Relação dos sócios (formulário), cópia dos seus documentos de identificação, bem como a menção do nome do cônjuge e do regime de bens, se forem casados, ou, sendo solteiros, a indicação de serem maiores ou menores (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  5. Relação dos membros dos órgãos sociais (formulário), bem como cópia dos seus documentos de identificação (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  6. Declarações dos membros dos órgãos sociais, a aceitar exercer os respectivos cargos (formulário) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  7. Declaração do advogado que tenha acompanhado todo o processo constitutivo de que verificou a inexistência de qualquer irregularidade. Caso o acto constitutivo conste de escritura pública ou de documento autenticado (termo de autenticação), não é necessária a apresentação deste documento;
  8. Exemplar ou fotocópia da certidão de admissibilidade da firma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (a certidão de admissibilidade caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua emissão) (Clique aqui para aceder às informações relativas ao pedido de certidão de admissibilidade de firma; Clique aqui para consultar as informações  relevantes);
  9. Comprovativo do pagamento do imposto (original do impresso Modelo M/1 – Declaração de início de actividade/alterações emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças) (se o houver);
  10. Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma;
  11. Demais documentos legalmente exigidos. (autorização de utilização de firma/marca)

Local e horário de expediente

Pedido online

Inicia sessão na Plataforma para Empresas e Associações e selecciona “Pedido de Registo Comercial” – “Registo de sociedade” – “Constituição de sociedade” para aceder ao serviço.
Nota: A confirmação do pedido e o pagamento dos emolumentos devidos pelo registo têm de ser efectuados dentro de 24 horas a contar da “iniciação de assinatura”.

Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Infografias, exemplares e modelos do registo comercial

Infografias sobre a constituição totalmente electrónica de sociedade comercial

Perguntas frequentes sobre a constituição totalmente electrónica de sociedade comercial e outro registo comercial

 


Taxa

Por cada inscrição inicial: com capital social
1) Até MOP100 000,00: MOP300,00
2) Superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00: MOP1 000,00
3)Superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00.

Clique aqui para aceder ao site de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.

 


Prazo necessário para a aprovação

  • Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos. (Carta de qualidade)

 

Observações/informações importantes

  • O registo de constituição de empresário comercial, pessoa colectiva, tem carácter obrigatório.
  • Basta que a firma seja redigida numa das línguas oficiais, chinesa ou portuguesa, para que possa conter uma versão em inglês.
  • Para utilizar o Serviço Online de “Registo de Constituição de Sociedade Comercial”, é necessário preencher os seguintes requisitos necessários ao pedido:
    – O tipo de sociedade a constituir deve ser sociedade por quotas/sociedade por quotas unipessoal;
    – É necessária uma certidão de admissibilidade de firma (em papel ou em suporte electrónico) válida emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo resultado da apreciação seja “admissível”;
    – Os sócios e os administradores têm de completar 18 anos de idade, ser titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e ter conta na Conta Única de Macau;
    – Quando o pedido de constituição de sociedade seja iniciado pelo agente, o agente pode ser qualquer dos sócios ou administradores ou outra pessoa que seja titular da conta da Conta Única de Macau;
    – O agente pode decidir que ele preenche os dados pessoais detalhados dos sócios/administradores e sua ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo e carrega os eventuais documentos, ou que os próprios sócios/administradores acedem ao serviço para os preencher e carregar os eventuais documentos. Para mais informações, consulte as “perguntas frequentes e infografias sobre a constituição totalmente electrónica de sociedade comercial”;
    – Os sócios têm de preencher a ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. Para mais informações, consulte as perguntas frequentes sobre a constituição totalmente electrónica de sociedade comercial.
  • Tratando-se de pedido presencial, a assinatura constante do requerimento deve ser verificada pela exibição do original ou pública-forma do documento de identificação válido do requerente junto de trabalhador da conservatória; quando o documento de identificação não contiver a assinatura espécime do requerente, este deve dirigir-se à conservatória para efectuar ou confirmar a sua assinatura perante trabalhador da conservatória; nos casos em que a assinatura do requerente já tiver sido reconhecida notarialmente, não é necessário exibir o documento de identificação.
  • Todos aqueles que pretendam desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial devem declarar o início da actividade, com pelo menos 30 dias de antecedência, perante o Centro de Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Declaração de início da actividade).
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” dos “Serviços on-line” no site da DSAJ, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

Pedido presencial:

  1. Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado (registo comercial)”, seleccione “Pedido de Registo Comercial” e insira o número da entrada;
  2. Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
  3. Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Pedido online: Para além das formas acima referidas, pode também iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – aceder a “Assuntos a tratar” ou a “Consulta do histórico de pedidos” de “Pedido de Registo Comercial” para consultar o estado do pedido.

Formas de levantamento dos resultados

Pedido presencial: Aceda a “Consulta do estado do pedido e pagamento” em “Informações de registo” da página temática sobre o registo comercial ou ao sistema “Consulta do estado dos pedidos no âmbito dos serviços de registos e notariado (registo comercial)” e introduza o número da entrada e o código de verificação para descarregar a cópia do registo;

Pedido online: Para além da forma acima referida, pode também iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – aceder a “Assuntos a tratar” ou a “Consulta do histórico de pedidos” de “Pedido de Registo Comercial” para descarregar a cópia do registo e todos os documentos relativos à constituição de sociedade.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-09-29 10:42

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