Formas de apresentação do pedido
Prazo de tratamento:
A falta de comparência pessoal no Subdivisão de Residência no prazo de 10 dias, contados da data da entrada na RAEM e após a recepção da Notificação, é punido com multa de MOP200,00 por cada dia que exceda, até ao limite máximo de MOP5.000,00. No acto do requerimento é necessário entregar os seguintes documentos: [Nota:Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.]
Formalidades e Documentos Necessários
1) Impresso exclusivo devidamente preenchido (modelo 6);
[Nota: (1) O impresso é assinado pelo pai, mãe ou tutor, quando o interessado não perfizer 18 anos de idade ; (2) O impresso do requerimento pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
2) Duas fotocópias do “Salvo-Conduto Singular”, e ainda tem que apresentar o Boletim de Chegada mais recente;
3) Certificado do Registo Criminal da RAEM válido (dentro de 90 dias a partir da data de emissão);
[Nota: Na data da apresentação do requerimento, o interessado que perfizer 16 anos de idade, necessita de apresentar este Certificado. Os interessados podem, através da “Notificação” emitida na altura da sua chegada à RAEM ou do Recibo de Recepção de Requerimento emitido pelo Subdivisão de Residência, acompanhado do original do “Salvo-Conduto Singular”, requerer este Certificado à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI). A fim de despachar a instrução do processo de pedido de fixação de residência, os interessados podem requer de imediato o Certificado do Registo Criminal da RAEM junto da DSI, autorizando que o enviem ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) para os fins convenientes e de seguida dirigir-se ao Subdivisão de Residência para efectuar o requerimento da “Autorzação de Residência”.]
4) Fotocópia do Certificado Notarial do Registo Criminal da China com validade de seis meses a partir da data de emissão (quando perfizer 16 anos de idade a partir da data de emissão do “Salvo-Conduto Singular”);
5) Fotocópia do original do documento comprovativo da relação de parentesco com familar residente na RAEM (ex: Certificado de Casamento , “Certificado Notarial de Casamento”,”Certificado Notarial de Nascimento”, “Certificado Científico de Nascimento”; “Certificado de Relação de Parentesco”; etc);
[Nota: (1) Nos casos de junção conjugal, é necessário apresentar declaração de manutenção conjugal (DARP/DARP M-8) e de que coabitam juntos, e o referido impresso da declaração pode ser obtido junto do serviços de atendimento ou descarregada na página electrónica do CPSP; (2) Obs. “Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência“.]
6) Fotocópia do B.I.R. do familiar residente a quem o interessado pretende juntar-se (o titular do B.I.R. atrás referido deve prestar apoio pessoalmente no acto de tratamento das formalidades);
7) Comprovativo de morada na RAEM do interessado (Ex: Fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
8) Em casos excepcionais, as autoridades pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
[Nota:
(1) Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação;
(2) Os funcionários deste Departamento tiram fotografia electrónica ao interessado no respectivo serviço de atendimento. No documento de certificado de residência emitido por este CPSP, o interessado pode usar esta foto electrónica ou foto fornecida por si mesmo (1 foto recente, tipo passe de 1.5 polegadas, a cores ou preto e branco de fundo branco com a imagem da cabeça descoberta);
(3) Os interessados a quem inicialmente é reconhecido o estatuto de residente permanente de Macau pela Direcção dos Serviços de Identificação (titulares de “Salvo-Conduto Singular” com a sigla “R” à direita da fotografia) podem dirigir-se imediatamente à Direcção dos Serviços de Identificação para proceder à aquisição do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, mediante a apresentação de Notificação a eles emitida na sua 1ª entrada em Macau através do Posto de Migração das Portas do Cerco e de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau;
(4) Se houver discordância entre os dados anteriores e os dados apresentados no acto do requerimento, é necessário apresentar o Certificado Notarial de Nascimento e / ou Certidão Notarial de Casamento ou outros documentos comprovativos para confirmação.]
10) Descarregar impressos
(1) Requerimento de Autorização de Residência de Cidadãos Chineses (modelo 6)
(2) Declaração de Manutenção da Relação Conjugal / União de Facto (DARP/DARP M-8)
11) Documento anexo
(1) Modelo do “Recibo de Recepção de Requerimento”
(2) Modelo do “Certificado de Residência”
(3) Modelo do “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente” (BIRNP)
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos: CPSP – Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª – 5.ª feira, das 09H00-17H45
6.ª feira, das 09H00-17H30
(Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais de Macau)
Hora de cessasão de distribuição de senhas: às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)
Taxa
Emissão de “Guia”: Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Casos gerais: 5 dias úteis <Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Formalidades do requerimento
Após o pedido de autorização de residência recebida pela autoridade competente, é emitido um “Recibo de Recepção de Requerimento” ao interessado. Em caso de haver documentos em falta são mencionados no recibo e devem ser entregues pelo interessado (ou o representante legal) num prazo de 180 dias a contar da data de emissão do recibo (ou, posteriormente, a contar da data de notificação para entregar os documentos ainda em falta), senão, o respectivo procedimento pode ser declarado extinto, nos termos do artigo 103° do Código de Procedimento Administrativo.
Se no caso não houver documentos em falta, deve o interessado pessoalmente (ou o representante legal) comparecer com a maior brevidade possível, neste Departamento para tratar das formalidades consequentes.
1) Caso o pedido seja aprovado, o interessado (ou o representante legal) deve dirigir-se com a maior brevidade possível a este Departamento, pagar a taxa (São isentos da taxa os cidadãos de nacionalidade chinesa) e levantar o “Certificado de Residência”, devendo:
>Apresantar o “Recibo de Recepção de Requerimento”;
>Apresentar o “Salvo-Conduto Singular” que usa para requerer a Autorização de Residência;
> No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar procuração autenticada e o documento de identifacação válido;
>Os titulares de TI/TNR (ou o antigo Título de TNR, geralmente designado por Cartão Azul) devem entregar o referido TI/TNR para efeitos de cancelamento.
2) Caso o pedido seja indeferido, as autoridades notificam o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e os meios de recurso.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”
Recebimento do resultado: Dirigir-se pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2020-04-24 13:14