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Autorização de Residência

Pedido apresentado por titulares de Salvo-Conduto de “Ida”


Como tratar

Prazo de tratamento:

Após ter concluído as formalidades de entrada no Posto de Migração das Portas do Cerco e apresentado o pedido da Autorização de Residência, ao interessado será emitido um Recibo de Recepção de Requerimento. O mesmo deve dirigir-se à Subdivisão de Residência na data indicada no recibo para tratar das formalidades posteriores.

Além disso, os indivíduos a quem é preliminarmente reconhecido o estatuto de residente permanente da RAEM pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) (titulares dos Salvos-Condutos de “Ida” para Hong Kong e Macau com “R” à direita da fotografia) podem dirigir-se directamente a esses Serviços para o requerimento do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM, mediante a apresentação do Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau e da notificação a eles emitida na sua primeira entrada na RAEM através do Posto de Migração das Portas do Cerco, sem necessitarem de comparecer na Subdivisão de Residência para apresentar os documentos necessários e tratar das formalidades a seguir indicadas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4). Caso o requerimento inclua membros do agregado familiar, deve-se ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8) (Os menores de 18 anos de idade devem ser representados pelo seu pai, mãe ou tutor para apresentar o pedido e assinar no Requerimento);
  2. Duas fotocópias do Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau. Deve ainda ser exibido o boletim da Autorização de Permanência, emitido na entrada mais recente na RAEM;
  3. Uma fotografia do rosto do interessado;
    [Obs.: O interessado pode usar a fotografia fornecida por conta própria (de fundo branco, nítida e colorida, actual e com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.]
  4. Fotocópia da certidão de narrativa de nascimento ou do documento de idêntica natureza do interessado. Vide Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência;
  5. Declaração, sob compromisso de honra do interessado, sobre a observação das leis de Macau (DARP/SR M-1) (quando o interessado tenha completado 18 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
  6. Certificado de Registo Criminal da RAEM, válido dentro de 90 dias contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
    [Obs.: O interessado pode requerer este Certificado junto da DSI, mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento emitido aquando da entrada na RAEM, acompanhado do seu Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau. Para que o procedimento de requerimento seja célere e conveniente, pode requerer primeiro este Certificado junto da DSI e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e, de seguida dirigir-se à Subdivisão de Residência para tratar das formalidades.]
  7. Fotocópia do certificado notarial de registo criminal do Interior da China, de natureza nacional, válido dentro de seis meses a contar da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de emissão do seu Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau);
    [Obs.: (1) O certificado notarial de registo criminal do Interior da China deve ser emitido pelo cartório notarial do Interior da China, ter natureza nacional e contínua, e constar a situação criminal desde os 16 anos de idade até aos seis meses antes da data de apresentação do Certificado, e ainda, ser válido dentro de seis meses a partir da data de emissão; (2) Caso tenha sido condenado por infracção à lei, tem de apresentar a sentença em causa.]
  8. Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo: certificado de trabalho em Macau, depósito bancário na RAEM ou provas de pagamento do imposto profissional/contribuição industrial de Macau, do interessado ou do familiar residente da RAEM a quem se junta);
  9. Documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução que constitui a garantia ao pagamento de despesas de recambiamento do interessado;
    [Obs.: (1) O documento de fiança fornecido pelo fiador pode ser feito através do Termo de Fiança (DARP/SR M-2); (2) O fiador deve constituir-se como principal pagador, renunciar expressamente ao benefício da excussão e ser pessoa singular idónea, residente permanente da RAEM e que nela tenha a sua residência habitual, ou pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM.]
  10. Fotocópia do documento comprovativo da relação de parentesco com o familiar residente da RAEM a quem o interessado se junta (por exemplo: certificado de casamento original, certificado notarial de casamento, certificado notarial de nascimento, certificado científico de nascimento, certificado notarial de relação de parentesco, entre outros);
    [Obs.:Em caso de reunião conjugal, é necessário que o interessado e o seu cônjuge residente da RAEM declarem, conjuntamente e por escrito, que ainda mantêm a relação conjugal e coabitam juntos (DARP/DARP M-4). Vide Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência.]
  11. Fotocópia do BIR do familiar residente da RAEM a quem o interessado se junta (o titular do BIR atrás referido deve comparecer pessoalmente no acto de tratamento das formalidades);
  12. Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
  13. Em casos excepcionais, a autoridade pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
  14. Outras observações
    1. A apresentação de fotocópia dos documentos deve ser sempre acompanhada dos originais para verificação;
    2. Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência;
    3. Se houver discordância entre os dados de identidade anteriormente oferecidos e os apresentados no presente requerimento, é necessário apresentar, consoante a situação real, o certificado notarial de nascimento ou/e certificado notarial de casamento, ou outros documentos comprovativos para confirmação.
  15. Descarregamento de impressos
    1. Requerimento de Autorização de Residência (Modelo 4)
    2. Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8)
    3. Declaração de Observação às leis de Macau (DARP/SR M-1)
    4. Termo de Fiança (DARP/SR M-2)
    5. Declaração de manutenção da relação conjugal/união de facto (DARP/DARP M-4)
  16. Modelos de documento/comprovativo/Bilhete de Identidade de Residente
    1. Modelo do Recibo de Recepção de Requerimento
    2. Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência
    3. Modelo do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Locais e horário de tratamento de serviços

1. Departamento de Controlo Fronteiriço – Posto de Migração das Portas do Cerco

(Para pedido inicial da Autorização de Residência. Os interessados devem dirigir-se depois à Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades posteriores.)

Endereço: Praça das Portas do Cerco, Macau

Horário de funcionamento: Das 6H00 às 1H00 (do dia seguinte)

 

2. Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

(Para pedido da Autorização de Residência e levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de expediente De 2.ª a 5.ª feira Das 9H00 às 17H45
6.ª Feira Das 9H00 às 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Distribuição diária de senhas Até às 17H00 (para apresentação de pedido)
Até às 17H15 (para levantamento do resultado de serviços ou apresentação de documentos em falta)

 

3. Centro de Serviços da RAEM

(Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Horário de expediente De 2.ª a 6.ª feira Das 9H00 às 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

 

4. Centro de Serviços da RAEM das Ilha

(Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de expediente De 2.ª a 6.ª feira Das 9H00 às 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Primeira emissão do Comprovativo de Autorização de Residência: 200 patacas;

Emissão da 2.ª via do Comprovativo de Autorização de Residência: 400 patacas (quando o pedido de segundas vias se mostre devidamente justificado, designadamente por a destruição ou extravio não ser imputável ao titular, é devida taxa equivalente a metade da taxa normal aplicável.).


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Pedido normal: 5 dias úteis <Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento. Por exemplo, verificado que está acompanhado de todos os documentos necessários ao processamento a 15 de Outubro de 2024, em situação geral, o resultado de serviços pode ser levantado a 23 de Outubro de 2024.)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Após a autoridade ter recebido o pedido de autorização de residência, é emitido ao interessado o Recibo de Recepção de Requerimento em que serão indicados os documentos em falta se houver. A autoridade notificará o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que o pedido ou a documentação apresentada contenham e que possam ser corrigidas. O procedimento será arquivado pela autoridade se o interessado não corrigir o pedido no prazo de 60 dias a contar da recepção da notificação referida.
  3. Depois de entregado os documentos do pedido, deve o interessado pessoalmente (ou por representante legal) tratar das formalidades posteriores conforme a data ou as indicações (por exemplo, espera pela notificação da autoridade) constantes no Recibo de Recepção de Requerimento.
    1. Em caso de deferimento do pedido:
      1. Se o interessado ainda não tiver apresentado por sua iniciativa o documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução, deve fazê-lo num prazo improrrogável de 20 dias contados da data de recepção da notificação da autoridade, caso contrário, o acto de concessão da Autorização de Residência não produz efeitos;
      2. Se o interessado tiver apresentado o documento de fiança referido no ponto 3.1.1, será notificado pela autoridade para levantar o Comprovativo de Autorização de Residência. O interessado deve levantá-lo dentro do seu prazo de validade fixado, sob pena de renúncia à Autorização de Residência e de impedimento de solicitar de novo Autorização de Residência pelo prazo de dois anos;
      3. Ao levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
        (1) Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento;
        (2) Apresentar o Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau usado para o pedido da Autorização de Residência;
        (3) No tratamento das formalidades em representação dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu próprio documento de identificação válido e um documento comprovativo de relações entre eles; outro representante deve apresentar procuração autenticada e o seu próprio documento de identificação válido;
        (4) Os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente devem entregar o Título para efeitos do seu cancelamento;
        (5) Depois de levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve requerer o BIR junto da DSI dentro do prazo de 90 dias após a emissão do comprovativo. O incumprimento é sancionado com multa de 300 a 500 patacas, sendo aumentada a multa de 50 patacas por cada dia de excesso, até ao máximo de 15 000 patacas.
    2. Se o pedido for indeferido, a autoridade notificará o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e dos meios de recurso.
  4. Caso o interessado precise de tratar das formalidades sobre o pedido de autorização de residência através de um representante, pode:
    1. O representante apresentar a procuração autenticada e o seu documento de identificação válido, ou
    2. O interessado, após receber o Recibo de Recepção de Requerimento, preencher os dados relativos à autorização no verso do referido recibo, assinar o documento de autorização perante o pessoal da Autoridade que recebe o pedido de residência e apresentar o original do seu documento de identificação para efeitos de verificação.

Consulta sobre o andamento e a recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta sobre o Andamento do Requerimento da Autorização de Residência

Forma de recepção do resultado de serviços: Pessoalmente ou por representante legal


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-05-08 16:00

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência