Como tratar
Prazo de tratamento:
Após ter concluído as formalidades de entrada no Posto de Migração das Portas do Cerco e apresentado o pedido da Autorização de Residência, ao interessado será emitido um Recibo de Recepção de Requerimento. O mesmo deve dirigir-se à Subdivisão de Residência na data indicada no recibo para tratar das formalidades posteriores.
Além disso, os indivíduos a quem é preliminarmente reconhecido o estatuto de residente permanente da RAEM pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) (titulares dos Salvos-Condutos de “Ida” para Hong Kong e Macau com “R” à direita da fotografia) podem dirigir-se directamente a esses Serviços para o requerimento do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM, mediante a apresentação do Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau e da notificação a eles emitida na sua primeira entrada na RAEM através do Posto de Migração das Portas do Cerco, sem necessitarem de comparecer na Subdivisão de Residência para apresentar os documentos necessários e tratar das formalidades a seguir indicadas.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Requerimento de Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 4). Caso o requerimento inclua membros do agregado familiar, deve-se ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8) (Os menores de 18 anos de idade devem ser representados pelo seu pai, mãe ou tutor para apresentar o pedido e assinar no Requerimento);
- Duas fotocópias do Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau. Deve ainda ser exibido o boletim da Autorização de Permanência, emitido na entrada mais recente na RAEM;
- Uma fotografia do rosto do interessado;
[Obs.: O interessado pode usar a fotografia fornecida por conta própria (de fundo branco, nítida e colorida, actual e com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.] - Fotocópia da certidão de narrativa de nascimento ou do documento de idêntica natureza do interessado. Vide Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência;
- Declaração, sob compromisso de honra do interessado, sobre a observação das leis de Macau (DARP/SR M-1) (quando o interessado tenha completado 18 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
- Certificado de Registo Criminal da RAEM, válido dentro de 90 dias contados a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
[Obs.: O interessado pode requerer este Certificado junto da DSI, mediante a apresentação do Recibo de Recepção de Requerimento emitido aquando da entrada na RAEM, acompanhado do seu Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau. Para que o procedimento de requerimento seja célere e conveniente, pode requerer primeiro este Certificado junto da DSI e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e, de seguida dirigir-se à Subdivisão de Residência para tratar das formalidades.] - Fotocópia do certificado notarial de registo criminal do Interior da China, de natureza nacional, válido dentro de seis meses a contar da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de emissão do seu Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau);
[Obs.: (1) O certificado notarial de registo criminal do Interior da China deve ser emitido pelo cartório notarial do Interior da China, ter natureza nacional e contínua, e constar a situação criminal desde os 16 anos de idade até aos seis meses antes da data de apresentação do Certificado, e ainda, ser válido dentro de seis meses a partir da data de emissão; (2) Caso tenha sido condenado por infracção à lei, tem de apresentar a sentença em causa.] - Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo: certificado de trabalho em Macau, depósito bancário na RAEM ou provas de pagamento do imposto profissional/contribuição industrial de Macau, do interessado ou do familiar residente da RAEM a quem se junta);
- Documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução que constitui a garantia ao pagamento de despesas de recambiamento do interessado;
[Obs.: (1) O documento de fiança fornecido pelo fiador pode ser feito através do Termo de Fiança (DARP/SR M-2); (2) O fiador deve constituir-se como principal pagador, renunciar expressamente ao benefício da excussão e ser pessoa singular idónea, residente permanente da RAEM e que nela tenha a sua residência habitual, ou pessoa colectiva que tenha a sua sede na RAEM.] - Fotocópia do documento comprovativo da relação de parentesco com o familiar residente da RAEM a quem o interessado se junta (por exemplo: certificado de casamento original, certificado notarial de casamento, certificado notarial de nascimento, certificado científico de nascimento, certificado notarial de relação de parentesco, entre outros);
[Obs.:Em caso de reunião conjugal, é necessário que o interessado e o seu cônjuge residente da RAEM declarem, conjuntamente e por escrito, que ainda mantêm a relação conjugal e coabitam juntos (DARP/DARP M-4). Vide Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência.] - Fotocópia do BIR do familiar residente da RAEM a quem o interessado se junta (o titular do BIR atrás referido deve comparecer pessoalmente no acto de tratamento das formalidades);
- Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
- Em casos excepcionais, a autoridade pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Outras observações
- A apresentação de fotocópia dos documentos deve ser sempre acompanhada dos originais para verificação;
- Critérios de aceitabilidade dos documentos comprovativos necessários para pedido de autorização de residência;
- Se houver discordância entre os dados de identidade anteriormente oferecidos e os apresentados no presente requerimento, é necessário apresentar, consoante a situação real, o certificado notarial de nascimento ou/e certificado notarial de casamento, ou outros documentos comprovativos para confirmação.
- Descarregamento de impressos
- Modelos de documento/comprovativo/Bilhete de Identidade de Residente
Locais e horário de tratamento de serviços
1. Departamento de Controlo Fronteiriço – Posto de Migração das Portas do Cerco
(Para pedido inicial da Autorização de Residência. Os interessados devem dirigir-se depois à Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades posteriores.)
Endereço: Praça das Portas do Cerco, Macau
Horário de funcionamento: Das 6H00 às 1H00 (do dia seguinte)
2. Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
(Para pedido da Autorização de Residência e levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
| Horário de expediente | De 2.ª a 5.ª feira | Das 9H00 às 17H45 |
| 6.ª Feira | Das 9H00 às 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Distribuição diária de senhas | Até às 17H00 (para apresentação de pedido) | |
| Até às 17H15 (para levantamento do resultado de serviços ou apresentação de documentos em falta) | ||
3. Centro de Serviços da RAEM
(Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
| Horário de expediente | De 2.ª a 6.ª feira | Das 9H00 às 18H00 |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilha
(Apenas para levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
| Horário de expediente | De 2.ª a 6.ª feira | Das 9H00 às 18H00 |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Primeira emissão do Comprovativo de Autorização de Residência: 200 patacas;
Emissão da 2.ª via do Comprovativo de Autorização de Residência: 400 patacas (quando o pedido de segundas vias se mostre devidamente justificado, designadamente por a destruição ou extravio não ser imputável ao titular, é devida taxa equivalente a metade da taxa normal aplicável.).
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Pedido normal: 5 dias úteis <Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento. Por exemplo, verificado que está acompanhado de todos os documentos necessários ao processamento a 15 de Outubro de 2024, em situação geral, o resultado de serviços pode ser levantado a 23 de Outubro de 2024.)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Após a autoridade ter recebido o pedido de autorização de residência, é emitido ao interessado o Recibo de Recepção de Requerimento em que serão indicados os documentos em falta se houver. A autoridade notificará o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que o pedido ou a documentação apresentada contenham e que possam ser corrigidas. O procedimento será arquivado pela autoridade se o interessado não corrigir o pedido no prazo de 60 dias a contar da recepção da notificação referida.
- Depois de entregado os documentos do pedido, deve o interessado pessoalmente (ou por representante legal) tratar das formalidades posteriores conforme a data ou as indicações (por exemplo, espera pela notificação da autoridade) constantes no Recibo de Recepção de Requerimento.
- Em caso de deferimento do pedido:
- Se o interessado ainda não tiver apresentado por sua iniciativa o documento de fiança, garantia bancária ou seguro-caução, deve fazê-lo num prazo improrrogável de 20 dias contados da data de recepção da notificação da autoridade, caso contrário, o acto de concessão da Autorização de Residência não produz efeitos;
- Se o interessado tiver apresentado o documento de fiança referido no ponto 3.1.1, será notificado pela autoridade para levantar o Comprovativo de Autorização de Residência. O interessado deve levantá-lo dentro do seu prazo de validade fixado, sob pena de renúncia à Autorização de Residência e de impedimento de solicitar de novo Autorização de Residência pelo prazo de dois anos;
- Ao levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
(1) Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento;
(2) Apresentar o Salvo-Conduto de “Ida” para Hong Kong e Macau usado para o pedido da Autorização de Residência;
(3) No tratamento das formalidades em representação dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu próprio documento de identificação válido e um documento comprovativo de relações entre eles; outro representante deve apresentar procuração autenticada e o seu próprio documento de identificação válido;
(4) Os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente devem entregar o Título para efeitos do seu cancelamento;
(5) Depois de levantar o Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve requerer o BIR junto da DSI dentro do prazo de 90 dias após a emissão do comprovativo. O incumprimento é sancionado com multa de 300 a 500 patacas, sendo aumentada a multa de 50 patacas por cada dia de excesso, até ao máximo de 15 000 patacas.
- Se o pedido for indeferido, a autoridade notificará o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e dos meios de recurso.
- Em caso de deferimento do pedido:
- Caso o interessado precise de tratar das formalidades sobre o pedido de autorização de residência através de um representante, pode:
- O representante apresentar a procuração autenticada e o seu documento de identificação válido, ou
- O interessado, após receber o Recibo de Recepção de Requerimento, preencher os dados relativos à autorização no verso do referido recibo, assinar o documento de autorização perante o pessoal da Autoridade que recebe o pedido de residência e apresentar o original do seu documento de identificação para efeitos de verificação.
Consulta sobre o andamento e a recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta sobre o Andamento do Requerimento da Autorização de Residência
Forma de recepção do resultado de serviços: Pessoalmente ou por representante legal
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-05-08 16:00