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Alvarás / Licenças

Licença de farmácia chinesa

Perguntas frequentes

  1. Quais são os requisitos de qualificação do requerente para a abertura de uma farmácia chinesa?
  2. Que requisitos os estabelecimentos em geral devem preencher para pedir ao ISAF a licença de farmácia chinesa?
  3. Quais são os locais a que não será concedida a licença de farmácia chinesa?
  4. Quais são as situações comuns que podem ser eventuais obstáculos ao requerimento devido à selecção de localização?
  5. É possível abrir uma farmácia chinesa apenas numa parte de uma loja com grande área?
  6. Que produtos podem ser vendidos numa farmácia chinesa?
  7. Quais são os procedimentos para o pedido e a emissão da licença de farmácia chinesa?
  8. Qual é a taxa de pedido da licença de farmácia chinesa?
  9. Será que os letreiros de farmácias chinesas devem ter as denominações nos idiomas chinês e português simultaneamente?
  10. A denominação da farmácia chinesa pode ser diferente da que consta da Declaração de Início de Actividade M1 da Direcção dos Serviços de Finanças?
  11. Se existir uma farmácia chinesa com a denominação “Farmácia Chinesa XX” e o requerente pretender utilizar “Farmácia Chinesa XX (Filial YY)” como a denominação de uma nova farmácia chinesa, o requerente pode apresentar este pedido?
  12. Quais são os requisitos de qualificação para o pessoal técnico de farmácia chinesa?
  13. A zona de pátio dentro da loja pode ser utilizada para armazenamento de mercadorias?
  14. Caso encontre problemas antes do processo de requerimento, a que meios é que posso recorrer para obter ajuda?
  15. Se o estabelecimento não declarar a existência de obras ilegais no momento do requerimento, isso irá atrasar ou não o procedimento do respectivo requerimento de licença de farmácia chinesa?
  16. Através de que meios é que o requerente toma conhecimento do andamento do pedido da licença de farmácia chinesa?
  17. No que diz respeito aos requisitos de vistoria na inspecção do estabelecimento, será que o ISAF pode fornecer as informações sobre a vistoria, exigidas pelos vários serviços?
  18. Por que motivo devem ser instaladas portas com fecho automático nas instalações sanitárias?
  19. Se o requerente não puder levantar a licença pessoalmente, o levantamento pode ser efectuado por representante? Quais são as observações?
  20. Após vistoria das obras concluídas, em que situação pode ser emitida uma licença provisória de farmácia chinesa?

1. Quais são os requisitos de qualificação do requerente para a abertura de uma farmácia chinesa?

De acordo com o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 11/2021, o requerente de farmácia chinesa deve preencher os seguintes requisitos:

1)Ter domicílio na RAEM, no caso de pessoa singular, ou encontrar-se legalmente constituída na RAEM, no caso de pessoa colectiva;

2)Não se encontrar no período de cumprimento de pena acessória, sanção acessória ou medida de segurança, de interdição do exercício de actividade farmacêutica;

3)Inexistência de quaisquer dívidas que estejam a ser cobradas coercivamente através de processo de execução fiscal;

4)Se o requerente for uma pessoa colectiva, o disposto no ponto 2) acima referido é também aplicável aos seus gerentes e administradores.


2. Que requisitos os estabelecimentos em geral devem preencher para pedir ao ISAF a licença de farmácia chinesa?

Na informação escrita de registo predial do estabelecimento ou na licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, é indicado que o mesmo pode ser utilizado para fins comerciais; se se encontrar num edifício para o qual ainda não tenha sido registada a finalidade (ainda que o terreno esteja reservado para uso urbano), é necessária a consulta do parecer dos serviços competentes, para confirmar se o estabelecimento possui as condições para o pedido da licença.

Além disso, de acordo com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021, são estabelecidas as exigências quanto aos compartimentos necessários para a abertura de uma farmácia chinesa (como sala de atendimento ao público, instalações sanitárias, etc., e sala de consulta com compartimento independente, no caso de disponibilizar médico ou mestre de medicina tradicional chinesa com licença para o exercício da profissão para prestação de serviços no âmbito da medicina tradicional chinesa), bem como quanto às instalações e equipamentos necessários (como forno, frigorífico, sistemas de ar condicionado e de circulação de ar, etc.).


3. Quais são os locais a que não será concedida a licença de farmácia chinesa?

Não será concedida a licença de farmácia chinesa a estabelecimentos para fins residenciais/industriais/de lugares de estacionamento.


4. Quais são as situações comuns que podem ser eventuais obstáculos ao requerimento devido à selecção de localização?

1)O estabelecimento não preenche os requisitos da independência dos estabelecimentos, por exemplo, o estabelecimento tem simultaneamente outras licenças administrativas válidas (ex: clínica, estabelecimento de comidas e bebidas, etc.);

2)Existem problemas de obras ilegais na loja, como palas nas paredes exteriores ou ocupação de pátio ou outros espaços públicos, etc.;

3)Estabelecimento para fins não expressos, como as construções para fins de prédios urbanos.


5. É possível abrir uma farmácia chinesa apenas numa parte de uma loja com grande área?

Sim, mas a área de farmácia chinesa e as áreas não relacionadas com a farmácia chinesa devem estar separadas, com compartimentos óbvios, não podendo ter espaços comuns, e a farmácia chinesa deve possuir compartimentos, instalações e equipamentos autónomos. Em simultâneo, deve corresponder às respectivas legislações e aos requisitos dos serviços competentes.


6. Que produtos podem ser vendidos numa farmácia chinesa?

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 17.º da Lei n.º 11/2021, as farmácias chinesas podem vender ao público medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais chineses tóxicos ou ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, ou as respectivas porções preparadas. Além disso, as farmácias podem também vender ao público: (1) outros ingredientes medicinais chineses, bem como as respectivas porções preparadas; (2) medicamentos não sujeitos a prescrição que não sejam medicamentos tradicionais chineses (ISAF Despacho n.º 16/ISAF/2022); e (3) outros produtos de saúde e de higiene. (ISAF Despacho n.º 17/ISAF/2022).


7. Quais são os procedimentos para o pedido e a emissão da licença de farmácia chinesa?

Após a apresentação do pedido da licença de farmácia chinesa pelo requerente, o procedimento do pedido da licença de farmácia chinesa divide-se principalmente em duas fases:

1)O processo é remetido à “Comissão de apreciação de projecto e vistoria” para efeitos de apreciação e emissão de parecer. Dependendo do resultado da apreciação, o ISAF tomará a decisão sobre a autorização do projecto.

2)Após a autorização do projecto do estabelecimento e a conclusão da instalação, pode ser apresentado o pedido de vistoria, na qual a “Comissão de apreciação de projecto e vistoria” inspeccionará as instalações e equipamentos do estabelecimento. Depois da aprovação da vistoria do estabelecimento e com todos os elementos necessários do pedido, o presidente do ISAF tomará a decisão sobre a emissão da licença.


8. Qual é a taxa de pedido da licença de farmácia chinesa?

A taxa de pedido da licença de farmácia chinesa é a seguinte (mais 10% de imposto de selo e a taxa deve ser paga no acto do pedido):

– A taxa da licença de farmácia chinesa é de MOP2.000; a taxa de renovação é de MOP300;

– Licença provisória de farmácia chinesa: A taxa da licença provisória é de MOP1.000


9. Será que os letreiros de farmácias chinesas devem ter as denominações nos idiomas chinês e português simultaneamente?

O Despacho do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica n.º 18/ISAF/2022 estipula as regras de nomeação do estabelecimento que exerce actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa. Além disso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2021, os letreiros das farmácias chinesas devem indicar o nome do estabelecimento e, em línguas chinesa e portuguesa, o tipo de estabelecimento, podendo, os mesmos apenas indicar a data de início da actividade, o número de telefone e outros meios de contacto, bem como exibir o símbolo do estabelecimento.


10. A denominação da farmácia chinesa pode ser diferente da que consta da Declaração de Início de Actividade M1 da Direcção dos Serviços de Finanças?

Não, a denominação do estabelecimento no pedido junto do ISAF tem de ser idêntica à declarada na Direcção dos Serviços de Finanças.


11. Se existir uma farmácia chinesa com a denominação “Farmácia Chinesa XX” e o requerente pretender utilizar “Farmácia Chinesa XX (Filial YY)” como a denominação de uma nova farmácia chinesa, o requerente pode apresentar este pedido?

Caso a pessoa em causa consiga obter uma declaração assinada pelo actual titular da licença da farmácia chinesa, autorizando-a a utilizar a respectiva denominação para exploração de farmácia chinesa, a mesma pode pedir a exploração da farmácia chinesa com uma denominação semelhante.


12. Quais são os requisitos de qualificação para o pessoal técnico de farmácia chinesa?

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2021, o farmacêutico, médico ou mestre de medicina tradicional chinesa com licença para o exercício da profissão, ou indivíduo que cumpra o disposto no artigo 61.º da referida lei pode desempenhar as funções de director técnico em farmácias chinesas.


13. A zona de pátio dentro da loja pode ser utilizada para armazenamento de mercadorias?

A zona de pátio é uma parte comum do edifício e não pode ser considerada como uma parte integrante do estabelecimento, pelo que não pode ser utilizada como zona para armazenamento de mercadorias.


14. Caso encontre problemas antes do processo de requerimento, a que meios é que posso recorrer para obter ajuda?

O requerente pode dirigir-se pessoalmente ou contactar por telefone a Divisão de Licenciamento do Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau; Telefone: 8598 3522) para obter o devido apoio do ISAF.


15. Se o estabelecimento não declarar a existência de obras ilegais no momento do requerimento, isso irá atrasar ou não o procedimento do respectivo requerimento de licença de farmácia chinesa?

Quando o membro representante da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana da Comissão de apreciação de projecto e vistoria verifica a existência de obras ilegais no estabelecimento durante a vistoria, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica só emitirá a licença de farmácia chinesa após o requerente ter corrigido os respectivos problemas.


16. Através de que meios é que o requerente toma conhecimento do andamento do pedido da licença de farmácia chinesa?

Pode consultar o andamento do pedido de forma presencial, por telefone ou por meios electrónicos.


17. No que diz respeito aos requisitos de vistoria na inspecção do estabelecimento, será que o ISAF pode fornecer as informações sobre a vistoria, exigidas pelos vários serviços?

O requerente pode consultar os requisitos de vistoria dos serviços participantes de licenciamento na “Plataforma para Empresas e Associações”. Além disso, no dia da vistoria ao estabelecimento, os diversos serviços participantes explicam, no estabelecimento, ao requerente a situação de execução e rectificação exigida no parecer técnico emitido, anteriormente, pelos vários serviços. Esses pareceres são relativos ao âmbito de vistoria. Caso se verifique falta de documentos no pedido, ou o estabelecimento em causa cujas instalações e equipamentos não estiver em conformidade com a lei, ou em situações especiais como alterações nos compartimentos do estabelecimento não autorizadas pela DSSCU, o requerente necessitará de tempo adicional para satisfazer as condições exigidas nas circunstâncias extraordinárias acima mencionadas, pelo que a decisão de licenciamento deve ser tomada de acordo com a situação de vistoria concreta.


18. Por que motivo devem ser instaladas portas com fecho automático nas instalações sanitárias?

Uma vez que se consideram áreas contaminadas as instalações sanitárias do estabelecimento, devem dispor de portas que se fecham automaticamente, para evitar que os utilizadores deixem a porta aberta, a fim de reduzir o impacto causado na higiene em outros compartimentos do estabelecimento (ex.: armazém de medicamentos da medicina tradicional chinesa e zona de atendimento ao público).


19. Se o requerente não puder levantar a licença pessoalmente, o levantamento pode ser efectuado por representante? Quais são as observações?

Se o requerente possuir uma conta da “Plataforma para Empresas e Associações”, pode descarregar os seus próprios títulos digitais na plataforma, ou, através de procuração, o levantamento pode ser efectuado pessoalmente pelo seu representante na Divisão de Licenciamento do Departamento de Licenciamento e Inspecção do ISAF.


20. Após vistoria das obras concluídas, em que situação pode ser emitida uma licença provisória de farmácia chinesa?

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2021, concluída a vistoria, quando a Comissão de apreciação de projecto e vistoria entenda que, apesar de ainda não ser possível conceder a licença, têm sido verificadas no estabelecimento em causa, durante a vistoria, deficiências que impossibilitem a concessão de licença, e estas deficiências não prejudiquem a segurança e saúde públicas, a qualidade dos produtos usados na medicina tradicional chinesa, nem a utilização segura do medicamento pelo público, a Comissão pode sugerir a concessão de uma licença provisória ao requerente, com a validade de seis meses.