Como tratar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
O pedido é apresentado em nome de uma pessoa colectiva (sociedade):
- Impresso de “FC-1 Requerimento para o licenciamento de farmácia chinesa (pessoa colectiva)” devidamente preenchido;
- Original da certidão de registo comercial da pessoa colectiva na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (é dispensável a entrega deste documento, em caso dos requerentes serem companhias registadas na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis);
- Documentos relativos aos gerentes, administradores ou directores da pessoa colectiva:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com o modelo da assinatura (apresentação dos originais dos respectivos documentos para efeitos de verificação pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
- Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licenciamento de estabelecimento dedicado à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde).
- Documentos relativos ao director técnico de farmácia chinesa:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
- Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de exercício de função de director técnico de estabelecimento dedicado à preparação e ao comércio de produtos usados de medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
- Declaração da responsabilidade (4);
- Fotocópia de Licença de médico ou de mestre de medicina tradicional chinesa, inscrito nos Serviços de Saúde e da sua renovação, ou documento comprovativo de experiência profissional (1) relativo à prática profissional na preparação e no fornecimento de medicamentos tradicionais chineses, no período mínimo de 5 anos;
- Declaração de saída da farmácia chinesa ou outra entidade relacionada onde o interessado excerceu funções, indicando a designação da farmácia chinesa ou outra entidade relacionada e a data de desligação do cargo; em caso de não ter servido em qualquer farmácia chinesa ou outra entidade relacionada, é necessário apresentar uma declaração.
- Planta e memória descritiva da farmácia chinesa, contendo (Notas 1 e 2):
- Sistemas de renovação de ar e de climatização;
- Forno e frigorífico para conservação dos produtos sensíveis à humidade ou ao calor;
- Armários e recipientes adequados para acondicionar os produtos.
- Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (D.S.S.º.P.T.) ou informação por escrito (também conhecida por “Busca”, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Nota 3);
- Fotocópia da declaração da contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Modelo M/1) (Nota 4);
- Declaração sobre o horário de funcionamento da farmácia chinesa e a presença permanente do director técnico na farmácia chinesa, contendo as seguintes informações (Nota 5):
- Horário de funcionamento: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais;
- Horário de presença permanente do director técnico na farmácia chinesa: de 2.ª feira a domingo e feriados oficiais (Nota 6).
O pedido é apresentado em nome individual:
- Impresso de “FC-2 Requerimento para o licenciamento de farmácia chinesa (pessoa singular)” devidamente preenchido;
- Documentos relativos ao requerente:
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
- Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento de licenciamento de estabelecimento dedicado à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
- Conforme os pontos anteriores, de 4 a 8.
Notas:
- A planta e memória descritiva do estabelecimento deve ser assinado pelo requerente; em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
- Relativamente aos requisitos das especificações do projecto, instalações e equipamentos do estabelecimento, devem ser disponibilizadas as “Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas”;
- Estabelecimento com fins comerciais;
- Devem ser entregues antes da emissão do alvará;
- Declaração sobre o horário de funcionamento de farmácia chinesa e a presença permanente do director técnico na farmácia chinesa deve ser assinada pelo requerente (em caso de ser pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa), em conjunto com o director técnico;
- Deve ser observada a Lei das Relações de Trabalho, estabelecida pela Lei n.º 7/2008.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço: Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
2000 patacas
(é necessário pagar mais 10% do imposto de selo; 50% da taxa relativa à licença será paga no acto da entrega do requerimento e o restante no prazo de quinze (15) dias após a notificação ao interessado da concessão do alvará para o estabelecimento.)
Tempo necessário à apreciação e autorização
O prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Serviços de Saúde emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, a duração de emissão do licenciamento depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.
Compromete-se: Emissão do licenciamento no prazo de 35 dias úteis, contado a partir do dia da entrega de todos os documentos exigidos pelo requerente e aprovação da vistoria do estabelecimento requerente.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta de link: Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica-Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedidos: “Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”
Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos