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Autorização de Residência

Pedido de renovação pelos indivíduos de nacionalidade portuguesa


Como tratar

Prazo de tratamento:

O interessado deve formular o pedido de renovação nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo de validade da autorização de residência. Quando o pedido for apresentado fora do prazo acima mencionado, após o pagamento da taxa de renovação tardia da autorização de residência de 2 000 ou 5 000 patacas (consoante o pedido seja apresentado, respectivamente, nos primeiros ou nos segundos 30 dias do prazo antes do termo de validade da autorização), ainda pode proceder à renovação antes de expirar a validade da mesma, a autoridade emite autorizações de prorrogação, válidas pelos períodos que se mostrarem necessários para a conclusão do procedimento de renovação.

Formalidades e Documentos Necessários

  1. Formas de apresentação do pedido: Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal.
    1. Exceptua-se a situação em que os pais sejam representantes do menor, o representante deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do documento de identificação válido.
    2. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente neste Departamento, os seus pais/tutor ou outro representante legal devem entregar 1 fotografia do interessado (imagem actual de fundo branco, nítida e colorida, com a cabeça descoberta).
  2. Documentos a exibir: Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser acompanhado para verificação.
  3. Documentos necessários:
    1. Requerimento de Renovação da Autorização de Residência devidamente preenchido (Modelo 6), caso o requerimento seja extensivo aos membros do agregado familiar; o interessado deve ainda preencher o impresso de Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8);
      [Obs.: (1) Os menores que não tenham completado 18 anos de idade devem ser representados pelo pai, mãe ou tutor para proceder ao requerimento e assinar no respectivo requerimento; (2) O impresso do requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia do Passaporte Português (apenas a página biográfica) e BIRNP do interessado;
    3. Uma fotografia do rosto do interessado;
      [Obs.: O interessado pode usar fotografia fornecida por si mesmo (fotografia actual de fundo branco, nítida e colorida, com a imagem da cabeça descoberta) ou fotografia electrónica tirada pelo Serviço de atendimento.]
    4. Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM que o interessado se junta (o titular do referido BIR deve prestar apoio pessoalmente no acto de tratamento das formalidades) (caso o fundamento do requerimento seja agrupamento familiar);
    5. Documento comprovativo da manutenção da relação conjugal ou da união de facto (quando o pedido de renovação for extensivo ao cônjuge / unido(a) de facto ou a autorização de residência concedida inicialmente tiver por base a junção conjugal ou união de facto);
      [Obs. : Vide parte sobre Renovação de Autorização de Residência do “Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência”.]
    6. Quando tiver sido autorizado a exercer actividade especializada na RAEM, vide os documentos necessários para exercer funções técnicas especializadas na RAEM;
    7. Certificado do Registo Criminal da RAEM, dentro de 90 dias a partir da data de emissão (quando o interessado tenha completado 16 anos de idade na data de apresentação do requerimento);
      [Obs.: Primeiro, acompanhado do seu BIR, pode requerer o referido certificado junto da DSI ou através do quiosque para requerimento do Certificado de Registo Criminal da DSI que se encontra disponível no Edifício de Serviços de Migração, e dar autorização à mesma para o enviar directamente ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Depois, munido do recibo da DSI e doutros documentos necessários, dirige-se ao Subdivisão de Residência para tratar das formalidades de renovação da autorização de residência.]
    8. Fotocópia do documento comprovativo da capacidade de subsistência (por exemplo: declaração de trabalho, depósito bancário, factura de imposto profissional/ contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar a quem se junta);
    9. Comprovativo de morada do interessado na RAEM, por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses (se houver alteração de residência na RAEM).
  4. Nos casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de intresse.
  5. Descarregar impressos
    1. Requerimento de Renovação da Autorização de Residência (Modelo 6)
    2. Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo 8)
  6. Documento anexo
    1. Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos necessários para pedido da autorização de residência
    2. Os documentos necessários para exercer funções técnicas especializadas na RAEM
    3. Modelo da Certidão de Prorrogação da Autorização de Residência
    4. Modelo do Recibo de Recepção de Requerimento
    5. Modelo do Comprovativo de Autorização de Residência
    6. Modelo do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Sistemas electrónicos: Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência


Taxa

Taxa de emissão: 200 patacas


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

cerca de 10 dias úteis
[Obs.: Excepto em situações de: falta de documentos, dados incorrectos ou quando deva ser submetido à apreciação do Secretário para a Segurança.]


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Os pedidos de autorização de residência podem ser liminarmente rejeitados pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência:
    1. Quando a validade do passaporte ou documento de viagem e a respectiva autorização de entrada ou de regresso dos interessados seja inferior a 90 dias;
    2. Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP.
  3. Após o pedido de autorização de residência recebida pela autoridade, é emitido um Recibo de Recepção de Requerimento ao interessado, no qual são mencionados os documentos em falta, se houver. Ainda, a autoridade notifica o interessado das eventuais insuficiências ou irregularidades que este ou a documentação apresentada contenham e que possa ser corrigidas. Caso a correcção dessas insuficiências ou irregularidades não seja efectuada no prazo de 60 dias desde a notificação acima mencionada, o referido processo será arquivado.
  4. Finda a apresentação de todos os documentos necessários, deve o interessado (ou o representante legal) comparecer neste Departamento para tratar das formalidades consequentes, conforme a data ou as instruções indicadas no Recibo de Recepção de Requerimento (por exemplo: esperar pela notificação da autoridade):
    1. Caso o pedido seja deferido, a autoridade notifica o interessado do levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência que deve ser efectuado no prazo da sua validade, o não levantamento do mesmo equivale à renúncia à autorização de residência e determina o impedimento de solicitar nova autorização de residência pelo prazo de 2 anos. No acto de levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, deve:
      3.1.1. Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento;
      3.1.2. Apresentar o passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido que usa para requerer a renovação de Autorização de Residência;
      3.1.3. No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar procuração autenticada e o documento de identifacação válido.
      [Obs.: Após o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, o interessado deve proceder ao requerimento do bilhete de identidade de residente junto da DSI no prazo de 90 dias desde a emissão do mesmo Comprovativo. Os incumpridores dessa disposição prevista na lei são punidos com multa de 300 a 500 patacas, com um acréscimo de 50 patacas, por cada dia de atraso, até ao máximo de 15 000 patacas.]
    2. Caso o pedido seja indeferido, a autoridade notifica o interessado, por escrito, do conteúdo do despacho e os meios de recurso.
  5. Quando o titular de Autorização de Residenência (ou o titular de Autorização de Residenência e a quem se junta, ou o titular de Autorização de Residenência e o agregado familiar a quem o pedido é extensivo e a quem se junta) deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições sujacentes à concessão da autorização de residência, a Autorização de Residência pode ser revogada, ou a renovação ou prorrogação da mesma Autorização pode ser recusada.
    Entretanto, os titulares de Autorização de Residência com a última renovaçao já concedida devem ainda prestar atenção às situações que implicam a revogação da Autorização de Residência, por exemplo, deixar de ter residência habitual na RAEM ou deixar de verificar-se algum dos requisitos, pressupostos ou condições sujacentes à concessão da Autorização de Residência inicial. Assim, estes (estes e a quem se junta) também devem observar os previstos de residir na RAEM acima mencionados no prazo de validade da Autorização de Residência, senão, a mesma Autorização poderá ser revogada.
  6. Os interessados devem prestar atenção a que, caso o procedimento de apreciação de renovação da Autorização de Residência não seja concluído dentro do prazo de validade de Autorização de Residência ou Autorização de Prorrogação, devem voltar a tratar das formalidades de Autorização de Prorrogação junto da autoridade.
  7. A falta de requerimento de renovação dentro do prazo de validade da Autorização de Residência, e ou a falta de Autorização de Prorrogação válida depois de expirar a Autorização de Residência, determina a caducidade da autorização de residência e a perda do tempo continuado para efeitos de aquisição da qualidade de residente permanente.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”

Recepção do resultado: Dirigir-se pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-02-22 17:20

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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